Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1205 DE 25 DE AGOSTO DE 2026.

Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 26 de agosto de 2026

 

Altera o anexo do Decreto Judiciário nº 09 de 07 de janeiro de 2026.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do processo SEI 80520024.000062/2026-41,


CONSIDERANDO a Recomendação nº 44, de 10 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a edição, atualização e divulgação do calendário dos feriados locais no âmbito da jurisdição dos Tribunais;


CONSIDERANDO o que preceitua o Decreto Judiciário nº 09/2026, que disponibiliza a relação dos feriados municipais nas Comarcas do Estado da Bahia.


DECIDE


Alterar o anexo do Decreto Judiciário nº 09 de 07 de janeiro de 2026, referente a Comarca de GUARATINGA, sobre a relação dos feriados municipais, instituídos em lei, em observância ao disposto na Lei Federal nº 9.093/95, data em que o expediente forense e a fluência dos prazos processuais estarão suspensos, conforme a seguir relacionado:

 

ANEXO

 

COMARCA

FERIADOS MUNICIPAIS

GUARATINGA

31 de agosto // 08 de dezembro.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de agosto de 2026.

 

 

Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Presidente


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