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Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 26 de agosto de 2026
Altera o anexo do Decreto Judiciário nº 09 de 07 de janeiro de 2026.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do processo SEI 80520024.000062/2026-41,
CONSIDERANDO a Recomendação nº 44, de 10 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a edição, atualização e divulgação do calendário dos feriados locais no âmbito da jurisdição dos Tribunais;
CONSIDERANDO o que preceitua o Decreto Judiciário nº 09/2026, que disponibiliza a relação dos feriados municipais nas Comarcas do Estado da Bahia.
DECIDE
Alterar o anexo do Decreto Judiciário nº 09 de 07 de janeiro de 2026, referente a Comarca de GUARATINGA, sobre a relação dos feriados municipais, instituídos em lei, em observância ao disposto na Lei Federal nº 9.093/95, data em que o expediente forense e a fluência dos prazos processuais estarão suspensos, conforme a seguir relacionado:
ANEXO
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COMARCA
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FERIADOS MUNICIPAIS
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GUARATINGA
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31 de agosto // 08 de dezembro.
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GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de agosto de 2026.
Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Presidente
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