Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 27 de agosto de 2026
Institui a Comissão Operacional destinada ao planejamento, coordenação e execução das atividades relacionadas ao 8º Encontro Nacional das Vice-Presidências dos Tribunais de Justiça do Brasil (8º ENAVIP), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, à vista do Processo SEI nº 80506567.000058/2026-15,
CONSIDERANDO a escolha do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia para sediar o 8º Encontro Nacional das Vice-Presidências dos Tribunais de Justiça do Brasil (8º ENAVIP), conforme comunicação encaminhada pela 2ª Vice-Presidência deste Tribunal;
CONSIDERANDO a relevância institucional do evento para o fortalecimento da integração, do intercâmbio de experiências e da cooperação entre os Tribunais de Justiça do país;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o adequado planejamento, coordenação e execução das atividades administrativas, operacionais, protocolares, tecnológicas, de comunicação e segurança indispensáveis à realização do evento;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Judiciário nº 146/2026, que disciplina a instituição, a composição e o funcionamento dos colegiados no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia,
DECIDE
Art. 1º Institui a Comissão Operacional do 8º Encontro Nacional das Vice-Presidências dos Tribunais de Justiça do Brasil (8º ENAVIP), com a finalidade de planejar, coordenar, acompanhar e executar as atividades necessárias à organização e realização do evento no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Art. 2º Compete à Comissão Operacional:
I. planejar e coordenar as ações necessárias à realização do evento;
II. promover a articulação entre as unidades administrativas envolvidas;
III. acompanhar a execução das atividades relacionadas à infraestrutura, logística, tecnologia, co-municação, cerimonial, segurança e apoio institucional;
IV. propor medidas destinadas ao adequado desenvolvimento dos trabalhos preparatórios;
V. acompanhar o cumprimento dos cronogramas e das providências necessárias à realização do evento; e
VI. exercer outras atribuições correlatas indispensáveis ao atendimento de sua finalidade.
Art. 3º A Comissão Operacional será composta pelos seguintes integrantes:
I. Juiz(a) Assessor(a) Especial da 2ª Vice-Presidência;
II. Chefe de Gabinete da 2ª Vice-Presidência;
III. Diretor(a) do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (NUGEPNAC);
IV. Assessor(a) da 2ª Vice-Presidência;
V. Representante da Secretaria-Geral da Presidência (SGP);
VI. Representante da Secretaria de Administração (SEAD);
VII. Representante da Secretaria de Comunicação (SECOM);
VIII. Representante da Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização (SETIM);
IX. Representante do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); e
X. Representante da Assessoria de Cerimonial da Presidência (ACPRE).
§ 1º Os membros da Comissão serão designados por Decreto Judiciário específico.
§ 2º A coordenação dos trabalhos da Comissão será exercida pelo(a) Juiz(a) Assessor(a) Especial da 2ª Vice-Presidência.
Art. 4º A Comissão poderá solicitar apoio técnico e administrativo das unidades do Tribunal sempre que necessário ao desempenho de suas atribuições.
Art. 5º A participação na Comissão será considerada serviço público relevante e não ensejará percepção de remuneração adicional.
Art. 6º A Comissão Operacional terá caráter temporário e permanecerá em funcionamento até a conclusão de todas as atividades relacionadas à realização do 8º Encontro Nacional das Vice-Presidências dos Tribunais de Justiça do Brasil (8º ENAVIP), considerando-se extintos seus trabalhos após o encerramento do evento e a conclusão das providências administrativas dele decorrentes.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, na data da assinatura eletrônica.
Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Presidente
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