Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 27 de agosto de 2026
Designa substitutos formais no âmbito da Secretaria de Administração (SEAD).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do que consta do processo SEI nº 80506574.000859/2026-91,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Judiciário nº 598, de 8 de maio de 2026, que regulamenta o procedimento administrativo para a designação formal e para o exercício da substituição nos cargos de direção e coordenação da área administrativa do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia,
DECIDE
Art. 1º Designar os(as) servidores(as) a seguir relacionados(as) como substitutos(as) formais dos(as) titulares dos cargos de direção e coordenação vinculados à Secretaria de Administração (SEAD), observadas as disposições do Decreto Judiciário nº 598/2026:
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ITEM Nº
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NOME
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CADASTRO
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UNIDADE
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1
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Isis Carneiro Santos de Almeida
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972.266-1
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Secretaria de Administração (SEAD)
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2
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Wilian de Novaes Coutinho
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969.092-1
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Diretoria de Engenharia e Arquitetura (DEA)
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3
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José Maurício Argollo Farias
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968.742-4
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Coordenação de Obras (COOBA)
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4
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Tarcísio Manuel dos Santos
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970.711-5
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Coordenação de Manutenção Predial (COMAN)
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5
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Alice Gabriela Cerqueira Cruz
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970.793-0
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Coordenação de Projetos Arquitetônicos (CPROJ)
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6
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Camila Azevedo da Silva
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972.418-4
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Diretoria de Serviços Gerais (DSG)
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7
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Laís Santos Leite
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970.661-5
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Coordenação das Unidades Descentralizadas (CDESC)
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8
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Orlando Nonato dos Anjos
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972.274-2
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Coordenação de Serviços Gráficos (CGRAF)
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9
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Ricardo Silas dos Santos Nascimento
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971.464-2
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Coordenação de Serviços Auxiliares (CSERV)
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10
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Caíque Luis Almeida Soares
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971.076-0
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Coordenação de Transportes (CTRAN)
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11
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Marcos Barbosa de Castro
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501.824-2
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Diretoria de Suprimento e Patrimônio (DSP)
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12
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Gustavo Queiroz Moraes
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969.328-9
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Coordenação de Compras (CCOMP)
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13
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Tamiles dos Santos Fonseca
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972.254-8
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Coordenação de Distribuição (CODIS)
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14
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João Agripino Dantas Teixeira
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902.180-9
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Coordenação de Controle de Patrimônio (COPAT)
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Art. 2º As designações de que trata este Decreto têm caráter formal, organizacional e preventivo e constituem pressuposto obrigatório para o exercício da substituição, nos termos do Decreto Judiciário nº 598/2026.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, na data registrada no sistema.
Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Presidente
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