Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 28 de agosto de 2026
Suspende o expediente forense e prazos processuais na Comarca de Igaporã, na data abaixo indicada.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do processo SEI 80505362.000025/2026-17,
Considerando a transferência do feriado municipal estabelecido na Comarca de Igaporã, do dia 31 de agosto para o dia 04 de setembro do corrente ano, em razão das comemorações alusivas ao Dia do Evangélico, consoante Decreto Municipal nº 90/2026,
DECIDE
Art. 1º - Suspender, excepcionalmente, o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Igaporã, no dia 04 de setembro do corrente ano, mantendo-se regularmente as atividades no dia 31 de agosto do corrente ano.
Art. 2º - Os prazos que vencerem na data mencionada ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de agosto de 2026.
Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Presidente
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