Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 28 de agosto de 2026
Prorroga o prazo estabelecido pelo Decreto Judiciário nº 1.098, de 29 de julho de 2026, para o recadastramento de magistrados(as) e servidores(as) ativos(as).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do que consta do processo SEI nº 80506367.002184/2026-61,
DECIDE
Art. 1º Fica prorrogado, até 15 de setembro de 2026, o prazo estabelecido pelo Decreto Judiciário nº 1.098, de 29 de julho de 2026, para a realização do recadastramento de magistrados(as) e servidores(as) ativos(as), ocupantes de cargos de provimento permanente e temporário do Poder Judiciário do Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, na data registrada no sistema.
Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Presidente
|