Tribunal de Justiça da Bahia
Sistema de Publicação de Conteúdo

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1214 DE 27 DE AGOSTO DE 2026.

Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 28 de agosto de 2026


Dispõe sobre a participação de servidoras e servidores que exercem funções comissionadas ou ocupam cargos em comissão de natureza gerencial ou com poderes de gestão no Curso Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação – Turma Gestoras e Gestores – TJBA 2026.5.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do que consta do processo SEI nº 80520907.000124/2026-80,


CONSIDERANDO o princípio da Dignidade da Pessoa Humana, o valor social do trabalho, a proibição de todas as formas de discriminação e o direito à saúde e à segurança no trabalho (artigos 1º, inc. III e IV; 3º, IV; 6º; 7º, inc. XXII; 37 e 39, § 3º; 170, caput, da Constituição Federal);


CONSIDERANDO que o Protocolo de São Salvador, de 1988, ratificado pelo Brasil em 1999 por meio do Decreto nº 3.321, reconhece o direito ao trabalho em condições justas, equitativas e satisfatórias, sem discriminação de qualquer natureza;


CONSIDERANDO a Lei nº 14.540/2023 que institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual no âmbito da administração pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal;


CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 351, de 28 de outubro de 2020, alterada pelas Resoluções 518/2023 e 538/2023, que institui a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, a fim de promover o trabalho digno, saudável, seguro e sustentável no âmbito do Poder Judiciário;


CONSIDERANDO o Decreto Judiciário nº 873, de 30 de novembro de 2020, que instituiu a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia e as atividades desenvolvidas no âmbito institucional para prevenção e enfrentamento ao assédio;


CONSIDERANDO o alinhamento do plano estratégico do Poder Judiciário do Estado da Bahia à Estratégia Nacional do Poder Judiciário, quanto ao conteúdo temático dos macrodesafios de Aperfeiçoamento da gestão de pessoas, de Aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária, de Fortalecimento da relação do Poder Judiciário com a Sociedade, e de Prevenção de litígios e adoção de soluções consensuais para conflitos nos termos da Resolução CNJ nº 325, de 29/06/2020, e da Resolução TJBA nº 3, de 24 de março de 2021; e


CONSIDERANDO que o curso proposto pelas Comissões de Prevenção e Enfrentamento ao assédio moral, assédio sexual e outras formas de discriminação de 1º e 2º Graus do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia busca fomentar a construção de ambientes produtivos, saudáveis e com qualidade de vida no trabalho,

DECIDE

Art. 1º Ficam convocados os(as) servidores(as) indicados(as) pelas Comissões de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, ao Assédio Sexual e a outras Formas de Discriminação de 1º e 2º Graus deste Tribunal de Justiça, relacionados(as) no Anexo Único deste Decreto, para realizarem o Curso Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação –Turma Gestores –TJBA2026.5, promovido pelas referidas Comissões em parceria com a Universidade Corporativa Ministro Hermes Lima (UNICORP).


Art. 2º A ação educativa, desenvolvida em parceria com a UNICORP, será realizada na modalidade presencial, nos dias 23, 24 e 25 de setembro de 2026, das 13h30 às 17h30, sendo obrigatória a participação dos(as) servidores(as) relacionados(as) no Anexo Único deste Decreto.


Parágrafo único. A ausência injustificada do(a) servidor(a) convocado(a) será considerada inobservância da presente convocação, podendo configurar descumprimento de dever funcional, passível de aplicação das penalidades previstas no art. 187 da Lei Estadual nº 6.677, de 26 de setembro de 1994.


Art. 3º As inscrições dos(as) servidores(as) relacionados(as) no Anexo Único serão realizadas diretamente pela UNICORP, sem necessidade de inscrição via SIEC ou e-mail.


Art. 4º A Universidade Corporativa informará aos(às) inscritos(as), por e-mail institucional, os critérios para aprovação e certificação no curso, bem como o seu local de realização, até a véspera da data do curso.


Art. 5º Eventuais dúvidas, solicitações de informações necessárias à realização desta capacitação e comunicações de justificativa para impossibilidade de comparecimento do(a) servidor(a) convocado(a) deverão ser encaminhadas aos endereços eletrônicos unicorp@tjba.jus.br, recepcaounicorp@tjba.jus.br e comissaoassedio2grau@tjba.jus.br ou pelo telefone (71) 3372-7734, das 8h às 18h.


Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, na data registrada no sistema.



Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Presidente



ANEXO ÚNICO


Curso Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Tribunal de Justiça da Bahia

TURMA 05 – 23 a 25 de setembro de 2026

MATRÍCULA

NOME

COMARCA

1

9689826

KARINA CORREIA MARTINEZ

Salvador

2

9722394

LEONARDO DE ANDRADE FERRAZ FOGACA

Salvador

3

9712330

LEOTON DIORDAN PEREIRA DO NASCIMENTO

Salvador

4

9695567

LIBIA MARIA ALMEIDA DE ANDRADE FIGUEIREDO LIMA

Salvador

5

9710590

LIVIA TRZAN MOTTA

Salvador

6

9683089

LIZIANE FERNANDES SANDES DAS VIRGENS

Salvador

7

9683879

LUCAS LUIS COPPENS MOTTA

Salvador

8

9710302

LUIS RICARDO SANTOS SILVA

Salvador

9

9707964

LUISE CAITANO DE JESUS

Salvador

10

9682422

LUIZ FILIPE SA DE FREITAS

Salvador

11

9029796

MAGALI ALMEIDA DOS SANTOS

Salvador

12

9698370

MARCELA NUNES RANGEL DA SILVA

Salvador

13

9689125

MARCELA VALVERDE GONZAGA

Salvador

14

9709177

MARCOS BARBOSA DA SILVA JUNIOR

Salvador

15

9687157

MARCOS LAGE CAJAZEIRA RAMOS

Salvador

16

8030049

MARIA CRISTINA BRITO DOS SANTOS

Salvador

17

9698531

MARIA PAULA DIAS CARVALHO BLUMETTI BRITO

Salvador

18

9714952

MARIANA JESUS VIEIRA DE MELO

Salvador

19

9033831

MICHELLE COSTA SOARES

Salvador

20

9722742

ORLANDO NONATO DOS ANJOS

Salvador

21

9690581

PABLO DE ARAUJO GUANAIS FAUSTO

Salvador

22

9710787

PEDRO LUCIO SILVA VIVAS

Salvador

23

1764055

REINILSON RODRIGUES DOS SANTOS

Salvador

24

9027262

ROQUE FERNANDO BATISTA SILVERIO

Salvador

25

9683321

SAMUEL DE PAULA SANTANA

Salvador

26

9712305

SILVANA COSTA OLIVEIRA TOURINHO

Salvador

27

9026401

SILVIA DA VEIGA PESSOA BARRETTO

Salvador

28

9692878

TACIO GOES GAMA

Salvador

29

9685065

THAIANA ARAUJO MACEDO RIBEIRO

Salvador

30

9706828

THAIS DE MELO VITORIANO RABELLO

Salvador



Baixar arquivo DECRETO JUDICIARIO N 1214 DE 27 DE AGOSTO DE 2026.pdf 



5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador/BA - Brasil. CEP 41745-971. Fone: (71) 3372-5686/5689.