Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 31 de agosto de 2026
Dispõe sobre a suspensão das sessões de julgamento em razão da indisponibilidade programada dos sistemas Processo Judicial Eletrônico (PJe) de 1º e 2º Graus e estabelece providências para a preservação de minutas de documentos.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do que consta do processo SEI nº 80520986.000170/2026-46,
CONSIDERANDO o Ato Normativo Conjunto PRES/1ª VP/CGJ nº 24, de 17 de agosto de 2026, que dispõe sobre a indisponibilidade programada dos sistemas Processo Judicial Eletrônico (PJe) de 1º e 2º Graus, em razão da atualização da versão 2.2 para a versão 2.10, e estabelece procedimentos para a recepção de feitos urgentes e a suspensão de prazos processuais no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia;
CONSIDERANDO que, nos termos do referido ato conjunto, os sistemas PJe de 1º e 2º Graus ficarão indisponíveis no período compreendido entre as 18h do dia 4 de setembro de 2026 e as 8h do dia 8 de setembro de 2026, em razão da execução das atividades técnicas de migração e atualização de versão;
CONSIDERANDO a necessidade de preservar a regularidade dos julgamentos, a participação dos sujeitos processuais e o acesso aos documentos e informações indispensáveis à apreciação dos feitos;
CONSIDERANDO que os arts. 8º a 12 da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 185, de 18 de dezembro de 2013, disciplinam a disponibilidade do PJe, o registro das interrupções e os efeitos da indisponibilidade do sistema sobre os prazos processuais;
CONSIDERANDO que a fase imediatamente posterior à atualização de versão pode ser acompanhada de instabilidades técnicas, o que recomenda o resguardo das sessões de julgamento contra eventuais falhas capazes de comprometer sua regularidade e segurança; e
CONSIDERANDO os registros de ocorrências verificadas em outros tribunais durante processos de atualização do PJe, com comprometimento de minutas e de movimentações previamente lançadas no sistema, circunstância que justifica a adoção de medida preventiva destinada à preservação dos documentos ainda não assinados ou expedidos,
DECIDE
Art. 1º Ficam suspensas as sessões de julgamento ordinárias e extraordinárias dos órgãos jurisdicionais de 2º Grau, da 6ª Turma Recursal, da Turma de Admissibilidade de Recursos Extraordinários dos Juizados e da Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais designadas para o dia 8 de setembro de 2026, em decorrência da indisponibilidade do sistema Processo Judicial Eletrônico de 2º Grau (PJe 2G).
Parágrafo único. As sessões suspensas deverão ser redesignadas pelos respectivos órgãos julgadores, com observância das normas processuais aplicáveis e renovação das comunicações necessárias.
Art. 2º Recomenda-se que sejam corrigidos e assinados todos os documentos pendentes de assinatura nos sistemas PJe 1º Grau e PJe 2º Grau, bem como que as minutas que ainda não estejam finalizadas sejam salvas no OneDrive institucional ou no Psyche da unidade antes do início da indisponibilidade, prevista para as 18h00 do dia 4 de setembro de 2026.
§ 1º O armazenamento de que trata o caput deverá ocorrer preferencialmente em ambiente institucional, observadas as regras de controle de acesso, sigilo processual, proteção de dados pessoais e segurança da informação aplicáveis ao conteúdo dos documentos.
§ 2º A providência prevista neste artigo possui caráter preventivo e destina-se a reduzir o risco de perda das minutas durante as atividades de migração e atualização do sistema, sem substituir sua posterior assinatura, registro e expedição no PJe.
§ 3º Após o restabelecimento do sistema, as minutas deverão ser conferidas antes de sua inserção ou utilização no PJe, especialmente quanto à correspondência com os respectivos processos e à manutenção de sua integridade.
Art. 3º A Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização adotará as providências necessárias à ampla divulgação da indisponibilidade e, após o restabelecimento dos sistemas, disponibilizará a respectiva certidão de indisponibilidade, na forma da Resolução CNJ nº 185/2013.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, na data registrada no sistema.
Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Presidente
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