Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 03 de setembro de 2026
Institui Grupo de Saneamento da Corregedoria-Geral da Justiça para atuar em unidades judiciárias das Comarcas de Formosa do Rio Preto, Barreiras, Ipiaú, Ibotirama e Ibicaraí, voltado à prática de atos judiciais e cartorários, inclusive julgamentos, audiências e sessões do júri, destinados ao saneamento dos respectivos acervos.
O DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, e o DESEMBARGADOR EMÍLIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conjuntamente, e à vista do que consta do Processo Administrativo SEI nº 80506588.000824/2026-01,
CONSIDERANDO as recomendações exaradas pela Corregedoria Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0004960-86.2024.2.00.0000 e no processo PJe nº 0001112-26.2025.2.00.0851;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade, a celeridade e a eficiência da prestação jurisdicional, em consonância com a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026;
RESOLVEM
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Saneamento da Corregedoria-Geral da Justiça para atuar, até 19 de dezembro de 2026, nas seguintes unidades judiciárias:
I – Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Formosa do Rio Preto;
II – 1ª Vara Cível e Comercial da Comarca de Barreiras;
III – 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Ipiaú;
IV – Vara Cível da Comarca de Ibotirama; e
V – Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Ibicaraí.
Art. 2º O Grupo de Saneamento será composto por duas equipes:
I – Equipe Estratégica, voltada ao planejamento, monitoramento e coordenação das diretrizes; e
II – Equipe Operacional, direcionada à efetiva prática e ao cumprimento dos atos judiciais e cartorários.
Art. 3º Integram a Equipe Estratégica:
I – Desembargador Emílio Salomão Pinto Resedá, Corregedor-Geral da Justiça;
II – Juiz de Direito Marcos Adriano Silva Ledo, Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça;
III – Juiz de Direito Rodrigo Britto, Coordenador-Geral do Grupo de Saneamento;
IV – Juiz de Direito Felipe Remonato, Coordenador Estratégico do Grupo de Saneamento;
V – Servidora Ariane Souza Bastos, Supervisora da Corregedoria-Geral da Justiça.
Parágrafo único. Os magistrados e a servidora integrantes da Equipe Estratégica poderão praticar atos judicantes e de gestão cartorária no âmbito das unidades objeto do saneamento.
Art. 4º Compete à Equipe Estratégica:
I – fixar diretrizes, cronogramas e fluxos de trabalho;
II – diagnosticar o perfil dos acervos paralisados e definir metas operacionais;
III – monitorar a produtividade das equipes e emitir relatórios periódicos de avaliação.
Art. 5º A Equipe Operacional será composta pelos(as) seguintes magistrados(as) e servidores(as):
I – Juiz de Direito Oclei Alves da Silva;
II – Juiz de Direito Antônio Carlos do Espírito Santos Filho;
III – Juíza de Direito Renata Guimarães da Silva Firme;
IV – Juiz de Direito William Bossaneli Araújo;
V – Juíza de Direito Lívia de Oliveira Figueiredo;
VI – Juiz de Direito Renan Souza Moreira;
VII – Juiz de Direito Fernando Antônio Sales Abreu;
VIII – Juiz de Direito Carlos Eduardo da Silva Limonge;
IX – Juiz de Direito João Celso Peixoto Targino Filho;
X – Juiz de Direito Matheus Góes Santos;
XI – Juiz de Direito Maurício Alvares Barra;
XII – Servidor Tiago Ferreira Gois, Matrícula nº 969924-4;
XIII – Servidor André Luís Pombinho dos Santos, Matrícula nº 969704-7;
XIV – Servidor Bruno Oliveira da Silva Ferreira, Matrícula nº 972548-2;
XV – Servidor Thennizon Mascarenhas Fragoso, Matrícula nº 231108-9;
XVI – Servidora Naíza Argolo Braz, Matrícula nº 971254-2.
§ 1º Poderão compor a Equipe Operacional servidores(as) lotados(as) nas unidades saneadas que formalizarem adesão voluntária, mediante comunicação à Presidência do Tribunal de Justiça.
§ 2º A execução das atividades do saneamento dar-se-á sem prejuízo das atribuições regulares exercidas pelos(as) integrantes em suas unidades de origem.
Art. 6º Os(As) servidores(as) efetivos(as) da Equipe Operacional sem cargo em comissão ou função gratificada farão jus à percepção de serviço extraordinário quando as atividades de saneamento forem desempenhadas além da jornada regular de trabalho, observado o limite de até 2 (duas) horas diárias, na forma do art. 90 da Lei Estadual nº 6.677/1994.
Parágrafo único. O atesto da prestação de serviços extraordinários e a respectiva solicitação à Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGESP) serão formalizados pelo Coordenador-Geral do Grupo de Saneamento no sistema SEI, com a discriminação nominal dos dias e horários trabalhados.
Art. 7º São atribuições da Equipe Operacional, observadas as competências próprias de magistrados(as) e servidores(as):
I – despachar, decidir e sentenciar feitos, observadas as prioridades legais e as metas nacionais do Poder Judiciário;
II – presidir audiências e sessões do Tribunal do Júri;
III – impulsionar e cumprir expedientes cartorários e atos ordinatórios;
IV – praticar atos de comunicação processual e de constrição judicial;
V – padronizar minutas e fluxos cartorários; e
VI – desempenhar outras atividades correlatas fixadas pela Equipe Estratégica.
Art. 8º São objetivos da atuação operacional:
I – eliminar o passivo de feitos paralisados há mais de 120 (cento e vinte) dias em gabinete e secretaria;
II – cumprir as Metas Nacionais do CNJ aplicáveis às unidades;
III – revisar a totalidade dos processos com réus presos, garantindo a regularidade da instrução e da marcha processual.
Art. 9º As atividades serão realizadas prioritariamente de modo remoto, mediante a utilização dos sistemas eletrônicos do Tribunal, facultada a atuação presencial quando indispensável.
Art. 10. Os integrantes do Grupo de Saneamento poderão solicitar a remarcação de férias ou licenças-prêmio agendadas para o período de atuação, mediante requerimento fundamentado protocolado via SEI.
Art. 11. O apoio operacional e logístico, inclusive a requisição de suprimentos e transporte quando necessária a atuação presencial, ficará a cargo da Corregedoria-Geral da Justiça em articulação com os órgãos competentes da Presidência.
Art. 12. As diárias eventualmente devidas aos(às) magistrados(as) e servidores(as), em razão de deslocamentos presenciais, serão custeadas por dotação orçamentária própria da Presidência do Tribunal de Justiça.
Parágrafo único. Serão custeadas diárias relativas exclusivamente a deslocamentos para as comarcas listadas no art. 1º deste ato, observados os requisitos do Decreto Judiciário nº 803/2019.
Art. 13. Encerrado o período de vigência, o Grupo de Saneamento será extinto, competindo à Coordenação-Geral apresentar relatório conclusivo de resultados ao Corregedor-Geral da Justiça e ao Presidente do Tribunal de Justiça.
Art. 14. Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.
Dado e passado nesta Cidade de Salvador, aos dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.
Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia
Desembargador EMÍLIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ
Corregedor-Geral da Justiça
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