Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 11 de setembro de 2026
Prorroga, excepcionalmente, os prazos processuais dos feitos que tramitam no Processo Judicial Eletrônico (PJe) de 1º e 2º Graus, na forma que indica.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do que consta do processo SEI nº 80521120.003154/2026-58,
CONSIDERANDO o Ato Normativo Conjunto PRES/1ª VP/CGJ nº 24, de 17 de agosto de 2026, que dispôs sobre a indisponibilidade programada dos sistemas Processo Judicial Eletrônico (PJe) de 1º e 2º Graus, em razão da atualização da versão 2.2 para a versão 2.10;
CONSIDERANDO o Decreto Judiciário nº 1.218, de 28 de agosto de 2026, que suspendeu as sessões de julgamento designadas para o dia 8 de setembro de 2026 e estabeleceu providências preventivas para a preservação de minutas de documentos;
CONSIDERANDO o Decreto Judiciário nº 250, de 31 de março de 2025, que disciplina o tratamento das intercorrências nos sistemas judiciais no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e prevê a prorrogação dos prazos dos usuários afetados pela indisponibilidade ou impossibilidade técnica;
CONSIDERANDO o disposto no art. 11 da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 185, de 18 de dezembro de 2013, que disciplina a prorrogação dos prazos processuais em razão da indisponibilidade do PJe;
CONSIDERANDO que a atualização de versão foi concluída com êxito e que, em razão da amplitude do salto evolutivo implementado, foram identificadas intercorrências próprias do período de estabilização da nova versão, cujo tratamento vem sendo promovido pelas equipes técnicas competentes; e
CONSIDERANDO que as providências técnicas em curso não afastam a necessidade de adoção de medida institucional destinada a resguardar os prazos processuais afetados,
DECIDE
Art. 1º Os prazos processuais dos feitos em tramitação no Processo Judicial Eletrônico (PJe) de 1º e de 2º Graus que se encerraram nos dias 8, 9 e 10 de setembro de 2026 ficam prorrogados para o dia 11 de setembro de 2026.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 8 de setembro de 2026.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, na data registrada no sistema.
Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Presidente
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