Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1373 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 11 de setembro de 2026


Determina o descarte de selos físicos devolvidos pelos Cartórios Extrajudiciais do Estado da Bahia ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do que consta do processo SEI nº 80506348.001326/2026-09,


CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário no tocante ao exercício da fiscalização dos atos notariais e de registro, em conformidade com o disposto no art. 236, § 1º, da Constituição Federal;


CONSIDERANDO a edição do Ato Conjunto nº 12, de 23 de agosto de 2019, que estabelece normas e procedimentos para devolução e remessa do estoque de selos físicos autoadesivos pelas Serventias Extrajudiciais, após migração definitiva para a selagem eletrônica;


CONSIDERANDO a migração definitiva para o selo eletrônico destinado à prática dos atos de autenticação de documento, reconhecimento de firma, letra ou sinal, bem como a confecção e guarda do cartão de assinatura, a partir de 1º de setembro de 2019; e


CONSIDERANDO a necessidade de aplicação do art. 2º, inciso II, alínea “c”, do Ato Normativo Conjunto nº 12, de 23 de agosto de 2019, visando a garantir a correta logística e a segurança no processo de descarte definitivo, por meio apropriado, dos selos físicos recepcionados das Serventias que estão sob a guarda do Núcleo de Arrecadação e Fiscalização (NAF),


DECIDE


Art. 1º Determinar o descarte de 383.999 (trezentos e oitenta e três mil, novecentos e noventa e nove) selos físicos, devolvidos por 671 (seiscentos e sessenta e uma) Serventias Extrajudiciais ao Núcleo de Arrecadação e Fiscalização (NAF), devidamente contabilizados, registrados e baixados junto ao Sistema Selo Digital, relacionados no Anexo I da Planilha Resumo.


Art. 2º Autorizar o Núcleo de Arrecadação e Fiscalização (NAF) a efetuar a entrega de todos os selos físicos, indicados no Anexo I deste Decreto, ao Gabinete de Segurança Institucional (GSI) que providenciará a incineração.


Art. 3º Determinar ao Gabinete de Segurança Institucional (GSI) que, após a incineração dos selos físicos, acoste os atos comprobatórios do descarte aos autos do Processo Administrativo nº 80506348.0013262026-09, para o devido arquivamento pelo Núcleo de Arrecadação e Fiscalização – NAF.


Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, na data registrada no sistema.



Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Presidente


ANEXO I

(Conforme DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1373 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.)






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