Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 16 de setembro de 2026
Altera o Decreto Judiciário nº 1050, de 4 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o recesso judiciário 2025/2026, o expediente forense e administrativo, bem como a suspensão dos prazos processuais para o exercício de 2026, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do processo SEI 80506574.001000/2026-08,
DECIDE
Art. 1º O art. 5º do Decreto Judiciário nº 1050, de 4 de dezembro de 2025, passa a vigorar acrescido dos incisos XVI e XVII, com a seguinte redação:
“(…)
XVI – 23,24 e 25 de dezembro: Festejos Natalinos;
XVII – 30 e 31 de dezembro: Festejos Confraternização Universal.”
Art. 2º Incluir o art. 5º-A ao Decreto Judiciário nº 1050, de 4 de dezembro de 2025, com a seguinte redação:
“Art. 5º-A Não haverá expediente forense e administrativo nas unidades do Poder Judiciário no dia 1º de janeiro de 2027, em razão da Confraternização Universal, ressalvada a atuação ininterrupta dos serviços de plantão para os casos urgentes.”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, na data registrada no sistema.
Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Presidente
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