EMENDA REGIMENTAL N. 05, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
Inclui a Comissão Permanente de Avaliação Documental do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – CPAD/TJBA no rol das Comissões Permanentes do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, reunido em sessão plenária realizada no período de 03 a 14 de setembro de 2026, no uso das atribuições legais e regimentais, e à vista do que dispõe o Processo Administrativo n. 80506594.000022/2026-12,
CONSIDERANDO que a Constituição Federal assegura o direito de acesso à informação e impõe à Administração Pública o dever de promover a gestão da documentação governamental, bem como de franquear sua consulta aos que dela necessitem;
CONSIDERANDO que a Lei Federal n. 8.159/1991 estabelece ser dever do Poder Público promover a gestão documental e a proteção especial aos documentos de arquivo, como instrumentos de apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimento científico e como elementos de prova e informação;
CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 324, de 30 de junho de 2020, institui diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname), prevendo a constituição de Comissões Permanentes de Avaliação Documental (CPADs) no âmbito dos tribunais;
CONSIDERANDO que a Comissão Permanente de Avaliação Documental do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (CPAD/TJBA) foi instituída no âmbito deste Tribunal a partir da unificação das Comissões Permanentes de Avaliação Documental das áreas administrativa e jurisdicional, promovida pelo Decreto Judiciário n. 162, de 11 de março de 2013;
CONSIDERANDO que a Resolução TJBA n. 13, de 30 de junho de 2021, atualizou o Programa de Gestão Documental do Poder Judiciário do Estado da Bahia e reconheceu a Comissão Permanente de Avaliação Documental como instância responsável pelas diretrizes de gestão de documentos no âmbito do Tribunal; e
CONSIDERANDO a necessidade de conferir adequada previsão regimental à Comissão Permanente de Avaliação Documental, em razão de sua natureza permanente e de sua relevância institucional para a gestão documental, a preservação da memória, a proteção do patrimônio arquivístico e a racionalização administrativa do Poder Judiciário do Estado da Bahia,
Art. 1º Alterar o § 3º do art. 105 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º Ficam excluídas da regra do caput, quanto ao número de integrantes das Comissões Permanentes, as Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e de todas as formas de Discriminação, a Comissão Permanente de Segurança, a Comissão Regional de Soluções Fundiárias, a Comissão para a Promoção de Igualdade e Políticas Afirmativas em Questões de Gênero e Orientação Sexual e a Comissão Permanente de Avaliação Documental.”
Art. 2º Acrescentar o inciso IX ao art. 111 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“IX – Comissão Permanente de Avaliação Documental do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (CPAD/TJBA).”
Art. 3º Acrescentar ao Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia o art. 114-F, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 114-F. Compete à Comissão Permanente de Avaliação Documental do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (CPAD/TJBA):
I – propor instrumentos arquivísticos de classificação, temporalidade e destinação de documentos, submetendo-os à aprovação da Presidência deste Tribunal, quando necessário;
II – orientar as unidades judiciárias e administrativas quanto à aplicação do Plano de Classificação e da Tabela de Temporalidade de Documentos em vigor, dirimindo dúvidas sobre sua utilização;
III – identificar, definir e zelar pela aplicação dos critérios de valor secundário dos documentos e processos, com vistas à preservação da memória institucional;
IV – analisar os documentos e processos indicados para eliminação pela unidade de gestão de arquivos do Tribunal;
V – elaborar, analisar ou aprovar, conforme o caso, os termos, editais e demais instrumentos necessários à eliminação de documentos e processos;
VI – acompanhar os procedimentos necessários à efetiva eliminação dos documentos e processos contemplados nos respectivos instrumentos de eliminação, garantida ampla publicidade;
VII – realizar estudos e encaminhar propostas aos órgãos competentes, inclusive ao Comitê do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname), sobre questões relativas à Gestão Documental; e
VIII – exercer outras atribuições correlatas à gestão, avaliação, destinação, preservação, guarda e eliminação de documentos judiciais e administrativos, observadas as normas expedidas pelo Conselho Nacional de Justiça e os atos normativos internos do Tribunal.
Parágrafo único. A composição, o funcionamento e as demais regras de organização da Comissão Permanente de Avaliação Documental do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (CPAD/TJBA) serão definidos em ato próprio da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.”
Art. 4º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 14 de setembro de 2026.
Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
DES. JOSEVANDO SOUZA ANDRADE - 1º Vice-Presidente
DES. MÁRIO AUGUSTO ALBIANI ALVES JÚNIOR - 2º Vice-Presidente
DESª MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA
DES. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO
DES. NILSON SOARES CASTELO BRANCO
DESª NÁGILA MARIA SALES BRITO
DESª INEZ MARIA BRITO SANTOS MIRANDA
DESª GARDÊNIA PEREIRA DUARTE
DESª DINALVA GOMES LARANJEIRA PIMENTEL
DESª IVONE BESSA RAMOS
DES. JOÃO BÔSCO DE OLIVEIRA SEIXAS
DESª RITA DE CÁSSIA MACHADO MAGALHÃES
DESª JOANICE MARIA GUIMARÃES DE JESUS
DESª MARIA DE LOURDES PINHO MEDAUAR
DESª CARMEM LÚCIA SANTOS PINHEIRO
DES. BALTAZAR MIRANDA SARAIVA
DES. JULIO CEZAR LEMOS TRAVESSA
DESª SORAYA MORADILLO PINTO
DESª ARACY LIMA BORGES
DES. MANUEL CARNEIRO BAHIA DE ARAÚJO
DES. GEDER LUIZ ROCHA GOMES
DES. EDSON RUY BAHIENSE GUIMARÃES
DES. JOSÉ JORGE LOPES BARRETTO DA SILVA
DES. PAULO CESAR BANDEIRA DE MELO JORGE
DES. ÂNGELO JERÔNIMO E SILVA VITA
DES. CÁSSIO JOSÉ BARBOSA MIRANDA
DES. CLÁUDIO CESARE BRAGA PEREIRA
DES. ANTONIO MARON AGLE FILHO
DESª MARIELZA BRANDÃO FRANCO
DES. RENATO RIBEIRO MARQUES DA COSTA
DES. RICARDO RÉGIS DOURADO
DES. NIVALDO DOS SANTOS AQUINO
DES. RAIMUNDO NONATO BORGES BRAGA
DES. ALBERTO RAIMUNDO GOMES DOS SANTOS
DESª GRAÇA MARINA VIEIRA FURTADO
DES. JOSÉ REGINALDO COSTA RODRIGUES NOGUEIRA
DESª ANA CONCEIÇÃO BARBUDA SANCHES GUIMARÃES FERREIRA
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