Tribunal de Justiça da Bahia
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EMENDA REGIMENTAL N. 05, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

EMENDA REGIMENTAL N. 05, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026


Inclui a Comissão Permanente de Avaliação Documental do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – CPAD/TJBA no rol das Comissões Permanentes do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.


O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, reunido em sessão plenária realizada no período de 03 a 14 de setembro de 2026, no uso das atribuições legais e regimentais, e à vista do que dispõe o Processo Administrativo n. 80506594.000022/2026-12,


CONSIDERANDO que a Constituição Federal assegura o direito de acesso à informação e impõe à Administração Pública o dever de promover a gestão da documentação governamental, bem como de franquear sua consulta aos que dela necessitem;


CONSIDERANDO que a Lei Federal n. 8.159/1991 estabelece ser dever do Poder Público promover a gestão documental e a proteção especial aos documentos de arquivo, como instrumentos de apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimento científico e como elementos de prova e informação;


CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 324, de 30 de junho de 2020, institui diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname), prevendo a constituição de Comissões Permanentes de Avaliação Documental (CPADs) no âmbito dos tribunais;


CONSIDERANDO que a Comissão Permanente de Avaliação Documental do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (CPAD/TJBA) foi instituída no âmbito deste Tribunal a partir da unificação das Comissões Permanentes de Avaliação Documental das áreas administrativa e jurisdicional, promovida pelo Decreto Judiciário n. 162, de 11 de março de 2013;


CONSIDERANDO que a Resolução TJBA n. 13, de 30 de junho de 2021, atualizou o Programa de Gestão Documental do Poder Judiciário do Estado da Bahia e reconheceu a Comissão Permanente de Avaliação Documental como instância responsável pelas diretrizes de gestão de documentos no âmbito do Tribunal; e


CONSIDERANDO a necessidade de conferir adequada previsão regimental à Comissão Permanente de Avaliação Documental, em razão de sua natureza permanente e de sua relevância institucional para a gestão documental, a preservação da memória, a proteção do patrimônio arquivístico e a racionalização administrativa do Poder Judiciário do Estado da Bahia,


RESOLVE:


Art. 1º Alterar o § 3º do art. 105 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que passa a vigorar com a seguinte redação:


“§ 3º Ficam excluídas da regra do caput, quanto ao número de integrantes das Comissões Permanentes, as Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e de todas as formas de Discriminação, a Comissão Permanente de Segurança, a Comissão Regional de Soluções Fundiárias, a Comissão para a Promoção de Igualdade e Políticas Afirmativas em Questões de Gênero e Orientação Sexual e a Comissão Permanente de Avaliação Documental.”


Art. 2º Acrescentar o inciso IX ao art. 111 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que passa a vigorar com a seguinte redação:


“IX – Comissão Permanente de Avaliação Documental do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (CPAD/TJBA).”


Art. 3º Acrescentar ao Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia o art. 114-F, que passa a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 114-F. Compete à Comissão Permanente de Avaliação Documental do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (CPAD/TJBA):

I – propor instrumentos arquivísticos de classificação, temporalidade e destinação de documentos, submetendo-os à aprovação da Presidência deste Tribunal, quando necessário;

II – orientar as unidades judiciárias e administrativas quanto à aplicação do Plano de Classificação e da Tabela de Temporalidade de Documentos em vigor, dirimindo dúvidas sobre sua utilização;

III – identificar, definir e zelar pela aplicação dos critérios de valor secundário dos documentos e processos, com vistas à preservação da memória institucional;

IV – analisar os documentos e processos indicados para eliminação pela unidade de gestão de arquivos do Tribunal;

V – elaborar, analisar ou aprovar, conforme o caso, os termos, editais e demais instrumentos necessários à eliminação de documentos e processos;

VI – acompanhar os procedimentos necessários à efetiva eliminação dos documentos e processos contemplados nos respectivos instrumentos de eliminação, garantida ampla publicidade;

VII – realizar estudos e encaminhar propostas aos órgãos competentes, inclusive ao Comitê do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname), sobre questões relativas à Gestão Documental; e

VIII – exercer outras atribuições correlatas à gestão, avaliação, destinação, preservação, guarda e eliminação de documentos judiciais e administrativos, observadas as normas expedidas pelo Conselho Nacional de Justiça e os atos normativos internos do Tribunal.


Parágrafo único. A composição, o funcionamento e as demais regras de organização da Comissão Permanente de Avaliação Documental do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (CPAD/TJBA) serão definidos em ato próprio da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.”


Art. 4º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões, em 14 de setembro de 2026.


Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Presidente


DES. JOSEVANDO SOUZA ANDRADE - 1º Vice-Presidente

DES. MÁRIO AUGUSTO ALBIANI ALVES JÚNIOR - 2º Vice-Presidente

DESª MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA

DES. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO

DES. NILSON SOARES CASTELO BRANCO

DESª NÁGILA MARIA SALES BRITO

DESª INEZ MARIA BRITO SANTOS MIRANDA

DESª GARDÊNIA PEREIRA DUARTE

DESª DINALVA GOMES LARANJEIRA PIMENTEL

DESª IVONE BESSA RAMOS

DES. JOÃO BÔSCO DE OLIVEIRA SEIXAS

DESª RITA DE CÁSSIA MACHADO MAGALHÃES

DESª JOANICE MARIA GUIMARÃES DE JESUS

DESª MARIA DE LOURDES PINHO MEDAUAR

DESª CARMEM LÚCIA SANTOS PINHEIRO

DES. BALTAZAR MIRANDA SARAIVA

DES. JULIO CEZAR LEMOS TRAVESSA

DESª SORAYA MORADILLO PINTO

DESª ARACY LIMA BORGES

DES. MANUEL CARNEIRO BAHIA DE ARAÚJO

DES. GEDER LUIZ ROCHA GOMES

DES. EDSON RUY BAHIENSE GUIMARÃES

DES. JOSÉ JORGE LOPES BARRETTO DA SILVA

DES. PAULO CESAR BANDEIRA DE MELO JORGE

DES. ÂNGELO JERÔNIMO E SILVA VITA

DES. CÁSSIO JOSÉ BARBOSA MIRANDA

DES. CLÁUDIO CESARE BRAGA PEREIRA

DES. ANTONIO MARON AGLE FILHO

DESª MARIELZA BRANDÃO FRANCO

DES. RENATO RIBEIRO MARQUES DA COSTA

DES. RICARDO RÉGIS DOURADO

DES. NIVALDO DOS SANTOS AQUINO

DES. RAIMUNDO NONATO BORGES BRAGA

DES. ALBERTO RAIMUNDO GOMES DOS SANTOS

DESª GRAÇA MARINA VIEIRA FURTADO

DES. JOSÉ REGINALDO COSTA RODRIGUES NOGUEIRA

DESª ANA CONCEIÇÃO BARBUDA SANCHES GUIMARÃES FERREIRA


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