Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 17 de setembro de 2026
Dispõe sobre a instituição da Comissão Permanente de Vitaliciamento no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia.
O DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA e o DESEMBARGADOR EMÍLIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 93, inciso I, da Constituição da República, que estabelece o período de dois anos de exercício para aquisição da vitaliciedade pelos magistrados;
CONSIDERANDO as atribuições institucionais da Corregedoria-Geral da Justiça, relacionadas ao acompanhamento da atividade jurisdicional e à orientação da magistratura;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar os mecanismos institucionais de acompanhamento e avaliação do desempenho funcional dos magistrados em estágio probatório;
CONSIDERANDO o disposto no art. 15 da Resolução nº 654/2025 do Conselho Nacional de Justiça, que determina a instituição, no âmbito de cada Tribunal, de Comissão Permanente de Vitaliciamento, como órgão colegiado de apoio à Corregedoria;
CONSIDERANDO a importância de assegurar critérios objetivos, transparência e uniformidade na condução dos procedimentos de vitaliciamento da magistratura;
DECIDEM
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, a Comissão Permanente de Vitaliciamento, órgão colegiado de apoio à Corregedoria-Geral da Justiça da Bahia, destinada ao acompanhamento e avaliação do desempenho funcional dos magistrados em estágio probatório.
Art. 2º Compete à Comissão Permanente de Vitaliciamento:
acompanhar o estágio probatório dos magistrados em processo de vitaliciamento;
avaliar o desempenho funcional dos magistrados vitaliciandos, observados critérios de produtividade, qualidade das decisões, conduta funcional e relacionamento institucional;
analisar relatórios, informações funcionais, dados estatísticos e demais elementos necessários à aferição do desempenho do magistrado;
propor diretrizes e procedimentos para aperfeiçoamento do acompanhamento do estágio probatório da magistratura;
emitir parecer circunstanciado ao final do período de vitaliciamento, a ser submetido à apreciação da Corregedoria-Geral da Justiça;
exercer outras atribuições correlatas determinadas pela Corregedoria-Geral da Justiça.
Art. 3º A Comissão Permanente de Vitaliciamento será composta por 03 (três) Juízes de Direito, designados pelo Corregedor-Geral da Justiça, dentre magistrados vitalícios.
§1º A presidência da Comissão será exercida por um de seus membros, designado pelo Corregedor-Geral da Justiça.
§2º O mandato dos membros será de 02 (dois) anos, permitida a recondução.
§3º A Comissão atuará sob a supervisão da Corregedoria-Geral da Justiça da Bahia.
Art. 4º A Comissão reunir-se-á ordinariamente sempre que necessário ao acompanhamento dos magistrados em estágio probatório e, extraordinariamente, mediante convocação do Corregedor-Geral da Justiça.
Art. 5º A Corregedoria-Geral da Justiça prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento da Comissão.
Art. 6º Os relatórios e pareceres produzidos pela Comissão constituirão elementos instrutórios para a deliberação da Corregedoria-Geral da Justiça acerca do vitaliciamento dos magistrados.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelo Corregedor-Geral da Justiça, observadas as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça.
Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Salvador, na data da assinatura eletrônica.
DES. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Presidente
DES. EMÍLIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ
Corregedor-Geral da Justiça
Conferir DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1431 DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.
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