Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 02 de outubro de 2026
Dispõe sobre o fluxo de atualização das Tabelas Processuais Unificadas (TPU) nos sistemas judiciais do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO; O 1º VICE-PRESIDENTE, DESEMBARGADOR JOSEVANDO SOUZA ANDRADE; O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA, DESEMBARGADOR EMÍLIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ; e o COORDENADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conjuntamente,
CONSIDERANDO a Resolução nº 46, de 18 de dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça, que criou as Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização das informações processuais no âmbito do Poder Judiciário, de modo a assegurar maior uniformidade, confiabilidade e integridade dos dados estatísticos;
CONSIDERANDO a necessidade de observância das diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça para alimentação da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud);
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o fluxo interno de atualização, criação, inativação e vinculação das Tabelas Processuais Unificadas nos sistemas judiciais do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia; e
CONSIDERANDO a importância de definir as competências das unidades administrativas e judiciárias envolvidas no processo de atualização das Tabelas Processuais Unificadas,
DECIDEM
Art. 1º Fica instituído o fluxo de atualização das Tabelas Processuais Unificadas (TPU) no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, compreendendo os procedimentos de:
I. Recebimento das atualizações promovidas pelo Conselho Nacional de Justiça;
II. Análise técnica e estratégica das alterações;
III. Criação, alteração ou inativação de códigos nos sistemas judiciais;
IV. Vinculação das codificações às competências jurisdicionais;
V. Divulgação das alterações realizadas às unidades internas e externas interessadas.
Art. 2º O fluxo de atualização da TPU será coordenado pelo Grupo Gestor Local da TPU, com apoio técnico e operacional da Secretaria de Estratégia e Projetos (SEP) e participação das unidades administrativas competentes.
Art. 3º O recebimento das atualizações da TPU ocorrerá por meio dos canais oficiais disponibilizados pelo Conselho Nacional de Justiça, inclusive e-mail, malote digital ou outros meios eletrônicos institucionais.
§ 1º Recebida a atualização, a SEP promoverá a autuação de expediente próprio no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), instruído com o boletim e os demais documentos pertinentes, e dará ciência do início das atividades ao Grupo Gestor Local da TPU.
§ 2º O Grupo Gestor Local da TPU promoverá a inclusão do tema em reunião de avaliação, sem prejuízo do imediato processamento das atualizações de cumprimento obrigatório.
Art. 4º Compete ao Grupo Gestor Local da TPU:
I. Avaliar os impactos decorrentes das alterações promovidas pelo Conselho Nacional de Justiça;
II. Deliberar sobre as estratégias de implementação das atualizações;
III. Deliberar sobre o encaminhamento, às unidades competentes, dos boletins e documentos necessários à análise das vinculações, cabendo à SEP a respectiva operacionalização;
IV. Acompanhar a execução das atualizações nos sistemas judiciais;
V. Deliberar acerca da necessidade de divulgação institucional das alterações implementadas.
Art. 5º Após deliberação do Grupo Gestor Local da TPU, a SEP encaminhará o expediente, instruído com o boletim contendo as alterações, às unidades competentes, para indicação de vinculação das codificações às respectivas competências jurisdicionais, no prazo definido pelo Grupo Gestor.
Art. 6º Compete às unidades abaixo relacionadas proceder à análise das codificações afetas às suas áreas de atuação e indicar as vinculações de competência:
I. Primeira Vice-Presidência, por intermédio da Diretoria de Segundo Grau (DD2G), relativamente às competências do segundo grau;
II. Corregedoria-Geral do Foro Judicial, relativamente às competências do primeiro grau de jurisdição;
III. Coordenação dos Juizados Especiais (COJE), relativamente às competências dos Juizados Especiais e Turmas Recursais.
§ 1º As unidades mencionadas nos incisos deste artigo deverão registrar nos autos do expediente a indicação de vinculação das codificações, no prazo assinalado.
§ 2º As vinculações deverão observar a compatibilidade entre a codificação da TPU e a competência jurisdicional correspondente, considerando os normativos vigentes e a estrutura organizacional do Tribunal.
§ 3º Recebidas as manifestações, a SEP consolidará as indicações de vinculação e encaminhará o expediente à Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização (SETIM), para execução.
Art. 7º Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização (SETIM), no âmbito de suas atribuições e por meio de suas unidades técnicas:
I. Criar, alterar ou inativar os códigos necessários nos sistemas judiciais, conforme demanda consolidada encaminhada pela SEP;
II. Implementar as atualizações deliberadas pelo Grupo Gestor Local da TPU;
III. Realizar os ajustes técnicos necessários à compatibilização sistêmica;
IV. Comunicar à SEP, nos autos do expediente, a conclusão das atualizações realizadas, para fins de acompanhamento e controle.
Parágrafo único. As atualizações deverão ser implementadas nos sistemas judiciais vigentes, observando-se a integridade das bases processuais e a continuidade da prestação jurisdicional.
Art. 8º Recebida a comunicação de conclusão das atualizações sistêmicas, a SEP dará ciência ao Grupo Gestor Local da TPU, que deliberará acerca da forma de divulgação institucional das alterações implementadas.
Art. 9º A divulgação das atualizações, demandada pela SEP às unidades responsáveis após a deliberação de que trata o art. 8º, observará a seguinte distribuição de competências:
I. À Secretaria Judiciária (SEJUD), a divulgação às unidades do segundo grau;
II. À Coordenação dos Juizados Especiais (COJE), a divulgação aos Juizados Especiais e Turmas Recursais;
III. À Corregedoria-Geral do Foro Judicial, a divulgação às unidades judiciárias do primeiro grau;
IV. À Assessoria Especial da Presidência II, a divulgação às instituições externas, inclusive Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradoria-Geral do Estado e Procuradorias Municipais, quando necessário.
Art. 10. As comunicações e divulgações previstas neste Ato ocorrerão preferencialmente por meio eletrônico institucional.
Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, ouvido o Grupo Gestor Local da TPU.
Art. 12. Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.
Dado e passado nesta Cidade de Salvador, na data da assinatura eletrônica.
Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Presidente
Desembargador JOSEVANDO SOUZA ANDRADE
1º Vice-Presidente
Desembargador EMÍLIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ
Corregedor-Geral de Justiça
Desembargador PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD
Coordenador dos Juizados Especiais
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