Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 02 de outubro de 2026
Designa Juíza de Direito para exercer a Coordenação dos Centros Judiciários de Solução Consensual de Conflitos – CEJUSCs Pré-processual e Processual e Regional da Comarca de Irecê.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do que consta do processo SEI nº 80519893.000249/2026-27,
Designar a Juíza de Direito CINTIA FRANÇA RIBEIRO, Titular da 3ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Fazenda Pública da Comarca de Irecê, para, sem prejuízo de suas funções, exercer a Coordenação dos Centros Judiciários de Solução Consensual de Conflitos – CEJUSCs da Comarca de Irecê:
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MAGISTRADO
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COMARCA/VARA
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CINTIA FRANÇA RIBEIRO
3ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Fazenda Pública da Comarca de Irecê
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IRECÊ
CEJUSC Pré-processual e Processual, em matéria Cível, Comercial, Consumo, Família e Fazendária
Coordenar a partir de 01/10/2026 até ulterior deliberação
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CINTIA FRANÇA RIBEIRO
3ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Fazenda Pública da Comarca de Irecê
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IRECÊ - SAC
CEJUSC Pré-processual, em matéria Cível, Comercial, Consumo, Família e Fazendária
Coordenar a partir de 01/10/2026 até ulterior deliberação
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CINTIA FRANÇA RIBEIRO
3ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Fazenda Pública da Comarca de Irecê
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PRESIDENTE DUTRA (COMARCA DE IRECÊ)
CEJUSC Pré-Processual, em matéria Cível, Comercial, Consumo, Família e Fazendária
Coordenar a partir de 01/10/2026 até ulterior deliberação
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CINTIA FRANÇA RIBEIRO
3ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Fazenda Pública da Comarca de Irecê
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IRECÊ
CEJUSC Regional
Coordenar a partir de 01/10/2026 até ulterior deliberação
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GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de outubro de 2026.
Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Presidente
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