Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 07 de outubro de 2026
Institui a XXI Semana Nacional da Conciliação no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia e adota providências com o objetivo de incentivar e fomentar a cultura da conciliação e da resolução pacífica de conflitos.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais previstas no art. 84, inciso I, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à vista do que consta do Processo SEI nº 80519893.000467/2026-61,
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 125, de 29 de novembro de 2010, que instituiu a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO as recomendações do Conselho Nacional de Justiça para que os tribunais adotem medidas destinadas à realização de estudos e de ações efetivas de incentivo à conciliação;
CONSIDERANDO a Portaria CNJ nº 104, de 30 de junho de 2020, que estabelece, entre os objetivos estratégicos para o período de 2021 a 2026, o fortalecimento da política judiciária de métodos autocompositivos e do tratamento adequado dos conflitos;
CONSIDERANDO a necessidade de consolidar a política pública permanente de incentivo e aperfeiçoamento dos mecanismos consensuais de solução e prevenção de litígios e de orientar magistrados e servidores durante a Semana Nacional da Conciliação;
CONSIDERANDO a conciliação como instrumento essencial à pacificação social e à solução consensual de controvérsias, capaz de promover a cultura da paz e do diálogo;
CONSIDERANDO o Decreto Judiciário nº 803, de 1º de junho de 2026, que autorizou, excepcionalmente, a remuneração extraordinária dos conciliadores recrutados pelo Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital nº 01/2023, para atuação em semanas de conciliação e mutirões temáticos;
CONSIDERANDO o Ato Normativo Conjunto nº 10, de 13 de março de 2026, que instituiu as Semanas Estaduais da Conciliação de 2026 no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia e previu a regulamentação da Semana Nacional da Conciliação por decreto próprio, em consonância com as diretrizes nele estabelecidas; e
CONSIDERANDO o Ofício Circular nº 204/2026/SG do Conselho Nacional de Justiça, encaminhado por meio do Processo SEI nº 80506519.001369/2026-77, que informa o período de realização da Semana Nacional da Conciliação de 2026,
DECIDE
Art. 1º Instituir a XXI Semana Nacional da Conciliação de 2026, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, programada pelo Conselho Nacional de Justiça, para o período de 03 a 06 de novembro de 2026, com o propósito de ampliar o número de processos conciliados e reduzir a taxa de congestionamento das diversas unidades judiciárias participantes, além de disseminar a cultura da conciliação como método efetivo de resolução pacífica e adequada dos conflitos.
Art. 2º Atribuir ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) e à Coordenação dos Juizados Especiais (COJE), dentro das esferas de competência de cada órgão, o planejamento das estratégias no tocante à realização das ações durante a XXI Semana Nacional da Conciliação de 2026.
Art. 3º Atribuir à Coordenação dos Juizados Especiais o planejamento e a orientação às unidades integrantes do respectivo Sistema, de forma a garantir o cumprimento das diretrizes estabelecidas neste Decreto.
Parágrafo único. A COJE fica autorizada a promover a convocação e a remuneração extraordinária dos conciliadores para atuação nas audiências de conciliação, de acordo com o disposto no Decreto Judiciário nº 803, de 1º de junho de 2026
Art. 4º Os magistrados estaduais de primeiro e segundo graus deverão assegurar apoio e participação efetiva na XXI Semana Nacional da Conciliação de 2026, mediante a designação e a realização de audiências de conciliação, com vistas a incentivar a prática conciliatória, observadas as seguintes diretrizes:
I – realização do maior número possível de audiências de conciliação, mediante a inclusão de processos nas pautas dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos (CEJUSCs), quando houver CEJUSC na comarca, preservados os agendamentos já efetuados;
II – priorização da prolação de sentenças homologatórias de acordos firmados em procedimentos judiciais e extrajudiciais, celebrados anteriormente ou durante a XXI Semana Nacional da Conciliação de 2026.
Parágrafo único. Durante a XXI Semana Nacional da Conciliação de 2026, magistrados e servidores deverão observar o seguinte cronograma:
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Atividades
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Responsável
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Prazo
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Peticionar a proposta de acordo nos autos dos processos selecionados.
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Partes, empresas e advogados
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Até 09/10/2026
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Preencher e encaminhar ao NUPEMEC-TJBA a lista de processos peticionados.
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Empresas
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Até 09/10/2026
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Analisar, consolidar e encaminhar a lista de processos às unidades judiciárias.
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Nupemec
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Até 13/10/2026
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Analisar os processos e intimar as partes.
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Unidades judiciárias
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Até 16/10/2026
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Participar da execução da Semana Nacional da Conciliação
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Todos os envolvidos
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De 03 a 06/11/2026
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Art. 5º Os oficiais de justiça deverão concentrar esforços para o cumprimento dos mandados expedidos nos processos relacionados à conciliação, com atuação estratégica e coordenada para assegurar a efetividade das iniciativas relacionadas ao exercício de suas atribuições institucionais, conferindo prioridade ao cumprimento célere e eficiente das diligências.
Art. 6º A realização de audiência de conciliação no processo judicial dependerá de requerimento formulado nos autos, a ser apreciado pelo juiz competente.
Art. 7º As unidades deverão triar e selecionar os processos aptos a participar da XXI Semana Nacional da Conciliação de 2026, observadas as disposições dos parágrafos seguintes.
§ 1º A Coordenação dos Juizados Especiais realizará a triagem prévia dos processos em tramitação nas unidades do Sistema dos Juizados Especiais, antes de encaminhá-los às respectivas unidades.
§ 2º Os processos selecionados deverão ser identificados, no PJe e no Projudi-Ba, mediante a aplicação da etiqueta ou do localizador SNC 2026, conforme o sistema utilizado, para organização e priorização de sua tramitação durante o evento.
Art. 8º As unidades jurisdicionais deverão fornecer quaisquer informações solicitadas pelo NUPEMEC e pela COJE, especialmente aquelas relativas à produtividade.
Art. 9º Durante a XXI Semana Nacional da Conciliação de 2026, as equipes de trabalho dos cartórios e dos CEJUSCs deverão efetuar diariamente as movimentações processuais relativas às audiências, promovendo sua finalização até 10 de novembro de 2026, para fins de apuração estatística pelos sistemas processuais eletrônicos.
Parágrafo único. Na prolação de sentenças homologatórias, deverá ser utilizado o Código 466 da Tabela Processual Unificada (TPU) para registrar as movimentações processuais no sistema eletrônico.
Art. 10. Os pedidos de esclarecimento e orientação, bem como as sugestões relativas à XXI Semana Nacional da Conciliação de 2026, deverão ser encaminhados pelos seguintes canais oficiais de comunicação: correio eletrônico institucional nupemec@tjba.jus.br ou telefone (71) 3372-5172.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, na data registrada no sistema.
Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Presidente
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