Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 09 de outubro de 2026
Suspensão da obrigatoriedade das atividades presenciais, no prédio do Fórum da Comarca de Euclides da Cunha, no período abaixo indicado.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do processo SEI 80505197.000133/2026-31,
CONSIDERANDO a realização dos serviços obrigatórios de dedetização e desinsetização de todas as dependências dos prédios da Unidade Judiciária;
CONSIDERANDO que a execução dos serviços demanda a suspensão do funcionamento regular das atividades presenciais, em razão de fatores que comprometem a normalidade do ambiente de trabalho;
CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a segurança de magistrados, servidores, colaboradores e do público em geral, bem como de assegurar a adequada e eficiente execução dos serviços previstos na intervenção;
CONSIDERANDO a imprescindibilidade da continuidade da prestação jurisdicional, e que a manutenção da prestação pode ser garantida mediante a concessão de autorização para o regime de teletrabalho, nos termos do Ato Conjunto nº 02/2023;
DECIDE
Art. 1º - Suspender, excepcionalmente, a obrigatoriedade das atividades presenciais no Fórum da Comarca de Euclides da Cunha, no dia 13 de outubro do corrente ano, ficando autorizada a realização do trabalho de forma remota, observando-se o disposto no Ato Conjunto nº 02, de 02 de fevereiro de 2023.
Art. 2º – Durante o funcionamento do trabalho de forma remota, a Direção do Fórum deverá manter Sala com Servidor para informações ao público e suporte sobre a forma de execução dos serviços judiciários.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de outubro de 2026.
Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Presidente
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