DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NO DIA 08 DE ABRIL DE 2010.
(REDAÇÃO DADA PELO DECRETO JUDICIÁRIO Nº 451, DE 6 DE AGOSTO DE 2019)
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a prioridade das políticas de atendimento à infância e juventude, preconizada pelo art. 227 da Constituição Federal; e
CONSIDERANDO que a Resolução nº 94, de 27 de outubro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, determinou a criação de Coordenadorias da Infância e da Juventude no âmbito dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal,
R E S O L V E
Art. 1º Criar a Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, vinculada à Assessoria Especial da Presidência II – Assuntos Institucionais.
Parágrafo único: A Coordenadoria será subdivida em Subcoordenadoria Eixo Cível – Medidas Protetivas e Subcoordenadoria Eixo Infracional – Medidas Socioeducativas.
Art. 2º São atribuições da Coordenadoria da Infância e da Juventude:
I - elaborar sugestões, mediante a realização de estudos técnicos pela equipe multidisciplinar, no âmbito de suas competências específicas, para o aprimoramento da estrutura do Judiciário na área da Infância e Juventude;
II - dar suporte aos magistrados, servidores e às equipes multiprofissionais com atuação na área da Infância e da Juventude, visando à melhoria da prestação jurisdicional;
III - promover a articulação e a interlocução interna e externa do Tribunal de Justiça e Juízes com jurisdição na área da Infância e Juventude com organizações governamentais e não governamentais, visando a melhoria da prestação jurisdicional;
IV - representar, com anuência da Presidência, o Poder Judiciário da Bahia perante os órgãos federais, estaduais e municipais, colegiados ou não, que atuem ou tenham interesse na área da Infância e Juventude, podendo tal mister ser delegado pela(o) Coordenador(a) a magistrados com atuação na área da infância e juventude;
V - estimular a integração e o intercâmbio entre magistrada(o)s com jurisdição na área da Infância e da Juventude, contribuindo para a formação inicial, continuada e especializada, elaborando propostas de treinamento e capacitação de magistrados, servidores e técnicos, por meio de parcerias com a UNICORP, EMAB e outras instituições de ensino nacionais e internacionais;
VI – estabelecer metas de ação do Poder Judiciário na área da infância e da juventude;
VII – elaborar projetos e intermediar a celebração de convênios com instituições governamentais e não governamentais, nacionais e estrangeiras, a fim de viabilizar a implantação das metas de ação do Poder Judiciário na área da Infância e da Juventude;
VIII – remeter, anualmente, à Presidência do Tribunal de Justiça relatório de suas atividades;
IX – exercer as atribuições da gestão estadual dos Cadastros Nacionais da Infância e Juventude.
X- coordenar, fornecer apoio técnico e acompanhar os trabalhos referentes ao depoimento especial realizado nas comarcas do Estado.
XI- promover reuniões com a rede de proteção para dar efetividade à medida cautelar de antecipação de provas, com o fim de evitar a exposição de crianças e adolescentes a situações constrangedoras e minimizar os danos secundários.
Art. 3º A Coordenadoria da Infância e da Juventude será dirigida por um(a) Desembargador(a) ou Magistrado (a) Coordenador (a) com competência jurisdicional; um (a) Magistrado (a) Subcoordenador (a) do Eixo Cível e um (a) Magistrado (a) Subcoordenador (a) do Eixo Infracional, com atuação em Varas da Infância e Juventude, que serão indicados pela(o) Presidente do Tribunal de Justiça, com mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzida(o)s por mais (02) dois anos.
Art. 4º A Coordenadoria da Infância e da Juventude contará com estrutura de apoio administrativo e de equipe multiprofissional, preferencialmente do quadro de servidores do Tribunal de Justiça.
§ 1º A equipe multiprofissional será formada por, no mínimo, 04 (quatro) assistentes sociais. 02 (dois) psicólogos, 01 (um) pedagogo e 01 (um) bacharel em direito, sendo vedado exercer atividade concorrente ou de finalidade específica das Varas de Infância e Juventude conforme LOJ.
§ 2º O apoio administrativo será efetuado por 3 (três) servidores do quadro do Tribunal de Justiça, efetivos ou comissionados, preferencialmente técnicos administrativos, com foco no apoio administrativo.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA,em 7 de abril de 2010.
Desª. TELMA BRITTO
Presidente
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