Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 547, DE 19 DE AGOSTO DE 2011.

DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NO DIA 22 DE AGOSTO DE 2011.
 
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
 
CONSIDERANDO que o Estado assegurará assistência a cada um dos integrantes da família, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações, conforme preconizado pelo art. 226, § 8º, da Constituição Federal,
CONSIDERANDO que o poder público desenvolverá políticas que visem a garantir os direitos humanos das mulheres na seara das relações domésticas e familiares, como prevê o art. 1º, § 1º, da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006,
CONSIDERANDO que a Resolução nº 128, de 17 de março de 2011, do Conselho Nacional de Justiça, determinou a criação de Coordenadorias Estaduais das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar no âmbito dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal,

 
R E S O L V E

 
Art. 1º Criar a Coordenadoria Estadual das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, vinculada à Assessoria Especial da Presidência II – Assuntos Institucionais.
 
Art. 2º São atribuições da Coordenadoria Estadual das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar:
I – elaborar sugestões para o aprimoramento da estrutura do Judiciário na área do combate e prevenção à violência doméstica e familiar contra as mulheres;
II – dar suporte aos magistrados, aos servidores e às equipes multiprofissionais, visando à melhoria da prestação jurisdicional;
III – promover a articulação interna e externa do Poder Judiciário com outros órgãos governamentais e não-governamentais;
IV – colaborar para a formação inicial, continuada e especializada de magistrados e servidores na área do combate/prevenção à violência doméstica e familiar contra as mulheres;
V – recepcionar, no âmbito de cada Estado, dados, sugestões e reclamações referentes aos serviços de atendimento à mulher em situação de violência, promovendo os encaminhamentos e divulgações pertinentes;
VI – fornecer os dados referentes aos procedimentos que envolvam a Lei nº 11.340/2006 ao Conselho Nacional de Justiça, de acordo com a parametrização das informações com as Tabelas Unificadas do Poder Judiciário, promovendo as mudanças e adaptações necessárias nos sistemas de controle e informação processuais existentes; e
VII – atuar sob as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça em sua coordenação de políticas públicas a respeito da violência doméstica e familiar contra a mulher.
                       
Art. 3º A Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar será dirigida por um magistrado, com competência jurisdicional ou reconhecida experiência na área, que atuará na função de Coordenador.
Parágrafo único. A Coordenadoria contará com a colaboração ou assessoria de outros magistrados, designados pela Presidência do Tribunal, que atuarão sem prejuízo da função jurisdicional.
 
Art. 4º A Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar contará com estrutura de apoio administrativo e equipe multiprofissional, preferencialmente do quadro de servidores do Tribunal de Justiça.
                       
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de agosto de 2011.
 



Desª. TELMA BRITTO
Presidente
 

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