DISPONIBILIZADA NO DJE DE 16 DE ABRIL DE 2013.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em sessão plenária realizada aos dez dias do mês de abril do ano em curso, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º Declarar as 29ª e 30ª Varas dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Capital em regime de exceção.
Art. 2º Fixar, inicialmente, em seis meses o período de vigência do regime de exceção estabelecido no art. 1º desta Resolução.
Art. 3º Suspender, durante o período de vigência do regime de exceção, a distribuição de processos para as 29ª e 30ª Varas dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Capital, salvo os alcançados pelas hipóteses previstas nos arts. 102 e seguintes do Código de Processo Civil.
Art. 4º Autorizar o Presidente do Tribunal de Justiça a designar juízes de Varas de Substituições da Comarca da Capital para auxiliarem, em caráter exclusivo ou não, nas 29ª e 30ª Varas dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Capital durante o período do regime de exceção.
Parágrafo único. Determinar que a atuação dos Juízes Auxiliares designados seja voltada, prioritariamente, para o julgamento dos processos que se encontram em condições para tanto, especialmente aqueles enquadrados nas metas fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Art. 5º Fixar o prazo de quinze dias para que a Corregedoria Geral da Justiça defina a meta de produtividade de cada juiz que venha a ser designado para auxiliar nas 29ª e 30ª Varas dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Capital.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, em 10 de abril de 2013.
Desembargador MARIO ALBERTO HIRS
Presidente
Des. ESERVAL ROCHA – 1ª Vice-Presidente
Desª. VERA LÚCIA FREIRE DE CARVALHO – 2ª Vice-Presidente
Desª. IVETE CALDAS Silva Freitas Muniz – Corregedora Geral de Justiça
Des. ANTONIO PESSOA CARDOSO – Corregedor das Comarcas do Interior
Desª SÍLVIA Carneiro Santos ZARIF
Desª LÍCIA de Castro Laranjeira CARVALHO
Desª TELMA Laura Silva BRITTO
Desª. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA
Des. JOSÉ OLEGÁRO MONÇÃO CALDAS
Desª. MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO
Des. ABELARDO VIRGÍNIO DE CARVALHO
Des. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA
Desª. MARIA DA GRAÇA OSÓRIO PIMENTEL LEAL
Desª. DAISY LAGO
Des. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO
Des. GESIVALDO NASCIMENTO BRITTO
Des. CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO
Desª. MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU
Des. NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Des. JEFFERSON ALVES DE ASSIS
Desª. NÁGILA MARIA SALES BRITO
Desª. INEZ MARIA BRITO SANTOS MIRANDA
Desª. GARDÊNIA PEREIRA DUARTE
Des. EMÍLIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ
Des. AUGUSTO DE LIMA BISPO
Des. JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA
Des. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Desª. MÁRCIA BORGES FARIA
Des. ALIOMAR SILVA BRITTO
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