DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NO DIA 19 DE JUNHO DE 2013.
Dispõe sobre o pagamento da Gratificação de Atividade Externa – GAE.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em sessão plenária realizada aos 19 dias do mês de junho do ano em curso, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 13 da Lei Estadual nº 11.170, de 26 de agosto de 2008, a Gratificação de Atividade Externa – GAE é devida exclusivamente aos servidores no exercício de atribuições soberanamente de natureza externa; e
CONSIDERANDO que a Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, em seu art. 256, atribui ao Oficial de Justiça Avaliador o cumprimento de atividades preponderantemente de natureza externa;
RESOLVE
Art. 1º A Gratificação de Atividade Externa a que se refere o art. 13 da Lei Estadual nº 11.170, de 26 de agosto de 2008, é devida exclusivamente aos servidores titulares do cargo de Oficial de Justiça Avaliador, quando em exercício regular de cumprimento de mandados e atos processuais de natureza externa, na forma estabelecida pela legislação processual civil, penal, trabalhista e demais leis especiais.
Art. 1º A Gratificação de Atividade Externa a que se refere o art. 13 da Lei Estadual nº 11.170, de 26 de agosto de 2008, é devida aos servidores titulares do cargo de Oficial de Justiça Avaliador e aos Agentes de Proteção ao Menor, quando em exercício regular de cumprimento de mandados a atos processuais de natureza externa, na forma estabelecida pela legislação processual civil, penal, trabalhista e demais leis especiais. (Redação dada pela RESOLUÇÃO Nº 27, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017)
§ 1º O caput deste artigo também se aplica àqueles servidores designados para substituírem Oficiais de Justiça. (Incluído pela RESOLUÇÃO Nº 17, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023)
§ 2º Fica vedada a designação de servidores para substituírem Oficiais de Justiça nas seguintes hipóteses: (Incluído pela RESOLUÇÃO Nº 17, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023)
I. quando a Comarca estiver no paradigma previsto na Tabela de Lotação de Pessoal V (TLP V) – Execução de Mandados, elaborada conforme regras da Resolução CNJ n. 219/2016, ou outra que vier a substituí-la e; (Incluído pela RESOLUÇÃO Nº 17, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023)
II. quando nenhum dos Oficiais de Justiça da Comarca estiver afastado. (Incluído pela RESOLUÇÃO Nº 17, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023)
§ 3º Na hipótese de inobservância do §2º deste artigo, o servidor designado fora do paradigma nele previsto não fará jus à percepção da verba prevista no caput. (Incluído pela RESOLUÇÃO Nº 17, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o art. 14 da Resolução nº 01, de 20 de fevereiro de 2013, do Tribunal Pleno.
Salas das Sessões, em 19 de junho de 2013.
Desembargador MÁRIO ALBERTO HIRS
Presidente
Des. ESERVAL ROCHA – 1ª Vice-Presidente
Desª. VERA LÚCIA FREIRE DE CARVALHO – 2ª Vice-President
Desª. IVETE CALDAS Silva Freitas Muniz – Corregedora Geral de Justiça
Des. ANTONIO PESSOA CARDOSO – Corregedor das Comarcas do Interior
Desª LÍCIA de Castro Laranjeira CARVALHO
Desª TELMA Laura Silva BRITTO
Desª. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA
Des. JOSÉ OLEGÁRO MONÇÃO CALDAS
Desª. VILMA COSTA VEIGA,
Desª. SARA SILVA DE BRITO
Desª. MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO
Des. ABELARDO VIRGÍNIO DE CARVALHO,
Desª. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA
Des. LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE
Des. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA
Desª. MARIA DA GRAÇA OSÓRIO PIMENTEL LEAL
Desª. DAISY LAGO RIBEIRO COELHO
Des. GESIVALDO NASCIMENTO BRITTO
Des. CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO
Desª. HELOÍSA PINTO DE FREITAS GRADDI
Desª. CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
Des. JEFFERSON ALVES DE ASSIS
Desª. NÁGILA MARIA SALES BRITO
Desª. INEZ MARIA BRITO SANTOS MIRANDA
Desª. GARDÊNIA PEREIRA DUARTE
Des. AUGUSTO DE LIMA BISPO
Des. JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA
Des. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Des. PEDRO AUGUSTO COSTA GUERRA
Desª. MÁRCIA BORGES FARIA
Des. JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO
Desª. DINALVA GOMES LARANJEIRA PIMENTEL
Conferir RESOLUÇÃO Nº 27, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017.
Conferir RESOLUÇÃO Nº 17, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023.
|