Tribunal de Justiça da Bahia
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RESOLUÇÃO Nº 09, DE 19 DE JUNHO DE 2013.

DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NO DIA 19 DE JUNHO DE 2013.

Dispõe sobre o pagamento da Gratificação de Atividade Externa – GAE.


O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em sessão plenária realizada aos 19 dias do mês de junho do ano em curso, no uso de suas atribuições legais,


CONSIDERANDO que, nos termos do art. 13 da Lei Estadual nº 11.170, de 26 de agosto de 2008, a Gratificação de Atividade Externa – GAE é devida exclusivamente aos servidores no exercício de atribuições soberanamente de natureza externa; e


CONSIDERANDO que a Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, em seu art. 256, atribui ao Oficial de Justiça Avaliador o cumprimento de atividades preponderantemente de natureza externa;



RESOLVE



Art. 1º A Gratificação de Atividade Externa a que se refere o art. 13 da Lei Estadual nº 11.170, de 26 de agosto de 2008, é devida exclusivamente aos servidores titulares do cargo de Oficial de Justiça Avaliador, quando em exercício regular de cumprimento de mandados e atos processuais de natureza externa, na forma estabelecida pela legislação processual civil, penal, trabalhista e demais leis especiais.


Art. 1º A Gratificação de Atividade Externa a que se refere o art. 13 da Lei Estadual nº 11.170, de 26 de agosto de 2008, é devida aos servidores titulares do cargo de Oficial de Justiça Avaliador e aos Agentes de Proteção ao Menor, quando em exercício regular de cumprimento de mandados a atos processuais de natureza externa, na forma estabelecida pela legislação processual civil, penal, trabalhista e demais leis especiais. (Redação dada pela RESOLUÇÃO Nº 27, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017)


§ 1º O caput deste artigo também se aplica àqueles servidores designados para substituírem Oficiais de Justiça. (Incluído pela RESOLUÇÃO Nº 17, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023)


§ 2º Fica vedada a designação de servidores para substituírem Oficiais de Justiça nas seguintes hipóteses: (Incluído pela RESOLUÇÃO Nº 17, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023)


I. quando a Comarca estiver no paradigma previsto na Tabela de Lotação de Pessoal V (TLP V) – Execução de Mandados, elaborada conforme regras da Resolução CNJ n. 219/2016, ou outra que vier a substituí-la e; (Incluído pela RESOLUÇÃO Nº 17, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023)


II. quando nenhum dos Oficiais de Justiça da Comarca estiver afastado. (Incluído pela RESOLUÇÃO Nº 17, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023)


§ 3º Na hipótese de inobservância do §2º deste artigo, o servidor designado fora do paradigma nele previsto não fará jus à percepção da verba prevista no caput. (Incluído pela RESOLUÇÃO Nº 17, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023)


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º Revoga-se o art. 14 da Resolução nº 01, de 20 de fevereiro de 2013, do Tribunal Pleno.


Salas das Sessões, em 19 de junho de 2013.


Desembargador MÁRIO ALBERTO HIRS

Presidente


Des. ESERVAL ROCHA – 1ª Vice-Presidente

Desª. VERA LÚCIA FREIRE DE CARVALHO – 2ª Vice-President

Desª. IVETE CALDAS Silva Freitas Muniz – Corregedora Geral de Justiça

Des. ANTONIO PESSOA CARDOSO – Corregedor das Comarcas do Interior

Desª LÍCIA de Castro Laranjeira CARVALHO

Desª TELMA Laura Silva BRITTO

Desª. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA

Des. JOSÉ OLEGÁRO MONÇÃO CALDAS

Desª. VILMA COSTA VEIGA,

Desª. SARA SILVA DE BRITO

Desª. MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO

Des. ABELARDO VIRGÍNIO DE CARVALHO,

Desª. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA

Des. LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE

Des. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA

Desª. MARIA DA GRAÇA OSÓRIO PIMENTEL LEAL

Desª. DAISY LAGO RIBEIRO COELHO

Des. GESIVALDO NASCIMENTO BRITTO

Des. CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO

Desª. HELOÍSA PINTO DE FREITAS GRADDI

Desª. CYNTHIA MARIA PINA RESENDE

Des. JEFFERSON ALVES DE ASSIS

Desª. NÁGILA MARIA SALES BRITO

Desª. INEZ MARIA BRITO SANTOS MIRANDA

Desª. GARDÊNIA PEREIRA DUARTE

Des. AUGUSTO DE LIMA BISPO

Des. JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA

Des. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Des. PEDRO AUGUSTO COSTA GUERRA

Desª. MÁRCIA BORGES FARIA

Des. JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO

Desª. DINALVA GOMES LARANJEIRA PIMENTEL

 

Conferir RESOLUÇÃO Nº 27, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017.

Conferir RESOLUÇÃO Nº 17, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023.



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