Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 460, DE 20 DE JUNHO DE 2016.

 
 
 
 
DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NO DIA 21 DE JUNHO DE 2016.
 
 
 
 
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
 
CONSIDERANDO o requerimento formulado por Juízes Leigos atuantes no TJBA no Processo Administrativo nº TJ-ADM-2016/14004; 
 
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a remuneração dos Juízes Leigos à realidade fática existente no âmbito do Sistema dos Juizados Especiais; e
 
CONSIDERANDO o teor do despacho proferido pela Diretoria de Recursos Humanos no Processo Administrativo nº TJ-ADM-2016/24040,
 
RESOLVE
 
Art. 1º. Alterar o caput do art. 2º do Decreto Judiciário nº 390/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
"Art. 2º. Manter em R$ 35,00 (trinta e cinco reais) a “Unidade de Valor” a ser paga aos Juízes Leigos por audiência una ou de instrução realizada mais o projeto de sentença, e estabelecer:
 
I - em R$ 30,00 (trinta reais) a “Unidade de Valor” a ser paga na hipótese de o Juiz Leigo realizar apenas o projeto de sentença.
 
II -  em R$ 5,00 (cinco reais) a “Unidade de Valor” a ser paga na hipótese de o Juiz Leigo realizar apenas a audiência." 
 
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor em 1º de agosto de 2016.
 
 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de junho de 2016.
 
 
 
DESª. MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO
Presidente
 
 
                                                                  
 
 
 
 
 
 
 
 




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