RESOLUÇÃO Nº06, DE 05 DE JULHO DE 2017
Desativa Comarcas e Varas de Entrância Inicial, observando o disposto na Resolução nº 184/2013, do CNJ.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em sessão plenária realizada aos cinco dias do mês de julho de 2017, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 184/2013, do Colendo Conselho Nacional de Justiça, que recomendou aos Tribunais a adoção de medidas para a extinção, transformação ou transferência de unidades judiciárias e/ou comarcas com distribuição processual inferior a 50% da média de casos novos por magistrado do respectivo tribunal, no último triênio;
CONSIDERANDO o estudo realizado acerca do quantitativo dos casos novos distribuídos no Estado da Bahia por Magistrado, no último triênio, o que resultou na média para subsidiar a desativação de Comarcas de Entrância Inicial, com base na Resolução nº 184/2013, do CNJ;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de garantir a efetividade da prestação jurisdicional no interior do Estado, com a reunião de Juízes e servidores e localidades com elevada demanda processual, possibilitando também a redução de despesas destinadas às Unidades com reduzida movimentação processual.
RESOLVE
Art. 1º Desativar as Unidades Judiciárias das Comarcas listadas no anexo I da presente Resolução, que trata inclusive das Comarcas e Varas agregadas relacionadas na Resolução nº 10/2014, agrupando-as, conforme o referido anexo.
Parágrafo único - Os acervos de processos e equipes de servidores das Comarcas desativadas, no prazo de 60 (sessenta) dias, serão unificados nas Unidades agrupadas.
Art. 2º Altera a Resolução de n.º 10/2014 para desagregar as Comarcas de Antas, Belo Campo, Capela do Alto Alegre e Tanque Novo, respectivamente, das Comarcas de Cícero Dantas, Tremedal, Riachão do Jacuípe e Igaporã.
Art. 3º Altera a Resolução nº 21, de 11 de Janeiro de 2012, para agrupar os Cartórios Cíveis e Criminais da Comarca de Licínio de Almeida à Comarca de Jacaraci.
Art. 4º Unificar as Varas das Comarcas relacionadas no anexo II da presente Resolução, para conversão das Unidades Judiciárias em Jurisdição Plena.
Art. 5º Desagregar as Unidades Jurisdicionais da Comarca relacionada no anexo III da presente Resolução.
Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, em 05 de julho de 2017.
Desembargadora MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO
Presidente
Desa. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA - 1ª Vice-Presidente
Desa. LÍCIA de Castro Laranjeira CARVALHO – 2ª Vice-Presidente
Des. OSVALDO de Almeida BOMFIM – Corregedor-Geral
Desa. CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
Desa. SÍLVIA Carneiro Santos ZARIF
Desa. TELMA Laura Silva BRITTO
Desa. IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ
Desa. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA
Desa. LOURIVAL Almeida TRINDADE
Desa. MARIA DA GRAÇA OSÓRIO PIMENTEL LEAL
Des. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO
Des. GESIVALDO Nascimento BRITTO
Des. NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Des. JEFFERSON ALVES DE ASSIS
Desa. NÁGILA MARIA SALES BRITO
Desa. INEZ MARIA BRITO SANTOS MIRANDA
Desa. GARDÊNIA PEREIRA DUARTE
Des. EMÍLIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ
Des. AUGUSTO DE LIMA BISPO
Des. JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA
Des. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Des. PEDRO AUGUSTO COSTA GUERRA
Desa. MÁRCIA BORGES FARIA
Des. ALIOMAR SILVA BRITTO
Des. JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO
Desa. DINALVA GOMES LARANJEIRA PIMENTEL
Desa. LISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CÉZAR SANTOS
Des. Edmilson JATAHY Fonseca JÚNIOR
Desa. IVONE BESSA RAMOS
Desa. ILONA MÁRCIA REIS
Des. ROBERTO MAYNARD FRANK
Des. JOÃO BÔSCO DE OLIVEIRA SEIXAS
Desa. RITA DE CÁSSIA MACHADO MAGALHÃES FILGUEIRAS NUNES
Desa. REGINA HELENA RAMOS REIS
Des. MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER
Des. LIDIVALDO REAICHE RAIMUNDO BRITTO
Desa. JOANICE MARIA GUIMARÃES DE JESUS
Desa. CARMEM LÚCIA SANTOS PINHEIRO
Desa. MARIA DE LOURDES PINHO MEDAUAR
Desa. PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO
Des. BALTAZAR Miranda SARAIVA
Desa. LÍGIA MARIA RAMOS CUNHA LIMA
Des. MÁRIO Augusto ALBIANI Alves JÚNIOR
Des. IVANILTON SANTOS DA SILVA
Des. RAIMUNDO SÉRGIO SALES CAFEZEIRO
Desa.MARIA DE FÁTIMA SILVA CARVALHO
Des. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Desa. SORAYA MORADILLO PINTO
Desa. ARACY LIMA BORGES
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
ANEXO I
COMARCAS SELECIONADAS PARA DESATIVAÇÃO
|
COMARCA AGRUPADORA
|
ACAJUTIBA
|
ESPLANADA
|
ALCOBAÇA
|
PRADO
|
ANGICAL
|
BARREIRAS
|
BREJÕES
|
AMARGOSA
|
BROTAS DE MACAÚBAS
|
OLIVEIRA DOS BREJINHOS
|
ITAGIMIRIM
|
EUNÁPOLIS
|
ITIRUÇU
|
JAGUAQUARA
|
MARAÚ
|
ITACARÉ
|
PALMEIRAS
|
IRAQUARA
|
PRESIDENTE DUTRA
|
IRECÊ
|
SÃO GABRIEL
|
(CENTRAL) IRECÊ
(Alterada conforme Resolução nº 10, de 26 de julho de 2017)
|
SERRA PRETA
|
(IPIRÁ) FEIRA DE SANTANA - (Alterada conforme Resolução nº 10, de 26 de julho de 2017)
|
COMARCAS CONSTANTES NO ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 10/2014
COMARCAS JÁ AGREGADAS SELECIONADAS PARA DESATIVAÇÃO
|
COMARCA AGRUPADORA
|
ABARÉ
|
CHORROCHÓ
|
AURELINO LEAL
|
UBAITABA
|
BAIXA GRANDE
|
IPIRÁ
|
BOA NOVA
|
POÇÕES
|
BOQUIRA
|
MACAÚBAS
|
CONCEIÇÃO DA FEIRA
|
SÃO GONÇALO DOS CAMPOS
|
IBICUÍ
|
IGUAÍ
|
IBIRAPITANGA
|
UBATÃ
|
ITAPEBI
|
ITAGIMIRIM
|
ITAPITANGA
|
COARACI
|
JAGUARIPE
|
NAZARÉ
|
JIQUIRIÇÁ
|
UBAÍRA
|
MILAGRES
|
AMARGOSA
|
MUCUGÊ
|
ANDARAÍ
|
NOVA CANAÃ
|
IGUAÍ
|
NOVA FÁTIMA
|
CAPELA DO ALTO ALEGRE
|
PARATINGA
|
BOM JESUS DA LAPA
|
PAU BRASIL
|
CAMACÃ
|
RIO DE CONTAS
|
LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
|
SANTA LUZIA
|
CAMACÃ
|
WANDERLEY
|
COTEGIPE
|
|
|
|
|
|
Vara selecionada para desativação
|
Vara Agrupadora
|
Comarca selecionada para conversão em Jurisdição Plena
|
|
Vara Criminal
|
Vara dos Feitos das Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais
|
Belmonte
|
|
Vara Criminal
|
Vara dos Feitos das Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais
|
Caculé
|
|
Vara dos Feitos das Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais
|
Vara Criminal
|
Caravelas
|
|
Vara Criminal
|
Vara dos Feitos das Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais
|
Carinhanha
|
|
Vara Criminal
|
Vara dos Feitos das Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais
|
Coaraci
|
|
Vara Criminal
|
Vara dos Feitos das Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais
|
Esplanada
|
|
Vara Criminal
|
Vara dos Feitos das Relações de Consumo Cíveis e Comerciais
|
Ibicaraí
|
|
Vara Criminal
|
Vara dos Feitos das Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais
|
Itambé
|
|
Vara Criminal
|
Vara dos Feitos das Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais
|
Itapicuru
|
|
Vara dos Feitos das Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais
|
Vara Criminal
|
Itororó
|
|
Vara Criminal
|
Vara dos Feitos das Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais
|
Laje
|
|
Vara Criminal
|
Vara dos Feitos das Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais
|
Macarani
|
|
Vara Criminal
|
Vara dos Feitos das Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais
|
Mairi
|
|
Vara Criminal
|
Vara dos Feitos das Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais
|
Maragogipe
|
|
Vara Criminal
|
Vara dos Feitos das Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais
|
Medeiros Neto
|
|
Vara Criminal
|
Vara dos Feitos das Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais
|
Miguel Calmon
|
|
Vara Criminal
|
Vara dos Feitos das Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais
|
Monte Santo
|
|
Vara Criminal
|
Vara dos Feitos das Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais
|
Mundo Novo
|
|
Vara Criminal
|
Vara dos Feitos das Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais
|
Muritiba
|
|
Vara Criminal
|
Vara dos Feitos das Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais
|
Mutuípe
|
|
Vara Criminal
|
Vara dos Feitos das Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais
|
São Félix
|
|
Vara Criminal
|
Vara dos Feitos das Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais
|
Sento Sé
|
|
Vara Criminal
|
Vara dos Feitos das Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais
|
Tucano
|
|
Vara Criminal
|
Vara dos Feitos das Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais
|
Ubaíra
|
|
Vara dos Feitos das Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais
|
Vara Criminal
|
Ubaitaba
|
|
Vara dos Feitos das Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais
|
Vara Criminal
|
Ubatã
|
|
Vara Criminal
|
Vara dos Feitos das Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais
|
Una
|
|
Vara Criminal
|
Vara dos Feitos das Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais
|
Valente
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ANEXO II
COMARCAS SELECIONADAS PARA CONVERSÃO EM JURISDIÇÃO PLENA
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CAMAMU
|
CASTRO ALVES
|
INHAMBUPE
|
ITAJUÍPE
|
OLINDINA
|
POJUCA
|
URUÇUCA
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ANEXO III
COMARCA SELECIONADA PARA DESAGREGAÇÃO DAS VARAS
|
IGUAÍ
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