Tribunal de Justiça da Bahia
Sistema de Publicação de Conteúdo

PROVIMENTO CGJ N.° 03/2016

REVOGADO PELO PROVIMENTO CGJ N.° 03/2016



Altera o inciso I, do Anexo I, do Provimento nº CGJ-07/2010, e revoga o Provimento nº CGJ-1/2011.


O DESEMBARGADOR OSVALDO DE ALMEIDA BOMFIM, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 88 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;

CONSIDERANDO a inauguração do CONJUNTO PENAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA;

CONSIDERANDO a necessidade de revisão do Provimento nº CGJ-07/2010, notadamente disposição do seu ANEXO I, para adequação à nova realidade prisional do Estado;

CONSIDERANDO o propósito de melhor resguardar os princípios insculpidos no artigo 5° da Carta Constitucional, em especial o respeito à integridade física e moral dos presos;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de atentar para melhoria das condições de segurança das Unidades Prisionais do Estado, com o fito de evitar a superpopulação carcerária.

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar o inciso I, do Anexo I, do Provimento nº CGJ-07/2010, que passa a ter a seguinte redação:


ANEXO I

UNIDADES PRISIONAIS DO ESTADO DA BAHIA



I - PENITENCIÁRIA LEMOS BRITO, situada à Rua Direta da Mata Escura, s/n, Mata Escura, Complexo Penitenciário, CEP: 41.225-000, Salvador-BA, Tel. (71) 3171-2947/2974/2975/2979/ 2980, Capacidade 771 vagas, destina-se ao recolhimento de presos condenados ao regime fechado das Comarcas abaixo relacionadas:

Comarcas:

  1. Amargosa;

  2. Andaraí;

  3. Angical;

  4. Baianópolis;

  5. Barra;

  6. Barra do Mendes;

  7. Barreiras;

  8. Boa Vista do Tupim;

  9. Bom Jesus da Lapa;

  10. Boquira;

  11. Botuporã;

  12. Brotas de Macaúbas;

  13. Cachoeira;

  14. Caculé;

  15. Caetité;

  16. Camaçari;

  17. Canarana;

  18. Candeias;

  19. Carinhanha;

  20. Catu;

  21. Central;

  22. Cocos;

  23. Conceição do Almeida;

  24. Coribe;

  25. Correntina;

  26. Cotegipe;

  27. Cristópolis;

  28. Cruz das Almas;

  29. Dias DÁvila;

  30. Formosa do Rio Preto;

  31. Gentio do Ouro;

  32. Gov. Mangabeira;

  33. Iaçu;

  34. Ibiquera;

  35. Ibitiara;

  36. Ibititá;

  37. Inhambupe;

  38. Iramaia;

  39. Iraquara;

  40. Irecê;

  41. Itaeté;

  42. Itaparica;

  43. João Dourado;

  44. Jussara;

  45. Lapão;

  46. Lauro de Freitas;

  47. Lençóis;

  48. Macaúbas;

  49. Malhada;

  50. Maragogipe;

  51. Marcionílio Souza;

  52. Mata de São João;

  53. Milagres;

  54. Morporá;

  55. Morro do Chapéu;

  56. Mucugê;

  57. Muritiba;

  58. Oliveira dos Brejinhos;

  59. Palmas de Monte Alto;

  60. Palmeiras;

  61. Paratinga;

  62. Piatã;

  63. Pojuca;

  64. Presidente Dutra;

  65. Riachão das Neves;

  66. Rio do Antonio;

  67. Salvador;

  68. Santa Rita de Cássia;

  69. São Desidério;

  70. São Felipe;

  71. São Félix;

  72. S. Francisco do Conde;

  73. São Gabriel;

  74. S. Sebastião do Passé;

  75. Santo Amaro;

  76. Sapeaçu;

  77. Seabra;

  78. Serra Dourada;

  79. Simões Filho;

  80. Souto Soares;

  81. Uibaí;

  82. Urandi;

  83. Utinga;

  84. Wanderley;

  85. Xique-Xique.


II – CONJUNTO PENAL FEMININO, situado à Estrada da Mata Escura, s/n, Mata Escura, CEP: 41.225-000, Salvador-BA, Tel. (71) 3306-0738/0737, capacidade 132 vagas, destina-se à custódia de presas condenadas em regimes fechado e semi-aberto das Comarcas abaixo relacionadas, bem como de presas provisórias da Comarca de Salvador.

Comarcas:

1) Amargosa;

2) Andaraí;

3) Angical;

4) Araci;

5) Baianópolis;

6) Baixa Grande;

7) Barra;

8) Barra do Mendes;

9) Barreiras;

10) Boa Vista do Tupim;

11) Bom Jesus da Lapa;

12) Boquira;

13) Botuporã;

14) Brotas de Macaúbas;

15) Cachoeira;

16) Caculé;

17) Caetité;

18) Caldeirão Grande;

19) Canarana;

20) Cansanção;

21) Capela do Alto Alegre;

22) Capim Grosso;

23) Carinhanha;

24) Central;

25) Cícero Dantas;

26) Cipó;

27) Cocos;

28) Conceição do Almeida;

29) Conceição do Coité;

30) Coribe;

31) Correntina;

32) Cotegipe;

33) Cristópolis;

34) Cruz das Almas;

35) Euclides da Cunha;

36) Formosa do Rio Preto;

37) Gavião;

38) Gentio do Ouro;

39) Gov. Mangabeira;

40) Iaçu;

41) Ibiquera;

42) Ibitiara;

43) Ibititá;

44) Ichu;

45) Iramaia;

46) Irará;

47) Iraquara;

48) Irecê;

49) Itaberaba;

50) Itaeté;

51) Itaparica;

52) Itapicuru;

53) Itiúba;

54) Jacobina;

55) João Dourado;

56) Jussara;

57) Lapão;

58) Lençóis;

59) Macaúbas;

60) Mairi;

61) Malhada;

62) Maragogipe;

63) Marcionílio Souza;

64) Miguel Calmon;

65) Milagres;

66) Monte Santo;

67) Morporá;

68) Morro do Chapéu;

69) Mucugê;

70) Mundo Novo;

71) Muritiba;

72) Nordestina;

73) Nova Fátima;

74) Nova Soure;

75) Olindina;

76) Oliveira dos Brejinhos;

77) Palmas de Monte Alto;

78) Palmeiras;

79) Paratinga;

80) Paripiranga;

81) Piatã;

82) Presidente Dutra;

83) Riachão das Neves;

84) Ribeira do Pombal;

85) Rio do Antonio;

86) Ruy Barbosa;

87) Salvador;

88) Santa Bárbara;

89) Santa Luz;

90) Santa Rita de Cássia;

91) São Desidério;

92) São Domingos;

93) São Felipe;

94) São Félix;

95) São Gabriel;

96) São José do Jacuípe;

97) Sapeaçu;

98) Seabra;

99) Serra Dourada;

100) Souto Soares;

101) Uibaí;

102) Urandi;

103) Utinga;

104) Wanderley;

105) Xique-Xique.


III - COLÔNIA AGRÍCOLA LAFAYETE COUTINHO, situado à Rua A, 3º Etapa, Castelo Branco, CEP: 41.320-000, Salvador-BA, Tel. (71) 3395-1461/1449, capacidade 284 vagas, destina-se ao recolhimento de presos condenados em regime semiaberto das Comarcas abaixo relacionadas:

Comarcas:

  1. Amargosa;

  2. Andaraí;

  3. Angical;

  4. Baianópolis;

  5. Barra;

  6. Barra do Mendes;

  7. Barreiras;

  8. Boa Vista do Tupim;

  9. Bom Jesus da Lapa;

  10. Boquira;

  11. Botuporã;

  12. Brotas de Macaúbas;

  13. Cachoeira;

  14. Caculé;

  15. Caetité;

  16. Canarana;

  17. Carinhanha;

  18. Central;

  19. Cocos;

  20. Conceição do Almeida;

  21. Coribe;

  22. Correntina;

  23. Cotegipe;

  24. Cristópolis;

  25. Cruz das Almas;

  26. Formosa do Rio Preto;

  27. Gentio do Ouro;

  28. Gov. Mangabeira;

  29. Iaçu;

  30. Ibiquera;

  31. Ibitiara;

  32. Ibititá;

  33. Iramaia;

  34. Iraquara;

  35. Irecê;

  36. Itaeté;

  37. Itaparica;

  38. João Dourado;

  39. Jussara;

  40. Lapão;

  41. Lençóis;

  42. Macaúbas;

  43. Malhada;

  44. Maragogipe;

  45. Marcionílio Souza;

  46. Milagres;

  47. Morporá;

  48. Morro do Chapéu;

  49. Mucugê;

  50. Muritiba;

  51. Oliveira dos Brejinhos;

  52. Palmas de Monte Alto;

  53. Palmeiras;

  54. Paratinga;

  55. Piatã;

  56. Presidente Dutra;

  57. Riachão das Neves;

  58. Rio do Antonio;

  59. Salvador;

  60. Santa Rita de Cássia;

  61. São Desidério;

  62. São Felipe;

  63. São Félix;

  64. São Gabriel;

  65. Sapeaçu;

  66. Seabra;

  67. Serra Dourada;

  68. Souto Soares;

  69. Uibaí;

  70. Urandi;

  71. Utinga;

  72. Wanderley;

  73. Xique-Xique.


IV - CASA DO ALBERGADO E EGRESSO, situada na Estrada da Mata Escura, s/n, Mata Escura, CEP: 41.225-000, Salvador-BA, Tel. (71) 3306-1446/3405, capacidade 110 vagas, destina-se ao recolhimento de presos da Comarca de Salvador em cumprimento de penas em regime aberto e, provisoriamente, em regime semi-aberto, com autorização para realização de trabalho externo, sem prejuízo do acolhimento de egressos e do cumprimento de penas de limitação de final de semana.


V - PRESÍDIO DE SALVADOR, situado à Rua Direta da Mata Escura, s/n, Mata Escura, CEP: 41.225-190, Salvador-BA, Tel. (71) 3117-2933/2934, capacidade 784 vagas, destina-se à custódia de presos provisórios da Comarca da Capital e, em caráter excepcional, das Comarcas do interior do Estado, desde que autorizada pela Corregedoria Geral de Justiça,


VI - CADEIA PÚBLICA DE SALVADOR, situada à Rua Direta da Mata Escura, s/n, Mata Escura, CEP: 41.225-000, Salvador-BA, capacidade 1.088 vagas, destina-se à custódia de presos provisórios do sexo masculino da Comarca da Capital, e, em caráter excepcional, de mulheres e de presos das Comarcas do interior do Estado, desde que autorizada pela Corregedoria Geral de Justiça.


VII - HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO, situado à Avenida Afrânio Peixoto, Baixa do Fiscal, s/n, CEP: 40.405-180, Salvador-BA, Tel. (71) 3312-5336/71-3317-6567/6564, capacidade 150 vagas, destina-se ao cumprimento de medidas de segurança de internação, aplicadas em todas as Comarcas do Estado da Bahia, bem como à internação provisória para a realização de perícia.


VIII - CENTRO DE OBSERVAÇÃO PENAL, situado na Estrada da Mata Escura, s/n, CEP: 41.225-000, Salvador-BA, Tel. (71) 3306-0736/3570, capacidade 96 vagas, destina-se à realização de exames gerais, inclusive os criminológicos, de presos condenados da Comarca de Salvador, bem como ao recolhimento especial de presos, provisórios ou condenados, com mais de 60 (sessenta) anos de idade e na situação prevista no § 2.º do art. 84 da Lei 7.210/84, além daqueles autorizados pela Corregedoria Geral da Justiça.


IX - UNIDADE ESPECIAL DISCIPLINAR, situada à Rua Direta da Mata Escura, s/n, CEP: 41.225-190, Salvador-BA, Tel. (71) 3405-9775/3406-1419, capacidade 432 vagas, destina-se à custódia de presos provisórios e condenados em regime fechado, bem como de internos submetidos a Regime Disciplinar Diferenciado - RDD, de acordo com a Lei nº. 10.792/03.


X - CENTRAL MÉDICA PENITENCIÁRIA, situada na Direta da Mata Escura, s/n, Mata Escura, Complexo Penitenciário, CEP: 41.225-000, Salvador-BA, Tel. (71) 3117-2908/2909, capacidade 12 vagas, destina-se a atendimento médico emergencial de presos de ambos os sexos, das diversas unidades prisionais do Estado da Bahia.


XI - CONJUNTO PENAL DE FEIRA DE SANTANA, situado à Rua Senador Quintino, s/n – CEP: 44.070-000, Feira de Santana-BA, Tel. (75) 3614-2882/2211, capacidade 1.356 vagas.

a) Destina-se ao recolhimento de presos de ambos os sexos, condenados ao cumprimento de pena em regimes fechado e semi-aberto, e, excepcionalmente, de presos provisórios das Comarcas abaixo relacionadas:

Comarcas:

1) Acajutiba;

2) Amélia Rodrigues;

3) América Dourada;

4) Aporá;

5) Castro Alves;

6) Conceição da Feira;

7) Conceição do Jacuípe;

8) Conde;

9) Coração de Maria;

10) Entre Rios;

11) Esplanada;

12) Feira de Santana;

13) Ipirá;

14) Rio Real;

15) Santa Terezinha;

16) Santo Estevão;

17) S. Gonçalo dos Campos;

18) Serra Preta;

19) Teodoro Sampaio;

20) Terra Nova.

b) Destina-se, ainda, à custódia de mulheres condenadas em regime fechado e semiaberto, bem como de presas provisórias, das seguintes Comarcas:

Comarcas:

1) Alagoinhas;

2) Camaçari;

3) Candeias;

4) Catu;

5) Dias D’Ávila;

6) Inhambupe;

7) Lauro de Freitas;

8) Mata de São João;

9) Pé de Serra;

10) Piritiba;

11) Pojuca;

12) Queimadas;

13) Quixabeira;

14) Retirolândia;

15) Riachão do Jacuípe;

16) Santo Amaro;

17) S. Francisco do Conde;

18) S. Sebastião do Passé;

19) Sátiro Dias;

20) Saúde;

21) Serrinha;

22) Serrolândia;

23) Simões Filho;

24) Teofilândia;

25) Tucano;

26) Valente;

27) Várzea do Poço.


XII - PRESÍDIO REGIONAL ARISTON CARDOSO-ILHÉUS, situado na Avenida Roberto Santos, s/n, Bairro Fundão, CEP: 45.660-000, Ilhéus-BA, Tel. (73) 3231-2068/3461, capacidade 180 vagas, destina-se ao recolhimento de presos provisórios do sexo masculino nos casos em que a Cadeia Pública, por qualquer motivo, não ofereça condições para custódia das Comarcas abaixo relacionadas:

Comarcas:

1) Canavieiras;

2) Ilhéus;

3) Itacaré;

4) Maraú;

5) Una;

6) Uruçuca.


XIII - CONJUNTO PENAL DE ITABUNA, situado na Rodovia BR 415, s/n, Rural, CEP: 45.600-000, Itabuna-BA, Tel. (73) 3616-1385/3773, capacidade 670 vagas, destina-se ao recolhimento de presos de ambos os sexos, condenados ao cumprimento de pena em regime fechado e semiaberto, e, excepcionalmente, de presos provisórios, das Comarcas a seguir relacionadas:

Comarcas:

  1. Buerarema;

  2. Camacã;

  3. Canavieiras;

  4. Coaraci;

  5. Gov. Lomanto Júnior;

  6. Ibicaraí;

  7. Ibicuí

  8. Iguaí

  9. Ilhéus;

  10. Itabuna;

  11. Itacaré;

  12. Itajuípe;

  13. Itapitanga;

  14. Itororó;

  15. Pau-Brasil;



  1. Santa Luzia;

  2. Una;

  3. Uruçuca.


XIV – CONJUNTO PENAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, situado na Rodovia Barra do Choça, Km10, Lado Esquerdo, CEP. 45012-050,Vitória da Conquista, capacidade 750 vagas, destina-se ao recolhimento de presos do sexo masculino, condenados ao cumprimento de pena em regime fechado, e, excepcionalmente, de presos provisórios, das Comarcas a seguir relacionadas:

a) Comarcas:

  1. Anagé;

  2. Barra do Estiva;

  3. Barra do Choça;

  4. Belo Campo;

  5. Brumado;

  6. Cândido Sales;

  7. Condeúba;

  8. Encruzilhada;

  9. Guananbi;

  10. Itambé;

  11. Ibotirama;

  12. Itapetinga;

  13. Igaporã;

  14. Itororó;

  15. Ituaçu;

  16. Jacaraci;

  17. Livramento de N. Senhora;

  18. Macarani;

  19. Planalto;

  20. Poções;

  21. Pindaí;

  22. Potiraguá;

  23. Paramirim;

  24. Presidente Jânio Quadros;

  25. Riacho de Santana;

  26. Rio de Contas;

  27. Santa Maria da Vitória;

  28. Santana;

  29. Tanhaçu;

  30. Tanque Novo;

  31. Tremendal;

  32. Vitória da Conquista

b) Excepcionalmente, mediante autorização da Corregedoria-Geral de Justiça, presos condenados ao regime fechado dos Conjuntos Penais de Itabuna e Feira de Santana poderão cumprir pena no Conjunto Penal de Vitória da Conquista.


XV – CONJUNTO PENAL ADVOGADO NILTON GONÇALVES – VITÓRIA DA CONQUISTA, situado à Rua 24, Coveima I, nº 13, CEP: 45.100-000, Vitória da Conquista-BA, Tel. (77) 3423-4611, capacidade 187 vagas, destina-se ao recolhimento de presos de ambos os sexos em regime semiaberto e as sentenciadas ao regime fechado, e, excepcionalmente, provisórias, das Comarcas a seguir relacionadas:

Comarcas:

  1. Anagé;

  2. Barra do Estiva;

  3. Barra do Choça;

  4. Belo Campo;

  5. Brumado;

  6. Cândido Sales;

  7. Condeúba;

  8. Encruzilhada;

  9. Guananbi;

  10. Itambé;

  11. Ibotirama;

  12. Itapetinga;

  13. Igaporã;

  14. Itororó;

  15. Ituaçu;

  16. Jacaraci;

  17. Livramento de Nossa Senhora;

  18. Macarani;

  19. Paramirim;

  20. Pindaí;

  21. Planalto;

  22. Poções;

  23. Potiraguá;

  24. Presidente Jânio Quadros;

  25. Riacho de Santana;

  26. Rio de Contas;

  27. Santa Maria da Vitória;

  28. Santana;

  29. Tanhaçu;

  30. Tanque Novo;

  31. Tremendal;

  32. Vitória da Conquista


XVI - COLÔNIA ADVOGADO RUY PENALVA-ESPLANADA, situada à Rua Adolfo Machado, s/n, Timbó, CEP: 48.370-000, Esplanada-BA, Tel: (75) 3427-1047, capacidade 112 vagas, destina-se ao recolhimento de presos provisórios do sexo masculino, nos casos em que a cadeia pública, por qualquer motivo, não ofereça condições para custódia, das Comarcas abaixo relacionadas:

Comarcas:

1)Acajutiba;

2)Alagoinhas;

3)Aporá;

4)Conde;

5)Entre Rios;

6)Esplanada;

7)Rio Real.


XVII - PRESÍDIO REGIONAL DE PAULO AFONSO, situado à Rua Murumbim, s/n, Vila Mariana França – BTN – 3, CEP: 48.600-000, Paulo Afonso-BA, Tel. (75) 3692-1051/1040, capacidade 410 vagas, destina-se ao recolhimento de presos de ambos os sexos, condenados ao cumprimento de pena em regimes fechado e semi-aberto, e, excepcionalmente, de presos provisórios, das Comarcas abaixo relacionadas:

Comarcas:

1) Abaré;

2) Antas;

3) Canudos;

4) Chorrochó;

5) Glória;

6) Jeremoabo;

7) Macureré;

8) Paulo Afonso;

9) Rodelas.


XVIII - CONJUNTO PENAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, situado na Avenida E, s/n, Kaikan, CEP: 45.995-000, Teixeira de Freitas-BA, Tel. (73) 3665-1021/1014, capacidade 316 vagas, destina-se ao recolhimento de presos de ambos os sexos, condenados ao cumprimento de pena em regimes fechado e semi-aberto, e, excepcionalmente, de presos provisórios, das Comarcas a seguir relacionadas:

Comarcas:

1) Alcobaça;

2) Belmonte;

3) Caravelas;

4) Eunápolis;

5) Guaratinga;

6) Ibirapuã;

7) Itabela;

8) Itagimirim;

9) Itamaraju;

10) Itanhém;

11) Itapebi;

12) Medeiros Neto;

13) Mucuri;

14) Nova Viçosa;

15) Porto Seguro;

16) Prado;

17) Santa Cruz Cabrália;

18) Teixeira de Freitas.


XIX - CONJUNTO PENAL DE JEQUIÉ, situado à Fazenda Sítio Pangolândia, Zona da Cachoeirinha, CEP: 48.600-000, Jequié-BA, Tel. (73) 3525-9933/9934, capacidade 416 vagas, destina-se ao recolhimento de presos de ambos os sexos, condenados ao cumprimento de pena em regimes fechado e semiaberto, e, excepcionalmente, de presos provisórios, das Comarcas abaixo relacionadas:

Comarcas:

  1. Boa Nova;

  2. Brejões;

  3. Ibirataia;

  4. Ipiaú;

  5. Itagi;

  6. Itagibá;

  7. Itaquara;

  8. Itarantim;

  9. Itiruçu;

  10. Jaguaquara;

  11. Jequié;

  12. Jitaúna;

  13. Maracás;

  14. Nova Canaã;

  15. Santa Inês;

  16. Ubatã

XX - CONJUNTO PENAL DE VALENÇA, situado à Rua da Pitanguinha, nº. 71, Baixa Alegre, CEP: 45.400-000, Valença-BA, Tel. (75) 3641-2294/2267, capacidade 268 vagas, destina-se ao recolhimento de presos de ambos os sexos, condenados ao cumprimento de pena em regimes fechado e semiaberto, e, excepcionalmente, de presos provisórios, das Comarcas abaixo relacionadas:

Comarcas:

1) Aurelino Leal;

2) Camamu;

3) Gandu;

4) Ibirapitanga;

5) Itamari;

6) Ituberá;

7) Jaguaripe;

8) Jiquiriçá;

9) Laje;

10) Maraú;

11) Mutuípe;

12) Nazaré;

13) Nilo Peçanha;

14) Sto. Antônio de Jesus;

15) Taperoá;

16) Ubaíra;

17) Ubaitaba;

18) Valença;

19) Wenceslau Guimarães.


XXI - CONJUNTO PENAL DE JUAZEIRO, situado na Rodovia BR 407, km 10, CEP: 48.900-000, Juazeiro-BA, Tel. (74) 3612- 5494/5495, capacidade 348 vagas, destina-se ao recolhimento de presos de ambos os sexos, condenados ao cumprimento de pena em regimes fechado e semiaberto, e, excepcionalmente, de presos provisórios, das Comarcas abaixo relacionadas:

Comarcas:

1) Casa Nova;

2) Campo Formoso;

3) Curaçá;

4) Jaguarari;

5) Juazeiro;

6) Pilão Arcado;

7) Pindobaçu;

8) Remanso;

9) Senhor do Bonfim;

10) Sento Sé;

11) Sobradinho

12) Uauá.


XXII - CONJUNTO PENAL DE SERRINHA, situado no Sitio Santa Bárbara, s/n, Distrito de Carnaúbas, CEP: 48.700-000, Serrinha-BA, Tel. (75) 3261-2151, capacidade 476 vagas, destina-se ao recolhimento de presos do sexo masculino, condenados ao cumprimento de pena em regime fechado, e, excepcionalmente, de presos provisórios, das Comarcas abaixo relacionadas:

Comarcas:

1) Alagoinhas;

2) Araci;

3) Baixa Grande;

4) Caldeirão Grande;

5) Cansanção;

6) Capela do Alto Alegre;

7) Capim Grosso;

8) Cícero Dantas;

9) Cipó;

10) Conceição do Coité;

11) Euclides da Cunha;

12) Gavião;

13) Ichu;

14) Irará;

15) Itaberaba;

16) Itapicuru;

17) Itiúba;

18) Jacobina;

19) Mairi;

20) Miguel Calmon;

21) Monte Santo;

22) Mundo Novo;

23) Nordestina;

24) Nova Fátima;

25) Nova Soure;

26) Olindina;

27) Paripiranga;

28) Pé de Serra;

29) Piritiba;

30) Queimadas;

31) Quixabeira;

32) Retirolândia;

33) Riachão do Jacuípe;

34) Ribeira do Pombal;

35) Ruy Barbosa;

36) Salvador;

37) Santa Bárbara;

38) Santa Luz;

39) São Domingos;

40) São José do Jacuípe;

41) Sátiro Dias;

42) Saúde;

43) Serrinha;

44) Serrolândia;

45) Teofilândia;

46) Tucano;

47) Valente;

48) Várzea do Poço.


XXIII - CONJUNTO PENAL DE LAURO DE FREITAS, situado à Rua Djanira Maria Bastão, s/n, Distrito de Carnaúbas, CEP: 42.700-000, Lauro de Freitas-BA, Tel. (71) 3283-5400/5404/5407, capacidade 430 vagas, destina-se ao recolhimento de presos do sexo masculino, condenados ao cumprimento de pena em regime semi-aberto, das Comarcas abaixo relacionadas.

Comarcas:

1) Alagoinhas;

2) Camaçari;

3) Candeias;

4) Catu;

5) Dias D’Ávila;

6) Inhambupe;

7) Lauro de Freitas;

8) Mata de São João;

9) Pojuca;

10) Salvador;

11) Santo Amaro;

12) São Francisco do Conde;

13) São Sebastião do Passé;

14) Simões Filho.


XXIV - COLÔNIA PENAL DE SIMÕES FILHO, situada na Rodovia Canal de Tráfego, Rua Matias dos Santos, s/n, Distrito de Pitanga dos Palmares, CEP: 43.700-000, Simões Filho-BA, Tel. (71) 3369-1020/1029/1117/1138, capacidade 244 vagas, destina-se ao recolhimento de presos do sexo masculino, condenados ao cumprimento de pena em regime semiaberto, das Comarcas abaixo relacionadas:

Comarcas:

1) Alagoinhas;

2) Araci;

3) Baixa Grande;

4) Caldeirão Grande;

5) Camaçari;

6) Candeias;

7) Cansanção;

8) Capela do Alto Alegre;

9) Capim Grosso;

10) Catu;

11) Cícero Dantas;

12) Cipó;

13) Conceição do Coité;

14) Dias D’Ávila;

15) Euclides da Cunha;

16) Gavião;

17) Ichu;

18) Inhambupe;

19) Irará;

20) Itaberaba;

21) Itapicuru;

22) Itiúba;

23) Jacobina;

24) Lauro de Freitas;

25) Mairi;

26) Mata de São João;

27) Miguel Calmon;

28) Monte Santo;

29) Mundo Novo;

30) Nordestina;

31) Nova Fátima;

32) Nova Soure;

33) Olindina;

34) Paripiranga;

35) Pé de Serra;

36) Piritiba;

37) Pojuca;

38) Queimadas;

39) Quixabeira;

40) Retirolândia;

41) Riachão do Jacuípe;

42) Ribeira do Pombal;

43) Ruy Barbosa;

44) Salvador;

45) Santa Bárbara;

46) Santa Luz;

47) Santo Amaro;

48) São Domingos;

49) S. Francisco do Conde;

50) São José do Jacuípe;

51) S. Sebastião do Passé;

52) Sátiro Dias;

53) Saúde;

54) Serrinha


Art. 2º - Na hipótese de interdição de qualquer estabelecimento prisional, o condenado em regime fechado ou semiaberto deverá ser encaminhado pela autoridade competente para o Presídio ou Conjunto Penal adequado, mais próximo de sua residência, observadas as regras da LEP, e, em se tratando de preso provisório, mediante autorização da Corregedoria Geral da Justiça.


Parágrafo único - Em se tratando de regime aberto, o condenado cumprirá pena conforme determinar o Juiz da Execução Penal competente.


Art. 3º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Provimento nº CGJ-1/2011.



Salvador-Bahia, 22 de agosto de 2016.



Des. Osvaldo de Almeida Bomfim

Corregedor-Geral da Justiça




Baixar arquivo PROVIMENTO CGJ 03 2016 CONJUNTO PENAL CONQUISTA pdf.pdf 


5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador/BA - Brasil. CEP 41745-971. Fone: (71) 3372-5686/5689.