Altera a redação do artigo 4º, inciso VI e do artigo 25 do Provimento nº. CGJ-01/2012.
O DESEMBARGADOR JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar alguns procedimentos da Central de Mandados desta capital,
RESOLVE:
Artigo 1º – Alterar a redação do art. 4º, VI, do Provimento Conjunto nº. CGJ 01/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.4º. [...]
VI – verificar se os Mandados foram cumpridos corretamente, bem como se estão devidamente certificados”
Artigo 2º – Alterar a redação do artigo 25 do Provimento Conjunto nº. CGJ 01/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 25 – Cumprido o ato ou a diligência, o Oficial utilizará o sistema informatizado para registrar o resultado obtido e emitir a respectiva certidão, que será encaminhada eletronicamente à unidade Judiciária”.
Artigo 3º - Este provimento entrará em vigor na data da sua publicação, permanecendo inalterados os demais dispositivos do Provimento nº. CGJ - 01/2012.
Secretaria da Corregedoria, 17 de dezembro de 2014.
DES. JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS
Corregedor Geral da Justiça
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