Tribunal de Justiça da Bahia
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PROVIMENTO CGJ N.° 05/2014



Altera a redação do artigo 4º, inciso VI e do artigo 25 do Provimento nº. CGJ-01/2012.



O DESEMBARGADOR JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso das atribuições legais,



CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar alguns procedimentos da Central de Mandados desta capital,



RESOLVE:



Artigo 1º – Alterar a redação do art. 4º, VI, do Provimento Conjunto nº. CGJ 01/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.4º. [...]

VI – verificar se os Mandados foram cumpridos corretamente, bem como se estão devidamente certificados”



Artigo 2º – Alterar a redação do artigo 25 do Provimento Conjunto nº. CGJ 01/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 25 – Cumprido o ato ou a diligência, o Oficial utilizará o sistema informatizado para registrar o resultado obtido e emitir a respectiva certidão, que será encaminhada eletronicamente à unidade Judiciária”.



Artigo 3º - Este provimento entrará em vigor na data da sua publicação, permanecendo inalterados os demais dispositivos do Provimento nº. CGJ - 01/2012.



Secretaria da Corregedoria, 17 de dezembro de 2014.





DES. JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS

Corregedor Geral da Justiça





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