PROVIMENTO Nº CGJ - 12/2011
Modifica o PROVIMENTO CGJ N.° 07/2010, no dispositivo que adiante especifica.
O DESEMBARGADOR JERÔNIMO DOS SANTOS, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 88 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;
CONSIDERANDO a necessidade de revisão do Provimento nº CGJ-07/2010, notadamente a disposição do seu ANEXO I;
CONSIDERANDO o propósito de melhor resguardar os princípios insculpidos no artigo 5° da Carta Constitucional, em especial o respeito à integridade física e moral dos presos;
CONSIDERANDO a interdição total e definitiva da carceragem do Complexo Policial Investigador Bandeira, sede da 1ª Coordenadoria de Polícia do Interior, situado na Comarca de Feira de Santana-BA;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade da realização de obras para a ampliação do Conjunto Penal de Feira de Santana, com término previsto para o mês de abril de 2012, no intuito de promover a duplicação de vagas e melhoria das condições de funcionamento da unidade, propiciando um melhor atendimento aos internos.
RESOLVE:
Art. 1º - Modificar a alínea “b”, do inciso I, do Anexo I, do Provimento nº CGJ-07/2010, alterado pelo Provimento nº CGJ-01/2011, que passa a ter a seguinte redação:
ANEXO I
UNIDADES PRISIONAIS DO ESTADO DA BAHIA
I - PENITENCIÁRIA LEMOS BRITO:
(…)
b) Destina-se, ainda, à custódia de condenados do sexo masculino, no regime fechado, das Comarcas de Vitória da Conquista, Feira de Santana, Acajutiba, Amélia Rodrigues, América Dourada, Aporá, Castro Alves, Conceição da Feira, Conceição do Jacuípe, Conde, Coração de Maria, Entre Rios, Esplanada, Ipirá, Rio Real, Santa Terezinha, Santo Estevão, São Gonçalo dos Campos, Serra Preta, Teodoro Sampaio e Terra Nova.
Art. 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Corregedoria-Geral da Justiça, 23 de novembro de 2011
DES. JERÔNIMO DOS SANTOS
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
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