PROVIMENTO Nº CGJ - 1/2011
*Republicação corretiva
Revogado pelo PROVIMENTO CGJ N.° 03/2016
Modifica o Provimento nº Provimento 07/2010 , no dispositivo que adiante especifica.
O DESEMBARGADOR JERÔNIMO DOS SANTOS, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 88 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;
CONSIDERANDO a necessidade de revisão do Provimento nº CGJ-07/2010, notadamente disposição do seu ANEXO I;
CONSIDERANDO o propósito de melhor resguardar os princípios insculpidos no artigo 5° da Carta Constitucional, em especial o respeito à integridade física e moral dos presos;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de atentar para melhoria das condições de segurança das Unidades Prisionais do Estado, notadamente o Conjunto Penal de Jequié, em razão da superpopulação carcerária.
RESOLVE:
Art. 1º - Modificar o inciso I, do Anexo I, do Provimento nº CGJ-07/2010, que passa a ter a seguinte redação:
ANEXO I
UNIDADES PRISIONAIS DO ESTADO DA BAHIA
I - PENITENCIÁRIA LEMOS BRITO: destina-se ao recolhimento de presos condenados ao regime fechado das comarcas abaixo relacionadas:
Endereço: Rua Direta da Mata Escura, s/n, Mata Escura, Complexo Penitenciário, CEP: 41.225-000, Salvador – BA. Tel.: (71) 3171-2947 / 2974 / 2975 / 2979 /2980
Capacidade: 1402 vagas.
a) Comarcas:
1) Amargosa;
2) Andaraí;
3) Angical;
4) Baianópolis;
5) Barra;
6) Barra da Estiva;
7) Barra do Mendes;
8) Barreiras;
9) Boa Vista do
Tupim;
10) Bom Jesus da
Lapa;
11) Boquira;
12) Botuporã;
13) Brotas de
Macaúbas;
14) Brumado;
15) Cachoeira;
16) Caculé;
17) Caetité;
18) Camaçari;
19) Canarana;
20) Candeias;
21) Carinhanha;
22) Catu;
23) Central;
24) Cocos;
25) Conceição do
Almeida;
26) Condeúba;
27) Coribe;
28) Correntina;
29) Cotegipe;
30) Cristópolis;
31) Cruz das Almas;
32) Dias DÁvila;
33) Formosa do Rio
Preto;
34) Gentio do Ouro;
35) Gov. Mangabeira;
36) Guanambi;
37) Iaçu;
38) Ibiquera;
39) Ibitiara;
40) Ibititá;
41) Ibotirama;
42) Igaporã;
43) Inhambupe;
44) Iramaia;
45) Iraquara;
46) Irecê;
47) Itaeté;
48) Itaparica;
49) Ituaçu;
50) Jacaraci;
51) João Dourado;
52) Jussara;
53) Lapão;
54) Lauro de Freitas;
55) Lençóis;
56) Livramento de N.
Sra.;
57) Macaúbas;
58) Malhada;
59) Maragogipe;
60) Marcionílio
Souza;
61) Mata de São João;
62) Milagres;
63) Morporá;
64) Morro do Chapéu;
65) Mucugê;
66) Muritiba;
67) Oliveira dos Brejinhos;
68) Palmas de Monte Alto;
69) Palmeiras;
70) Paramirim;
71) Paratinga;
72) Piatã;
73) Pindaí;
74) Pojuca;
75) Presidente Dutra;
76) Pres. Jânio Quadros;
77) Riachão das Neves;
78) Riacho de Santana;
79) Rio de Contas;
80) Rio do Antonio;
81) Salvador;
82) Santa Maria da Vitória;
83) Santa Rita de Cássia;
84) Santana;
85) São Desidério;
86) São Felipe;
87) São Félix;
88) S. Francisco do Conde;
89) São Gabriel;
90) S. Sebastião do Passé;
91) Santo Amaro;
92) Sapeaçu;
93) Seabra;
94) Serra Dourada;
-
Simões Filho.
b) Destina-se, ainda, à custódia de condenados no regime fechado da Comarca de Vitória da Conquista.
Art. 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Corregedoria Geral da Justiça, 24 de janeiro de 2011
DES. JERÔNIMO DOS SANTOS
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
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