Tribunal de Justiça da Bahia
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PROVIMENTO CGJ N.° 15/2010

Modifica o Provimento nº  PROVIMENTO CGJ N.° 07/2010, nos dispositivos que adiante especifica.


O DESEMBARGADOR JERÔNIMO DOS SANTOS, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 88 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;


CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 116, de 03 de agosto de 2010, editada pelo Conselho Nacional de Justiça, revogando o § 2º do art. 2º e alterando a redação do art. 4º da Resolução nº 113, de 20 de abril de 2010, a qual estabelece o processamento dos incidentes de execução em autos apensos ao processo de execução penal.


RESOLVE:


Art. 1º – Fica revogado o § 3º do art. 5º do Provimento Nº CJG-07/2010, de 30 de junho de 2010.


Art. 2° - O art. 7º do Provimento Nº CJG-07/2010, de 30 de junho de 2010, passa a ter a seguinte redação:


Art. 7º - Os incidentes de execução de que trata a Lei de Execução Penal, o apenso do Roteiro de Pena, bem como os pedidos de progressão de regime, livramento condicional, remição e quaisquer outros, iniciados de ofício, por intermédio de algum órgão da execução ou a requerimento da parte interessada, poderão ser autuados separadamente e apensados aos autos do processo de execução”.


Art. 3° - O parágrafo único do art. 7º do Provimento Nº CJG-07/2010, de 30 de junho de 2010, passa a ter a seguinte redação:


Parágrafo único – No caso de se optar pela tramitação em separado, o primeiro apenso constituirá o Roteiro de Penas, no qual devem ser elaborados e atualizados os cálculos de liquidação da pena, juntadas certidões de feitos em curso, folhas de antecedentes e outros documentos que permitam o direcionamento dos atos a serem praticados, tais como requisição de atestado de conduta carcerária, comunicação de fuga e recaptura”.


Art. 4º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Corregedoria Geral da Justiça, 12 de novembro de 2010.



DES. JERÔNIMO DOS SANTOS

Corregedor Geral da Justiça





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