Adota medidas prevenindo e minimizando os impactos ambientais, sociais e econômicos advindos da prestação jurisdicional.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a política de sustentabilidade do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia estabelece como diretriz a harmonização dos objetivos sociais, ambientais e econômicos com vistas à preservação potencial da natureza para a produção de recursos renováveis, a limitação do uso dos recursos não renováveis e o respeito à capacidade de renovação dos sistemas naturais;
CONSIDERANDO as recomendações do Tribunal de Contas da União, dispostas no Acórdão nº 1056/2017, que trata das medidas de eficiência e sustentabilidade por meio do uso racional de energia, água e papel adotadas pela Administração Pública;
CONSIDERANDO a Resolução nº 201, de 3 de março de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, que determina ao Poder Judiciário a adoção de modelos de gestão organizacional e de processos estruturados na promoção da sustentabilidade ambiental, econômica e social;
CONSIDERANDO que o uso sustentável de recursos naturais deverá ter como objetivos o combate ao desperdício e o consumo consciente e eficiente de insumos e materiais; e
CONSIDERANDO o quanto ficou aprovado na III Reunião de Análise Estratégica - RAE pelo Comitê de Governança, ocorrida no dia 19 de setembro de 2017,
RESOLVE
Art. 1º Recomendar às unidades judiciárias do Poder Judiciário do Estado da Bahia a utilização de meios digitais para tramitação de documentos, comunicação e divulgação.
Paragrafo único. Na impossibilidade do cumprimento do quanto disposto no caput, a impressão dos acórdãos, sentenças, despachos e procedimentos administrativos deverá ser feita em modo frente e verso.
Art. 2º Recomendar à Secretaria de Administração – SEAD a adoção das medidas necessárias a promover a gradual substituição dos copos de água mineral por bebedouros/garrafões, com distribuição a todas as unidades do Poder Judiciário.
Parágrafo único. A gestão dos recursos hídricos no Tribunal de Justiça deverá se basear na implantação de programas de conservação de água, de modo a induzir o desenvolvimento de novas tecnologias que visem à economia de água por meio da redução do consumo, da detecção e correção das perdas, do aproveitamento da água da chuva e o reúso das águas servidas.
Art. 3º Recomendar à Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização – SETIM e à Secretaria de Administração – SEAD a elaboração de estudos e a implementação de efetivos mecanismos visando à redução de água para consumo e uso geral, de energia elétrica, telefonia (móvel e fixa) e combustível.
Parágrafo único. O estudo a que se refere o caput deste artigo deverá contemplar mecanismos que facilitem o recolhimento de resíduos sólidos e seu descarte consciente de forma adequada, visando conservar o meio ambiente, buscando a utilização das melhores práticas.
Art. 4º Recomendar à Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização – SETIM o desenvolvimento de mecanismos que visem à modernização do Sistema Integrado de Gestão Administrativa - SIGA, dotando-o de confiabilidade, funcionalidade e praticidade na sua utilização, buscando o aperfeiçoamento contínuo de processos, serviços e entregas pelos fundamentos da sustentabilidade, bem assim a criação de um portal para divulgação das ações do Núcleo Socioambiental do TJBA.
Art. 5º Recomendar à Assessoria de Comunicação - ASCOM a elaboração de peças publicitárias visando fomentar o combate ao desperdício e o uso racional dos insumos e promover a conscientização e sensibilização dos servidores e jurisdicionados sobre a necessidade de efetiva proteção ao meio ambiente.
Parágrafo único. A ação midiática deverá promover o incentivo ao combate de todas as formas de desperdício dos recursos naturais, com a inclusão dos conceitos e princípios de sustentabilidade nos projetos, processos de trabalho, investimentos, compras e contratações de obras e serviços realizados por este Tribunal.
Art. 6º Recomendar à Universidade Corporativa – UNICORP do TJBA a capacitação dos servidores quanto aos temas afetos às questões de sustentabilidade.
Art. 7º As unidades que desenvolvam atividades e projetos de sustentabilidade encaminharão os respectivos projetos ao Núcleo Socioambiental.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de outubro de 2017.
DESª MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO
Presidente