Tribunal de Justiça da Bahia
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RESOLUÇÃO Nº21, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017



 
Altera dispositivo da Resolução nº 18, de 21 de outubro de 2016, que redefine a competência das Varas de Fazenda Pública de matéria fiscal da Comarca de Salvador e estabelece outras providências.

 

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, por seu Tribunal Pleno, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução nº 18, de 21 de outubro de 2016, que redefiniu a competência das Varas da Fazenda Pública de matéria fiscal da Comarca de Salvador;

 
RESOLVE:
 

Art. 1º Art. 1º O art. 5º da Resolução nº 18, de 21 de outubro de 2016 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5º A distribuição, a partir desta Resolução, passará a ser especializada, devendo o acervo das Varas de Fazenda Pública ser redistribuído observando-se as novas competências, delineada na forma dos parágrafos abaixo, e em conformidade com o cronograma a ser definido pela Presidência do Tribunal.

 

§1º As 2ª e 3ª Varas de Fazenda Pública Municipal e Estadual, respectivamente, permutarão seus acervos entre si, de modo a oportunizar a concentração de feitos estaduais na Vara da Fazenda Pública Estadual e feitos municipais na Vara da Fazenda Pública Municipal.

 

§ 2º O acervo das Execuções Fiscais das 2ª e 3ª Varas de Fazenda Pública será redistribuído para as 1ª, 9ª, 10ª e 13ª varas, quando se tratarem de Execuções Fiscais Municipais, e para as 4ª e 11ª varas, quando se tratarem de Execuções Fiscais Estaduais.

 

§ 3º As 1ª, 9ª, 10ª e 13ª Varas de Execução Fiscal Municipal permutarão seus acervos com as 4ª e 11ª Varas de Execução Fiscal Estadual, de modo a oportunizar a concentração das execuções fiscais nas Varas Especializadas, em consonância com as suas respectivas competências.

 

§ 4º As 1ª, 4ª, 9ª, 10ª, 11ª e 13ª Varas de Execução Fiscal enviarão todo o acervo das demais classes processuais para a 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e para a 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, em consonância com as suas respectivas competências.”

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala de Sessões, em
19 de dezembro de 2017.
 
 

DESA. MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO

Presidente
 
 
 

Desa. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA 1ª Vice-Presidente

Desa. LÍCIA de Castro Laranjeira CARVALHO – 2ª Vice-Presidente

Des. OSVALDO de Almeida BOMFIM – Corregedor Geral da Justiça

Desa. CYNTHIA MARIA PINA RESENDE – Corregedora das Comarcas do Interior

Desa. SÍLVIA Carneiro Santos ZARIF

Desa. TELMA Laura Silva BRITTO

Des. MARIO ALBERTO SIMÕES HIRS

Des. ESERVAL ROCHA
Desa. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA
Desa. MARIA DA GRAÇA OSÓRIO PIMENTEL LEAL

Des. GESIVALDO Nascimento BRITTO

Des. CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO

Des. NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Desa. HELOISA Pinto de Freitas Vieira GRADDI

Des. JEFFERSON ALVES DE ASSIS
Desa. NÁGILA MARIA SALES BRITO
Desa. INEZ MARIA BRITO SANTOS MIRANDA
Desa. GARDÊNIA PEREIRA DUARTE
Des. EMÍLIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ
Des. AUGUSTO DE LIMA BISPO
Des. JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA

Des. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Des. PEDRO AUGUSTO COSTA GUERRA
Desa. MÁRCIA BORGES FARIA
Des. ALIOMAR SILVA BRITTO

Des. JOÃO AUGUSTO Alves de Oliveira PINTO

Desa. DINALVA GOMES LARANJEIRA PIMENTEL

Desa. LISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CÉZAR SANTOS

Des. Edmilson JATAHY Fonseca JÚNIOR
Des. MOACYR MONTENEGRO SOUTO
Desa. IVONE BESSA RAMOS
Desa. ILONA MÁRCIA REIS

Des. ROBERTO MAYNARD FRANK

Des. JOÃO BÔSCO DE OLIVEIRA SEIXAS

Desa. RITA DE CÁSSIA MACHADO MAGALHÃES FILGUEIRAS NUNES

Desa. REGINA HELENA RAMOS REIS
Des. MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER
Des. LIDIVALDO REAICHE RAIMUNDO BRITTO

Desa. PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO

Desa. JOANICE MARIA GUIMARÃES DE JESUS

Desa. CARMEM LÚCIA SANTOS PINHEIRO

Des. BALTAZAR Miranda SARAIVA

Desa. SANDRA INÊS MORAES RUSCIOLELLI AZEVEDO

Desa. LÍGIA MARIA RAMOS CUNHA LIMA
Des. MÁRIO Augusto ALBIANI Alves JÚNIOR
Des. IVANILTON SANTOS DA SILVA
Des. RAIMUNDO SÉRGIO SALES CAFEZEIRO
Des. JULIO CEZAR LEMOS TRAVESSA
Desa. MARIA DE FÁTIMA SILVA CARVALHO
Des. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO

Desa. SORAYA MORADILLO PINTO

Desa. ARACY LIMA BORGES





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