Tribunal de Justiça da Bahia
Sistema de Publicação de Conteúdo

PROVIMENTO Nº CGJ-04/2018


(Revogado pelo Provimento CGJ-01/2023)

PROVIMENTO Nº CGJ-04/2018

 

 

Modifica o provimento CGJ Nº 04/2017, disciplinando a custódia e transferência de presos para o Conjunto Penal de Barreiras.

 

 

 

A DESEMBARGADORA LISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CÉZAR SANTOS, CORREGEDORA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 88 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;

 

CONSIDERANDO o excedente populacional carcerário do Conjunto Penal de Ilhéus;

 

CONSIDERANDO que em diversas comarcas abarcadas pelo provimento e outras comarcas da região se encontram com as custódias das delegacias interditadas;

 

CONSIDERANDO que a custódia de presos provisórios deve ser o mais próximo possível da comarca de origem, sob pena de restarem frustadas as requisições de apresentação de presos para as audiências de instrução;

 

CONSIDERANDO a necessidade de geração de vagas para absorver a demanda de presos provisórios da região abrangida pelo Conjunto Penal de Ilhéus;

 

CONSIDERANDO a rebelião ocorrida no Presídio Regional Ariston Cardoso, em Ilhéus, na data de 12.04.2018;

 

CONSIDERANDO a superpopulação carcerária e a presença de indivíduos integrantes de facções criminais rivais em cumprimento de pena no Conjunto Penal de Itabuna;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o inciso XXVII, do Anexo I do Provimento CGJ Nº 04/2017, que passa a ter a seguinte redação:

 

ANEXO I

 

UNIDADES PRISONAIS DO ESTADO DA BAHIA

 

 

INCISO XXVII - O CONJUNTO PENAL DE BARREIRAS, situado à Rodovia BR 020 - Km 135 - Riacho das Neves, Barreiras, capacidade de 533 vagas, destina-se ao recolhimento de presos condenados aos regimes fechado e semiaberto, bem como de presos provisórios, do sexo masculino, conforme abaixo discriminado.

a) Em se tratando de condenados no regime fechado, serão recepcionados presos das seguintes comarcas:

 

  1. Angical; 11. Luís Eduardo Magalhães;

  2. Baianópolis; 12. Riacho das Neves;

  3. Barreiras; 13. Santana;

  4. Canavieiras; 14. Santa Maria da Vitória;

  5. Catolândia; 15. Santa Rira de Cássia;

  6. Cotegipe; 16. São Desidério;

  7. Formosa do Rio Preto; 17. Una;

  8. Ibotirama; 18. Uruçuca;

  9. Ilhéus; 19. Wanderley.

  10. Itacaré;

 

b) Quando se tratar de condenados no regime semiaberto ou de presos provisórios, serão recepcionados aqueles oriundos das seguintes comarcas:

 

  1. Angical; 8. Luís Eduardo Magalhães;

  2. Baianópolis; 9. Riacho das Neves;

  3. Barreiras; 10. Santana;

  4. Catolândia; 11. Santa Maria da Vitória;

  5. Cotegipe; 12. Santa Rita de Cássia;

  6. Formosa do Rio Preto; 12. São Desidério;

  7. Ibotirama; 14. Wanderley.

 

Art. 2º- Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Corregedoria Geral da Justiça, 16 de abril de 2018.

 

 

 

DESª LISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CÉZAR SANTOS

CORREGEDORA GERAL DA JUSTIÇA

 

 

 

Baixar arquivo PROVIMENTO N CGJ-01_2023.pdf 



5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador/BA - Brasil. CEP 41745-971. Fone: (71) 3372-5686/5689.