Tribunal de Justiça da Bahia
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RESOLUÇÃO Nº14, DE 22 DE AGOSTO DE 2018

RESOLUÇÃO Nº14, DE 22 DE AGOSTO DE 2018
 

Dispõe sobre a implantação do Sistema de Impedimentos – SIMPED no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e dá outras providências.


 

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em sessão plenária realizada aos vinte e dois dias do mês de agosto do ano em curso, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO que a legislação processual ampliou o rol das causas de impedimento e suspeição dos magistrados;

 

CONSIDERANDO que a mencionada alteração legislativa demanda a adoção de rotina de controle dos impedimentos e suspeições registrados nos processos judiciais pelos magistrados, com o objetivo de evitar nulidades;

 

CONSIDERANDO que a automação dessa rotina contribuirá para assegurar a duração razoável do processo, na medida em permitirá aos magistrados registrar automaticamente seus impedimentos legais e declarações de suspeição nos feitos em tramitação, evitando redistribuições desnecessárias e otimizando o julgamento; e

 

CONSIDERANDO que atualmente ainda estão em uso dois sistemas judiciais para gerenciamento de processos, exigindo do Serviço de Comunicações Gerais- SECOMGE, a consulta individual dos sistemas, o que retarda a análise processual por conta da distribuição.

 
 
RESOLVE
 
 

Art. 1º. Instituir o Sistema de Impedimento – SIMPED, como sistema oficial de cadastramento, armazenamento e consulta para os sistemas judiciais (SAJ/SG e PJe 2º Grau) dos impedimentos legais e suspeições declaradas pelos Desembargadores e Juízes Convocados para atuar no 2º grau de jurisdição.

 

Art. 2º. O cadastramento das informações indicadas no Sistema de Impedimento – SIMPED deve ser realizado exclusivamente por Desembargador, por Juiz Convocado para atuar no 2º grau de jurisdição, ou por servidor lotado em seu Gabinete.

 

§1º A responsabilidade pelo adequado cadastramento dos registros de impedimento e suspeição no sistema é do usuário indicado no caput; a quem competirá, também, corrigir eventuais equívocos detectados.

 
 

§2º O acesso ao sistema dar-se-á mediante login de usuário e senha de rede.

 

§3º A permissão de acesso do servidor ao sistema será concedida mediante ofício contendo solicitação do Desembargador ou Juiz Convocado para atuar no 2º grau, encaminhado à Coordenação de Sistemas através do Service Desk, no endereço http://servicedesk.tjba.jus.br/CAisd/pdmweb.exe.

 

§4º O uso inadequado do sistema, que venha a causar prejuízo às partes ou à atividade jurisdicional, importará em bloqueio do cadastro do usuário, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei.

 

Art. 3º. O Serviço de Comunicações Gerais (SECOMGE) fica autorizado a excluir do sorteio dos processos os magistrados com impedimentos inseridos no sistema informatizado ou redistribuir o processo, quando for o caso.

Parágrafo único. Disponibilizado o sistema, não serão mais aceitos pelo SECOMGE ofícios com indicação prévia de impedimentos, para fim de registro nos sistemasjudiciais.  (REVOGADO CONFORME RESOLUÇÃO Nº 21, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021)


Art. 4º. As informações armazenadas no sistema SIMPED têm de caráter oficial, podendo ser referidas em processos judiciais e administrativos, para fins de registro de impedimento ou suspeição.

 
Art. 5º. O Sistema de Impedimentos - SIMPED, será disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no endereço https://www9.tjba.jus.br/simped
 

§1º O sistema é destinado aos usuários internos do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, mas as informações nele armazenadas ficarão registradas nos sistemas judiciais eletrônicos (SAJ/SG e PJe 2º Grau), para os fins de direito.

 

Art. 6º. A 1ª Vice-Presidência é a unidade gestora do sistema informatizado.

 

Parágrafo único - A 1ª Vice-Presidência publicará, mensalmente, a relação atualizada dos usuários do sistema, com os respectivos perfis de acesso, a partir de dados obrigatoriamente encaminhados pela Coordenação de Sistemas (COSIS) até o último dia do mês anterior.

Parágrafo único - Os dados registrados no SIMPED não serão utilizados pela Diretoria de Distribuição do 2º Grau para fins de redistribuição automática.(ALTERADO ATRAVÉS DA RESOLUÇÃO N. 21, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021)


Art.7º. O art. 15, da Resolução TJBA nº 04, de 14/06/2017, publicado no DJE de 19/06/2017, fica acrescido do seguinte parágrafo:

 

§4º O processo sorteado automaticamente, também será redistribuído de ofício pelo SECOMGE, sempre que o usuário externo indicar órgão diverso do competente para processar e julgar o feito.

 

Art. 8º. A Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização – SETIM, garantirá a funcionalidade e preservação do Sistema de Impedimentos – SIMPED.

 

Art. 9º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 
Sala de Sessões, em 22 de agosto de 2018.
 
 

Desembargador GESIVALDO NASCIMENTO BRITTO

Presidente
 
Des. AUGUSTO DE LIMA BISPO - 1º Vice-Presidente
Desa. MARIA DA GRAÇA OSÓRIO PIMENTEL LEAL - 2ª Vice-Presidente
Desa. LISBETE CÉZAR SANTOS - Corregedora-Geral
Des. EMÍLIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ - Corregedor das Comarcas do Interior
Desa. SÍLVIA Carneiro Santos ZARIF
Desa. LÍCIA de Castro Laranjeira CARVALHO
Desa. TELMA Laura Silva BRITTO
Des. ESERVAL ROCHA
Desa. IVETE CALDAS Silva Freitas Muniz
Desa. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA
Des. JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS
Desa. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA
Des. LOURIVAL Almeida TRINDADE
Des. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO
Desa. HELOISA Pinto de Freitas Vieira GRADDI
Desa. CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
Des. JEFFERSON ALVES DE ASSIS
Desa. NÁGILA MARIA SALES BRITO
Des. JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA
Des. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Des. PEDRO AUGUSTO COSTA GUERRA
Desa. MÁRCIA BORGES FARIA
Des. ALIOMAR SILVA BRITTO
Des. JOÃO AUGUSTO Alves de Oliveira PINTO
Desa. DINALVA GOMES LARANJEIRA PIMENTEL
Des. LUIZ FERNANDO LIMA
Des. OSVALDO de Almeida BOMFIM
Desa. IVONE BESSA RAMOS
Desa. ILONA MÁRCIA REIS
Des. ROBERTO MAYNARD FRANK
Des. JOÃO BÔSCO DE OLIVEIRA SEIXAS
Desa. RITA DE CÁSSIA MACHADO MAGALHÃES FILGUEIRAS NUNES
Desa. REGINA HELENA RAMOS REIS
Des. MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER
Desa. PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO
Desa. MARIA DE LOURDES PINHO MEDAUAR
Desa. SANDRA INÊS MORAES RUSCIOLELLI AZEVEDO
Desa. LÍGIA MARIA RAMOS CUNHA LIMA
Des. MÁRIO Augusto ALBIANI Alves JÚNIOR
Des. IVANILTON SANTOS DA SILVA
Des. RAIMUNDO SÉRGIO SALES CAFEZEIRO
Des. JULIO CEZAR LEMOS TRAVESSA
Desa.MARIA DE FÁTIMA SILVA CARVALHO
Des. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Desa. SORAYA MORADILLO PINTO
Desa. ARACY LIMA BORGES
Des. ANTONIO CUNHA CAVALCANTI


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