Tribunal de Justiça da Bahia
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RESOLUÇÃO Nº 16, DE 14 DE AGOSTO DE 2019

RESOLUÇÃO 16, DE 14 DE AGOSTO DE 2019

 

Autoriza a instalação da 32ª Vara Criminal da Comarca de Salvador e sua conversão em Vara de Audiência de Custódia.

 

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA em Sessão Plenária realizada aos quatorze dias do mês de agosto do corrente ano, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 83, VI, do Regimento Interno,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Autorizar a instalação da 32ª Vara Criminal da Comarca de Salvador, na forma do que preceitua o art. 130, inciso IX, da Lei nº 10.845, de 27 de novembro de 2007, alterando a competência para Vara de Audiência de Custódia da Comarca de Salvador.

 

Art. 2º. A Unidade terá competência exclusiva para a autuação, o processamento e a instrução, documental e por audiência de custódia, das prisões em flagrante ocorridas na Comarca de Salvador, nos moldes da Resolução 213/2015/CNJ, e demais incidentes a estas relacionadas, desde que revestidas do caráter de urgência.

 

§ 1º Compete à Autoridade Judiciária com atuação na Vara:

 

I - decidir, imediatamente, sobre a custódia do flagranteado;

II - apreciar os pedidos de liberdade provisória, com ou sem fiança;

III - examinar os pedidos de relaxamento de prisão e de manutenção da prisão em flagrante quando presentes os pressupostos da prisão preventiva, sempre por decisão fundamentada e observada a legislação pertinente;

IV - avaliar os demais incidentes ajuizados simultaneamente à comunicação da prisão em flagrante, e quando dela forem decorrentes, a exemplo de busca e apreensão, interceptação telefônica, prisão temporária e preventiva, dentre outros.

V - promover a instrução dos expedientes de prisão em flagrante;

VI - determinar a coleta e gerenciar os dados pertinentes aos custodiados;

VII - instruir regularmente os expedientes, de modo a formar seu convencimento acerca de eventuais pedidos que lhe forem dirigidos;

VIII- oportunizar, em audiência de custódia, a manifestação do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Defensor Constituído, sempre que for o caso; e

IX - velar pelo encaminhamento dos expedientes autuados e processados no âmbito da Vara à distribuição para posterior remessa à Vara Criminal, Comum ou Especializada, competente.

 

§ 2º Não será admitida a reiteração de pedido já apreciado por órgão judicial ou em expediente anterior encaminhado à Vara.

 

 

 

§ 3º A Vara funcionará das 8h às 18h, ininterruptamente, de segunda a sexta-feira, e das 9h às 13h aos sábados, domingos e feriados, podendo o horário ser prorrogado, excepcionalmente, durante o tempo estritamente necessário para a complementação do ato  que se iniciou durante o seu regular de funcionamento.

 

§ 4º Os autos de prisão em flagrante e demais incidentes a ele relacionados encaminhados fora do horário de atendimento estabelecido no §3º serão processados no atendimento judiciário de urgência, denominado “Plantão Judiciário”, devendo, no primeiro dia subsequente, serem encaminhados, eletronicamente, à Vara de Audiência de Custódia, assim como apresentado o detido pela Autoridade Policial para realização da audiência de custódia, imprescindível para a conversão de flagrante em preventiva, desde que não relaxada a prisão ou concedida a liberdade provisória pelo magistrado plantonista.

 

§ 5º Os autos relacionados aos casos de competência da Vara de Audiência de Custódia serão nela própria autuados e, depois de decididos, encaminhados eletronicamente para a distribuição.

 

§ 6º A Secretaria da Vara deverá cumprir imediatamente as decisões proferidas, com a expedição e o cumprimento dos mandados, alvarás de soltura e demais atos determinados, encaminhando diária e diretamente à distribuição os autos de prisão em flagrante e os eventuais incidentes processuais analisados e decididos, independentemente de despacho judicial.

 

Art. 3º. A Vara de Audiência de Custódia, provida de juiz titular, contará com a atuação de magistrado (s) auxiliar (es) para o funcionamento aos sábados, domingos e feriados, e serão designados pela Presidência do Tribunal de Justiça, preferencialmente dentre os Juízes de Direito com jurisdição na Comarca da Capital, titulares de Varas Criminais, de Varas de Substituição ou Substitutos de 2º Grau.

 

Parágrafo único. Aos magistrados auxiliares será devida a verba por acúmulo de jurisdição, vedada a compensação com folgas.

 

Art. 4º. Os servidores já designados para atuar no NPF serão lotados na Vara de Audiência de Custódia.

 

Parágrafo único. Nos expedientes dos sábados, domingos e feriados a Vara funcionará com servidores, os quais perceberão horas extras, designados pela Presidência do Tribunal de Justiça, preferencialmente dentre os lotados na unidade.

 

Art. 5º. O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia adotará as providências necessárias à efetivação das medidas ora autorizadas.

 

 

 

Art. 6º. Ficam revogadas os seguintes atos:

 

a) Resolução nº 9, de 3 de agosto de 2011, disponibilizada no DJE de 8/8/2011;

b) Resolução nº 25, de 2 de outubro de 2013,  disponibilizada no DJE de 4/10/2013;

c) Resolução nº 26, de 18 de dezembro de 2015, disponibilizada no DJE de 11/01/2016;

d) Resolução nº 21, de 16 de dezembro de 2016, disponibilizada no DJE de 19/12/2016.

 

Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Sala de Sessões, em 14 de agosto de 2019.

 

 

Desembargador GESIVALDO NASCIMENTO BRITTO

Presidente

 

Des. AUGUSTO DE LIMA BISPO - 1º Vice-Presidente

Des. EMÍLIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ - Corregedor das Comarcas do Interior

Desa. LÍCIA de Castro Laranjeira CARVALHO

Desa. TELMA Laura Silva BRITTO

Des. ESERVAL ROCHA

Desa. IVETE CALDAS Silva Freitas Muniz

Desa. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA

Des. JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS

Desa. MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO

Des. LOURIVAL Almeida TRINDADE

Des. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO

Desa. HELOISA Pinto de Freitas Vieira GRADDI

Desa. CYNTHIA MARIA PINA RESENDE

Des. JEFFERSON ALVES DE ASSIS

Desa. INEZ MARIA BRITO SANTOS MIRANDA

Desa. GARDÊNIA PEREIRA DUARTE

Des. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Des. PEDRO AUGUSTO COSTA GUERRA

Des. ALIOMAR SILVA BRITTO

Des. JOÃO AUGUSTO Alves de Oliveira PINTO

Desa. DINALVA GOMES LARANJEIRA PIMENTEL

Des. LUIZ FERNANDO LIMA

Des. MOACYR MONTENEGRO SOUTO

Des. OSVALDO de Almeida BOMFIM

Des. ROBERTO MAYNARD FRANK

Desa. RITA DE CÁSSIA MACHADO MAGALHÃES FILGUEIRAS NUNES

Desa. REGINA HELENA RAMOS REIS

Des. LIDIVALDO REAICHE RAIMUNDO BRITTO

Desa. PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO

Desa. JOANICE MARIA GUIMARÃES DE JESUS

Desa. MARIA DE LOURDES PINHO MEDAUAR

Des. BALTAZAR Miranda SARAIVA

Desa. SANDRA INÊS MORAES RUSCIOLELLI AZEVEDO

Desa. LÍGIA MARIA RAMOS CUNHA LIMA

Des. MÁRIO Augusto ALBIANI Alves JÚNIOR

Des. RAIMUNDO SÉRGIO SALES CAFEZEIRO

Des. JULIO CEZAR LEMOS TRAVESSA

Desa.MARIA DE FÁTIMA SILVA CARVALHO

Des. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO

Desa. ARACY LIMA BORGES

Des. ANTONIO CUNHA CAVALCANTI





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