Tribunal de Justiça da Bahia
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PORTARIA CONJUNTA Nº CGJ/CCI-11/2020 ? GSEC

Regula os procedimentos a serem adotados nos Tabelionatos de Protesto de Títulos e outros Documentos de Dívida para adequação aos Provimentos 97 e 98 do Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências.
 
O DESEMBARGADOR JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA, CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA, e o DESEMBARGADOR OSVALDO DE ALMEIDA BOMFIM, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
 
CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Judiciários nos 211 e 226, de 16 e 26 de março de 2020, ambos da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, bem ainda o disposto no Ato Conjunto no 003, de 18 de março de 2020;
 
CONSIDERANDO que as atividades notariais e de registro, mesmo exercidas em regime de direito privado, derivam de delegação do Poder Público e estão sujeitas ao controle e fiscalização do Poder Judiciário;
 
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas temporárias, no âmbito dos serviços extrajudiciais, de prevenção, controle e contenção dos riscos de disseminação do novo Coronavírus (COVID-19), já qualificado pela Organização Mundial de Saúde como pandemia;
 
CONSIDERANDO que os serviços prestados pelos tabeliães de protesto são essenciais para a prova do inadimplemento de títulos e outros documentos de dívida com a chancela da fé pública, consoante o Provimento no 95, de 1º de abril de 2020, da Corregedoria Nacional de Justiça;
 
CONSIDERANDO que o uso das plataformas digitais, como as que já possibilitam a remessa e registro de títulos, pesquisa de bens, pedido e remessa de certidões, acompanhamento de andamento de registro de títulos, é um modo alternativo, seguro e eficiente de atender a população e que deve, portanto, ser estimulado e priorizado;
 
CONSIDERANDO que para otimização de tais ferramentas é primordial a adoção dos meios eletrônicos de pagamento, que já fazem parte do cotidiano da sociedade contemporânea;
 
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da Portaria Conjunta de no CGJ/CCI 10/2020-GSEC aos Provimentos CNJ nos 97, de 27 de abril de 2020, e 98, de 27 de abril de 2020;
 
RESOLVEM:
 
Art 1º. Fica revogada a suspensão do prazo para a lavratura do protesto prevista no art. 4º da Portaria Conjunta no CGJ/CCI ? 06/2020 GSEC e artigo 2º da Portaria Conjunta no CGJ/CCI ? 07/2020.
 
Parágrafo único. O prazo para lavratura do protesto voltará a fluir a partir da publicação desta Portaria, devendo ser computado o prazo porventura transcorrido em data anterior ao ato de suspensão.
 
Art 2º. O Tabelião de Protesto de Títulos ou o responsável interino deverá observar os termos do Provimento no  95, de 1º de abril de 2020; do Provimento no 97, de 27 de abril de 2020; e do Provimento no 98, de 27 de abril de 2020, todos do Conselho Nacional de Justiça;
 
Art. 3º. Esta Portaria Conjunta entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
 
Secretaria das Corregedorias, 04 de maio de 2020.
 
DES. JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
 
DES. OSVALDO DE ALMEIDA BOMFIM
CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR




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