RESOLUÇÃO Nº 16, DE 25 DE AGOSTO DE 2021.
Altera Resolução n. 01, de 20 de fevereiro de 2013, que regulamenta sobre a progressão funcional dos servidores no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em sessão plenária realizada no dia 25 de agosto de 2021, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios mais claros e objetivos sobre a progressão funcional dos servidores no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica acrescido ao artigo 4º, da Resolução n. 1, de 20 de fevereiro de 2013, nova alínea, denominada alínea "e", que vigerá com a seguinte redação:
Art.4º (...)
e) Capacidade de Iniciativa – atuação proativa nas ações necessárias para o andamento do trabalho, na resolução de problemas que se apresentam, na busca de melhorias as rotinas de sua unidade;
Art. 2º. Fica acrescido ao artigo 12, da Resolução n. 1, de 20 de fevereiro de 2013, novo parágrafo, numerado como § 3º, que vigerá com a seguinte redação:
Art.12 (...)
§ 3º. Após o período de estágio probatório os servidores poderão progredir por avaliação de desempenho e titulação.
Art. 3º. O inciso III do artigo 4º; caput, §§§ 1º, 2º, e 3º do art. 5º; § 2º do art. 9º; §2º do art. 12; e art. 13, todos da Resolução n. 1, de 20 de fevereiro de 2013, passam a vigorar da forma a saber:
Art. 4º (…)
III - O servidor que, no período avaliatório/aquisitivo para a avaliação de desempenho, tiver punição disciplinar, ou mais de 05 (cinco) faltas não justificadas nem abonadas, não será avaliado, portanto, não fará jus ao nível referente à referida progressão do período.
Art. 5º A Avaliação de Desempenho será realizada na unidade de lotação do servidor, pela chefia imediata ou seu substituto legal, e consistirá na apreciação dos critérios previstos nas alíneas de “a” a “e” do artigo 4º desta Resolução, mediante preenchimento de Formulário de Avaliação de Desempenho – FAD, conforme modelo constante do Anexo I desta Resolução, que será disponibilizado no Sistema de Recursos Humanos – SRHNET, no site do Tribunal de Justiça da Bahia.
§ 1º A avaliação de desempenho será realizada no ano subsequente ao da progressão por antiguidade a que o servidor fizer jus, considerando a data de seu ingresso no Poder Judiciário. O período avaliado consistirá nos 365 dias anteriores a data de direito da progressão por merecimento – avaliação de desempenho.
§ 2º O preenchimento do formulário de avaliação será feito quadrimestralmente, conforme datas constantes no Anexo IV desta Resolução, tendo como base a data de ingresso do servidor no Poder Judiciário e enviado pelo Sistema SRHNET, devidamente assinado pelo Avaliador e Avaliado.
§ 3º Não havendo o envio dos FADs no prazo previsto no § 2º deste artigo, o servidor deverá, no prazo de 10 (dez) dias, comunicar o fato à Comissão Permanente de Avaliação, a quem compete requisitar à chefia imediata do servidor o envio do formulário, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de responsabilidade. Persistindo o não envio, o servidor não avaliado terá direito a progressão automática do período.
Art. 9°. (...)
§ 2º O servidor que tenha gozado de licença médica por período igual ou superior a 12 (doze) meses poderá ser avaliado no prazo de 120 (cento e vinte) dias a partir do seu retorno às atividades. Não ocorrendo avaliação por parte do supervisor, o servidor não avaliado terá direito a progressão automática do período.
Art. 12 (...)
§2º. O padrão inicial para os servidores que ingressarem no Poder Judiciário será o de número 1, devendo ser acrescido um nível a cada dois anos de efetivo exercício. O último padrão da carreira é o de número 36, conforme estabelecido na Lei Estadual nº 11.170/2008.
Art. 13. A Presidência deste Tribunal instituirá, por Decreto, no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação desta Resolução, a Comissão Permanente de Avaliação - CPA, que será integrada por um Juiz Assessor da Presidência, que a presidirá, pelo Secretário de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário do Estado da Bahia ou servidor efetivo por ele indicado, por dois servidores efetivos indicados pela Presidência do Tribunal, por um servidor efetivo indicado pela Corregedoria-Geral da Justiça, por um servidor efetivo indicado pela Corregedoria das Comarcas do Interior e por dois servidores efetivos, cada um deles indicado por um dos sindicatos representantes das categorias.
Art. 4º- Os Anexos I e II, da Resolução n. 1, de 20 de fevereiro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
AVALIAÇÃO GERENCIAL
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
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Nome
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Cargo
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Cadastro
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Lotação
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Período da Avaliação
De ___\___\___ a ___\___\___
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NOTA
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1
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2
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3
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4
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Insuficiente
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Regular
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Bom
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Ótimo
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CONCEITO
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O servidor não atendeu às expectativas de desempenho definidas previamente
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O servidor atendeu às expectativas de desempenho previamente, necessitando melhorar sua atuação
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O servidor atendeu às expectativas de desempenho previamente, porém ainda apresenta aspectos passíveis de melhora
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O servidor apresenta desempenho plenamente satisfatório quanto ao aspecto avaliado
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FATORES DE AVALIAÇÃO PREVISTOS NO ART. 27 DA LEI 6677 DE 26/09/1994
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ESCALA DE AVALIAÇÃO
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NÍVEL
ATINGIDO
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1.ASSIDUIDADE– Constância no comparecimento e cumprimento do horário de trabalho
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Comparece regularmente ao trabalho, faltando, apenas, por motivo justificado.
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2.DISCIPLINA– Observância sistemática aos regulamentos e normas das autoridades competentes
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Cumpre com deveres e obrigações, ajustando-se a situações emergenciais de mudanças e inovações que ocorram.
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3.CAPACIDADE DE INICIATIVA – Identificação e atuação de forma proativa sobre problemas e oportunidades
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Prontidão para estabelecer as ações necessárias ao bom desenvolvimento do trabalho na falta de instruções ou detalhamento. Apresenta idéias, sugestões e informações para melhoria de suas atividades e da unidade.
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4.PRODUTIVIDADE – Rendimento apresentado compatível com os recursos disponíveis
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Racionaliza o tempo, cumprindo tarefas, com objetividade, observando prioridades, dentro do planejado. Alcança metas propostas e tarefas designadas, antecipando ações.
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5.RESPONSABILIDADE – Seriedade e comprometimento demonstrados no zelo e com patrimônio, conduta moral e ética
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Executa as tarefas sobre sua responsabilidade e de sua atribuição, aperfeiçoando ações, dentro de prazo razoável.
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TOTAL DE PONTOS OBTIDOS
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____________________________ ___________________________
Assinatura do Avaliador Assinatura do Avaliado
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PARECER DA COMISSÃO:
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( ) Considerando que o servidor alcançou pontuação acima da média, opinamos pela progressão
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( ) Considerando que o servidor não alcançou pontuação acima da média, opinamos pelo indeferimento da progressão
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_______________________________ _________________________ _______________________
Presidente da Comissão 2º Membro 3º Membro
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ANEXO II
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
IDENTIFICAÇÃO
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PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
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Nome do Avaliado:
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Cadastro
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Lotação:
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À Comissão Permanente de Avaliação,
Conforme disposto na Resolução , encaminho reconsideração para análise. Segue anexa cópia de formulário.
Formulário de Avaliação Gerencial
_____________________________ _____________________________
Local e Data Avaliado
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Período da Avaliado ___\___\___ a ___\___\___
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Espaço para justificativa fundamentada do avaliado. Se necessário usar outra folha.
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Pedido de Reconsideração recebido em ___\___\___
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Espaço para decisão da CPA. Se necessário usar outra folha.
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Resultado após decisão da CPA
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Fatores Avaliados
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Pontos
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1- Assiduidade
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2- Disciplina
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3- Capacidade de Iniciativa
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4- Produtividade
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5- Responsabilidade
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Média de Pontos
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Encaminhamento da CPA ao Avaliador e ao Avaliado
Data___\___\___ Data___\___\___
_______________________________ _______________________________
Avaliador Avaliado
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Art. 5º- Fica revogado o Anexo III, da Resolução n. 1, de 20 de fevereiro de 2013.
Art. 6º- Fica criado o Anexo VI, da Resolução n. 1, de 20 de fevereiro de 2013, com a seguinte redação:
Anexo IV
TABELA DE DATAS DE APLICAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Data de Ingresso no Poder Judiciário do Estado da Bahia
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Período da Avaliação
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1º de Janeiro a 30 de Abril
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1º a 30 de Maio
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1º de Maio a 31 de Agosto
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1º a 30 de Setembro
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1º de Setembro a 31 de Dezembro
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1º a 30 de Janeiro
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Art. 7°. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em de de 2021.
Desembargador Lourival Almeida Trindade
Presidente
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