Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 740, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021

Disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 30 de Novembro de 2021.



 

Suspende a fluência dos prazos processuais e as atividades presenciais no Fórum da Comarca de Itapetinga, no período abaixo indicado.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2021/52698,

 

 

R E S O L V E

 

Art. 1º - Suspender, excepcionalmente, os prazos dos processos, que tramitam em meio físico, e atividades presenciais no Fórum da Comarca de Itapetinga, no período de 30 de novembro a 17 de dezembro de 2021, mantendo-se, entretanto, a vigência do regime extraordinário do teletrabalho, observando-se os atos normativos deste Tribunal.

Art. 2º - Os prazos que vencerem nas datas especificadas no artigo anterior ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de novembro de 2021.

 

 

Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE

Presidente

 


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