DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DO DIA 10 DE JANEIRO DE 2022.
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 08, DE 07 DE JANEIRO DE 2022
Suspende a fluência dos prazos processuais e as atividades presenciais no Fórum da Comarca de Formosa do Rio do Preto, no período abaixo indicado.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2022/00424,
R E S O L V E
Art. 1º - Suspender, excepcionalmente, os prazos dos processos, que tramitam em meio físico, e atividades presenciais na Comarca de Formosa do Rio Preto, no período de 07 de janeiro a 05 de fevereiro de 2022, mantendo-se, entretanto, a vigência do regime extraordinário do teletrabalho, observando-se os atos normativos deste Tribunal.
Art. 2º - Os prazos que vencerem nas datas especificadas no artigo anterior ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de janeiro de 2022.
Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE
Presidente
|