Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 08, DE 07 DE JANEIRO DE 2022

DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DO DIA 10 DE JANEIRO DE 2022.




DECRETO JUDICIÁRIO Nº 08, DE 07 DE JANEIRO DE 2022 

Suspende a fluência dos prazos processuais e as atividades presenciais no Fórum da Comarca de Formosa do Rio do Preto, no período abaixo indicado.

  

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2022/00424,

  

R E S O L V E

 

Art. 1º - Suspender, excepcionalmente, os prazos dos processos, que tramitam em meio físico, e atividades presenciais na Comarca de Formosa do Rio Preto, no período de 07 de janeiro a 05 de fevereiro de 2022, mantendo-se, entretanto, a vigência do regime extraordinário do teletrabalho, observando-se os atos normativos deste Tribunal.

 

Art. 2º - Os prazos que vencerem nas datas especificadas no artigo anterior ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de janeiro de 2022.

 

 

Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE

Presidente

 





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