Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 28, DE 19 DE JANEIRO DE 2022

DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DO DIA 20 DE JANEIRO DE 2022.

 


Suspende a fluência dos prazos processuais e as atividades presenciais no Fórum da Comarca de Wenceslau Guimarães, no período abaixo indicado.



O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2022/02521,



R E S O L V E


 

Art. 1º - Suspender, excepcionalmente, os prazos dos processos, que tramitam em meio físico, e atividades presenciais na Comarca de Wenceslau Guimarães, no período de 19 de janeiro a 17 de fevereiro de 2022, mantendo-se, entretanto, a vigência do regime extraordinário do teletrabalho, observando-se os atos normativos deste Tribunal.

 

Art. 2º - Os prazos que vencerem nas datas especificadas no artigo anterior ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de janeiro de 2022.



 

Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE

 Presidente





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