Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 45, DE 28 DE JANEIRO DE 2022.

Disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 31 de Janeiro de 2022.



DECRETO JUDICIÁRIO Nº 45, DE 28 DE JANEIRO DE 2022.

 

Institui Comissão para estudo e regulamentação do Fundo de Aparelhamento Judiciário – FAJ.

               

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a recomendação formulada pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia,  constante do Relatório de Auditoria relativo à Prestação de Contas da Administração Direta, exercício financeiro de 2020, Processo Nº: TCE/001330/2021,

               

RESOLVE:

                              

                Art. 1º – Instituir a Comissão para regulamentar a gestão e funcionamento do Fundo de Aparelhamento Judiciário – FAJ, composta por representantes das seguintes unidades:

                I. Secretaria Geral da Presidência – SGP, na condição de Presidente;

                II. Chefia de Gabinete da Presidência – CGPRES;

                III. Secretaria de Administração – SEAD;

                IV. Secretaria de Planejamento – SEPLAN;

                V. Diretoria de Programação e Orçamento – DPO;

                VI. Núcleo de Arrecadação e Fiscalização – NAF;

                VII. Diretoria de Finanças – DFA;

                VIII. Consultoria Jurídica da Presidência – CONSU e,

                IX. Controladoria do Judiciário – CTJUD.

                Art. 2º – Compete à Comissão analisar a legislação pertinente e propor anteprojeto Normativo que regulamente o funcionamento e gestão do Fundo de Aparelhamento Judiciário – FAJ, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação deste Decreto.

                Art. 3º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 28  de janeiro de 2022.

 

Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE

                                                                                               Presidente


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