Disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 31 de Janeiro de 2022.
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 45, DE 28 DE JANEIRO DE 2022.
Institui Comissão para estudo e regulamentação do Fundo de Aparelhamento Judiciário – FAJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a recomendação formulada pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia, constante do Relatório de Auditoria relativo à Prestação de Contas da Administração Direta, exercício financeiro de 2020, Processo Nº: TCE/001330/2021,
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir a Comissão para regulamentar a gestão e funcionamento do Fundo de Aparelhamento Judiciário – FAJ, composta por representantes das seguintes unidades:
I. Secretaria Geral da Presidência – SGP, na condição de Presidente;
II. Chefia de Gabinete da Presidência – CGPRES;
III. Secretaria de Administração – SEAD;
IV. Secretaria de Planejamento – SEPLAN;
V. Diretoria de Programação e Orçamento – DPO;
VI. Núcleo de Arrecadação e Fiscalização – NAF;
VII. Diretoria de Finanças – DFA;
VIII. Consultoria Jurídica da Presidência – CONSU e,
IX. Controladoria do Judiciário – CTJUD.
Art. 2º – Compete à Comissão analisar a legislação pertinente e propor anteprojeto Normativo que regulamente o funcionamento e gestão do Fundo de Aparelhamento Judiciário – FAJ, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação deste Decreto.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de janeiro de 2022.
Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE
Presidente
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