Disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 9 de março de 2022.
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 207, DE 08 DE MARÇO DE 2022.
Regulamenta a digitalização dos processos judiciais físicos vinculados a 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Feira de Santana, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 185, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, de 18 de dezembro de 2013, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe - como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais, e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n° 314/2020, do Conselho Nacional de Justiça, que recomendou a virtualização de processos físicos nos âmbitos dos Tribunais, como medida preventiva à disseminação da Covid 19;
CONSIDERANDO a natureza essencial da atividade jurisdicional, e a necessidade de se assegurarem condições para sua continuidade;
CONSIDERANDO que, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA a maioria dos processos que englobam a META 2, do CNJ, tramitam de forma física, e que a virtualização desses feitos confere efetividade à justiça, sobremaneira nesse momento de pandemia;
CONSIDERANDO que a digitalização dos processos físicos garante a entrega da prestação jurisdicional, caso haja eventual necessidade de enrijecimento dos protocolos de distanciamento; e
CONSIDERANDO que o PJBA vem adotando todas as providências necessárias ao distanciamento mínimo, com aquisição de EPIs e medição de temperatura dos servidores e magistrados que se encontram em regime de trabalho presencial no formato de rodízio,
RESOLVE
Art. 1º Determinar que, a partir de 14 de março de 2022, tenha início a digitalização do saldo residual de processos físicos da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Feira de Santana, a fim de que passem a tramitar exclusivamente na plataforma do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe.
Art. 2º Ficam suspensos, entre os dias 14 e 18 de março de 2022, o atendimento ao público e os prazos dos processos em tramitação na 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Feira de Santana, ainda que haja a integral retomada das atividades presenciais.
§1º Os prazos suspensos ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil, após o que voltarão a ter seu curso normal, com a possibilidade de prática de quaisquer atos processuais.
§2º Caberá ao Diretor de Secretaria da Vara fazer publicar no DJe a relação dos processos enviados à digitalização, para conhecimento das partes e advogados, especificando a data de remessa.
Art. 3º Ficará a cargo do NÚCLEO UNIJUD DIGITAL o cadastramento de todos os processos físicos ativos via portal de controle da PA ARQUIVOS, ficando a cargo dos servidores lotados na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Feira de Santana a remessa dos autos via sistema SAJ e a conferência dos Relatórios de Remessa.
Art. 4º Lançada a movimentação processual de remessa dos autos físicos ao Núcleo UNIJUD fica automaticamente vedada a vista, carga, juntada de petições ou qualquer outra movimentação processual até a final disponibilização do processo no sistema do Processo Judicial Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Art. 5º Havendo nos autos documentos cuja digitalização mostra-se tecnicamente inviável, devido ao tamanho/formato, ou por motivo de ilegibilidade (tais como mapas, plantas, mídias, provas de processos judiciais de competência criminal, ou outros) a Secretaria deverá desentranhá-los, certificando nos autos, e promover sua guarda em local específico e seguro.
§1º Tratando-se de mídias, uma vez já migrado o processo para o PJe, e já validada a sua tramitação no referido sistema, a Secretaria do feito deverá promover o armazenamento da mídia respectiva no Portal do PJe Mídias, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
§2º As mídias incluídas no PJe Mídias deverão ser guardadas em Secretaria pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para eventual conferência ou necessidade de retirada pelas partes, após o que deverão ser remetidas ao arquivo deste Tribunal de Justiça da Bahia.
Art. 6º O acesso ao Portal do PJe Mídias deverá solicitado por meio do Service Desk deste Tribunal de Justiça da Bahia, e o passo a passo para utilização do sistema encontra-se disponível no link http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/08/GUIA-DO-USU%C3%81RIO-AUDI%C3%8ANCIA-DIGITAL-10082020.pdf.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data da publicação, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 8 de março de 2022.
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
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