Disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 17 de março de 2022.
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 251, DE 16 DE MARÇO DE 2022
Prorroga a suspensão das atividades presenciais no Fórum da Comarca de Formosa do Rio do Preto, no período abaixo indicado.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2022/12465,
R E S O L V E
Prorrogar a suspensão das atividades presenciais no Fórum de Comarca de Formosa do Rio Preto, no período de 14 a 28 de março do corrente ano, mantendo-se, entretanto, a vigência do regime extraordinário do teletrabalho, observando-se os atos normativos deste Tribunal.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de março de 2022.
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
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