Disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 17 de março de 2022.
DECRETO JUDICIÁRIO N. 252, de 16 de março de 2022.
Reestrutura a Rede de Governança Colaborativa Regional do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, instituída pelo Decreto Judiciário n. 311, de 27 de junho de 2019, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de desenvolver gestão estratégica adaptativa, conectada à realidade de cada região geográfica do Estado;
CONSIDERANDO a Resolução Nº 07, de 11 de março de 2016, que determina como competência da Diretoria de Primeiro Grau (DPG), “proceder à interlocução qualificada sobre os assuntos técnico-administrativos da 1ª Instância”; e
CONSIDERANDO o Decreto Judiciário nº 69, de 07 de fevereiro de 2022, que institui a Coordenadoria de Apoio ao Primeiro Grau de Jurisdição e que determina como atribuição “apoiar os magistrados e servidores para a melhoria da prestação jurisdicional”,
RESOLVE
Art. 1º Reestruturar a Rede Regional de Governança Colaborativa do Poder Judiciário do Estado da Bahia, instituída pelo Decreto Judiciário n. 311, de 27 de junho de 2019, a qual responderá à Presidência deste Tribunal, por meio da Coordenadoria de Apoio ao Primeiro Grau de Jurisdição.
Art. 2º Integrarão as Coordenações Regionais os Juízes Diretores de Fórum das comarcas, agrupadas, conforme anexo único.
§ 1º As Coordenações Regionais serão representadas pelos Juízes Colaboradores da Coordenadoria de Apoio ao Primeiro Grau de Jurisdição, indicados pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, sem prejuízo das funções jurisdicionais.
§ 2º Em caso de renúncia ou afastamento da função do Juiz Colaborador, o Presidente realizará uma nova indicação.
Art. 3º São competências dos Juízes Colaboradores, na representação das Coordenações Regionais:
I - discutir aspectos essenciais da região para o Poder Judiciário do Estado da Bahia objetivando a construção e o monitoramento do seu Planejamento Estratégico;
II - orientar as Comarcas da Região e zelar pela observância das diretrizes estabelecidas para a execução do Planejamento Estratégico do Poder Judiciário do Estado da Bahia;
III - propor diretrizes para a comunicação da estratégia;
IV - propor a elaboração e a revisão dos Planos Diretores Anuais das unidades judiciais da primeira instância; e
V - sugerir medidas preventivas e corretivas para o alcance dos resultados do Plano Estratégico do Poder Judiciário na região.
Art. 4º As Coordenações Regionais serão integradas pelas comarcas relacionadas no Anexo Único deste Decreto, agrupadas por Região.
Art. 5º A Coordenadoria de Apoio ao Primeiro Grau de Jurisdição realizará, anualmente, no mínimo, 02 (dois) Encontros Estaduais com os Juízes Colaboradores e a Diretoria de Primeiro Grau, devendo a agenda do ano subsequente ser definida até o mês de dezembro do ano em curso;
Art. 6º Os Juízes Colaboradores, representando as respectivas Coordenações Regionais, deverão reunir-se, no mínimo, trimestralmente, com os Juízes Diretores de Fórum das comarcas, com os juízes titulares e com os juízes substitutos das unidades judiciais, informando o respectivo calendário à Diretoria de Primeiro Grau.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de março de 2022.
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
ANEXO ÚNICO
REGIÃO 1 – SALVADOR
REGIÃO 2 – CAMAÇARI, CANDEIAS, DIAS D’ÁVILA, LAURO DE FREITAS, MATA DE SÃO JOÃO, SÃO FRANCISCO DO CONDE, SIMÕES FILHO, POJUCA, TERRA NOVA, AMÉLIA RODRIGUES, CONCEIÇÃO DO ALMEIDA, CONCEIÇÃO DO JACUÍPE E CORAÇÃO DE MARIA
REGIÃO 3 – FEIRA DE SANTANA, IRARÁ, SANTA BÁRBARA, SANTO ESTEVÃO, SERRINHA, TEOFILÂNDIA, CONCEIÇÃO DO COITÉ, VALENTE, QUEIMADAS, SANTA LUZ, ITIÚBA, CANSANÇÃO, MONTE SANTO
REGIÃO 4 – SANTO ANTÔNIO DE JESUS, NAZARÉ, ITAPARICA, CAMAMU, GANDU, VALENÇA, WENCESLAU GUIMARÃES, ITUBERÁ E TAPEROÁ
REGIÃO 5 – CRUZ DAS ALMAS, GOVERNADOR MANGABEIRA, MARAGOGIPE, MURITIBA, SAPEAÇU, CASTRO ALVES, SANTA TEREZINHA, AMARGOSA, SANTO AMARO, SÃO FELIPE, SÃO FÉLIX, SÃO GONÇALO DOS CAMPOS E CACHOEIRA
REGIÃO 6 – JUAZEIRO, CAMPO FORMOSO, PINDOBAÇU, SENHOR DO BONFIM, CASA NOVA, CURAÇÁ, JAGUARARI, PILÃO ARCADO, REMANSO, SENTO SÉ, SOBRADINHO
REGIÃO 7 – PAULO AFONSO, JEREMOABO, CÍCERO DANTAS, ANTAS, PARIPIRANGA, RIBEIRA DO POMBAL, ARACI, TUCANO, EUCLIDES DA CUNHA, UAUÁ, CHORROCHÓ
REGIÃO 8 – JACOBINA, CAPELA DO ALTO ALEGRE, MAIRI, RETIROLÂNDIA, RIACHÃO DO JACUÍPE, CAPIM GROSSO, SAÚDE, MIGUEL CALMON, PIRITIBA, MUNDO NOVO
REGIÃO 9 – PORTO SEGURO, BELMONTE, EUNÁPOLIS, GUARATINGA, ITABELA, SANTA CRUZ CABRÁLIA, CARAVELAS, IBIRAPUÃ, ITAMARAJU, ITANHÉM, MEDEIROS NETO, MUCURI, NOVA VIÇOSA, PRADO, TEIXEIRA DE FREITAS
REGIÃO 10 – ILHÉUS, ITABUNA, CANAVIEIRAS, ITACARÉ, UNA, URUÇUCA, BUERAREMA, CAMACÃ, COARACI, IBICARAÍ, ITAJUÍPE E UBAITABA
REGIÃO 11 – JEQUIÉ, IPIAÚ, UBATÃ, JITAÚNA, IBIRATAIA, ITAGIBÁ, JAGUAQUARA, MARACÁS, SANTA INÊS, UBAÍRA, LAJE, MUTUÍPE
REGIÃO 12 – ALAGOINHAS, CATU, CIPÓ, SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ, CONDE, ENTRE RIOS, ESPLANADA, INHAMBUPE, ITAPICURU, NOVA SOURE, OLINDINA, RIO REAL
REGIÃO 13 – BARREIRAS, LUÍS EDUARDO MAGALHÃES, COCOS, CORIBE, CORRENTINA, SANTA MARIA DA VITÓRIA, SANTANA, BAIANÓPOLIS, COTEGIPE, FORMOSA DO RIO PRETO, RIACHÃO DAS NEVES, SANTA RITA DE CÁSSIA, SÃO DESIDÉRIO, SERRA DOURADA
REGIÃO 14 – IRECÊ, BARRA, GENTIO DO OURO, OLIVEIRA DOS BREJINHOS, XIQUE-XIQUE, BARRA DO MENDES, CANARANA, CENTRAL, JOÃO DOURADO, LAPÃO, MORRO DO CHAPÉU.
REGIÃO 15 – VITÓRIA DA CONQUISTA, ITAPETINGA, ITARANTIM, ITORORÓ, ANAGÉ, BARRA DO CHOÇA, BELO CAMPO, CÂNDIDO SALES, ENCRUZILHADA, IGUAÍ, ITAMBÉ, MACARANI, PLANALTO, POÇÕES, TREMEDAL
REGIÃO 16 – GUANAMBI, CAETITÉ, CARINHANHA, IGAPORÃ, PALMAS DE MONTE ALTO, PARAMIRIM, URANDI, BOM JESUS DA LAPA, MACAÚBAS, RIACHO DE SANTANA E TANQUE NOVO
REGIÃO 17 – BARRA DA ESTIVA, BRUMADO, CACULÉ, CONDEÚBA, ITUAÇU, JACARACI, LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA, PRESIDENTE JÂNIO QUADROS, TANHAÇU
REGIÃO 18 – ITABERABA, RUY BARBOSA, IPIRÁ, ANDARAÍ, LENÇÓIS, IAÇU, UTINGA, PIATÃ, IBOTIRAMA, SEABRA, IRAQUARA
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