Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 270, DE 23 DE MARÇO DE 2022

Disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 24 de março de 2022.



 DECRETO JUDICIÁRIO Nº 270, DE 23 DE MARÇO DE 2022


Suspende a fluência dos prazos processuais e as atividades presenciais no Fórum da Comarca de Wenceslau Guimarães, no período abaixo indicado.



O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2022/14364,



R E S O L V E


 

Art. 1º - Suspender, excepcionalmente, os prazos dos processos, que tramitam em meio físico, e atividades presenciais na Comarca de Wenceslau Guimarães, no período de 21 de março a 09 de abril de 2022, mantendo-se, entretanto, a vigência do regime extraordinário do teletrabalho, observando-se os atos normativos deste Tribunal.

Art. 2º - Os prazos que vencerem nas datas especificadas no artigo anterior ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de março de 2022.



 

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

 

Presidente









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