O DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, E O DESEMBARGADOR JATAHY JÚNIOR, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, conjuntamente, no uso das suas atribuições legais e regimentais, consoante o disposto nos arts. 87, 88 e 90, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e
CONSIDERANDO que os conflitos pela posse da terra e a insegurança sobre o domínio da propriedade de terras são fatores que dificultam, sobremaneira, o desenvolvimento socioeconômico do Estado da Bahia;
CONSIDERANDO que o direito social à moradia adequada, previsto no art. 6º da Constituição Federal, está intimamente relacionado ao princípio da dignidade do ser humano e ao objetivo fundamental da República Federativa do Brasil de buscar a erradicação da pobreza, da marginalização e das desigualdades sociais;
CONSIDERANDO a necessidade do diálogo permanente entre instituições, movimentos sociais, sociedade civil organizada e entidades de classe, ligadas ao tema, com vistas à formulação de propostas para a melhoria da gestão fundiária e soluções dos conflitos agrários no Estado da Bahia;
CONSIDERANDO o conteúdo da Resolução nº 87, de 2009, do Conselho Nacional das Cidades, que cria a Política Nacional de Prevenção e Mediação de Conflitos Fundiários Urbanos e aponta como princípio das mediações a garantia da função social da cidade (art. 182 da CF) e o direito fundamental à moradia (art. 6º da CF);
CONSIDERANDO o Ato Normativo Conjunto nº 024, de 29 de julho de 2021, que criou o Núcleo de Regularização e Conflitos Fundiários,
RESOLVEM:
Art. 1º O Núcleo de Regularização e Conflitos Fundiários será composto pelos seguintes membros:
I - Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, Corregedor-Geral da Justiça;
II - Desembargador Jatahy Júnior, Corregedor das Comarcas do Interior;
III - Rita de Cássia Ramos de Carvalho, Juíza Assessora Especial da Presidência II;
IV - Indira Fábia dos Santos Meireles, Juíza Assessora Corregedoria Geral da Justiça (CGJ);
V - Isabella Santos Lago, Juíza da Corregedoria das Comarcas do Interior (CCI);
V - Antônio Maron Agle Filho, Juiz da Corregedoria das Comarcas do Interior (CCI); (Alterado pela Portaria Conjunta nº CGJ/CCI-05/20223)
VI - Raphael Ferreira de Oliveira, Assessor Jurídico da CGJ;
VII - Carlos Alberto Resende, Registrador de Imóveis indicado pela CGJ;
VIII - Bruno Caldeira Marinho de Queiroz, Assessor Jurídico CCI;
VIII - Juliana Eirado Rosa, Assessora Jurídica CCI;(Alterado pela Portaria Conjunta nº CGJ/CCI-05/20223)
IX - Pedro Ítalo da Costa Bacelar, Registrador de Imóveis indicado pela CCI;
X - Hervison Barbosa Soares, Registrador de Imóveis indicado pela Associação de Registradores de Imóveis da Bahia;
X - Greg Valadares Gutemberg Barreto, Registrador de Imóveis indicado pela Associação de Registradores de Imóveis da Bahia; (Redação dada pela Portaria Conjunta nº CGJ/CCI-12/2022)
XI - Mirele Viegas da Silva, Representante do INCRA;
XII - Camilla Lima Batista, Coordenadora Executiva da Coordenação de Desenvolvimento Agrário do Estado da Bahia;
XIII - Gertha Merícia Rios Pinheiro de Almeida, Representante da Procuradoria do Estado da Bahia;
XIV - Leila Adriana Vieira Seijo de Figueiredo, Representante do Ministério Público;
XV - Bethânia Ferreira de Souza, Representante da Defensoria Pública;
XVI - Luis Vinicius de Aragão Costa, Representante da OAB/BA;
XVII - Wal Goulart de Macedo Santana Júnior, Representante da União dos Prefeitos da Bahia- UPB;
XVIII - André Luiz Welter, Representante da FUNAI - Fundação Nacional do Índio e Representante das comunidades tradicionais;
XIX - Aurélio Pires, Representante da FAEB- Federação da Agricultura e Pecuária do Estado da Bahia.(Incluído pela Portaria Conjunta nº CGJ/CCI-05/20223)
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Salvador, 30 de março de 2022.
DES. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
DES. JATAHY JÚNIOR
CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR
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