Tribunal de Justiça da Bahia
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RESOLUÇÃO Nº 03/2006

TRIBUNAL PLENO

  DATA DA PUBLICAÇÃO NO DPJ: 18 E 19 DE MARÇO DE 2006

RESOLUÇÃO Nº 03/2006

 

Acrescenta parágrafo ao Artigo 2º da Resolução nº 04, de 13 de dezembro de 2005.

 

 

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que a Resolução nº 04/2005, que disciplinou o funcionamento do Plantão de 1º e 2º graus entre os dias 20 de dezembro e 06 de janeiro, silenciou-se quanto à compensação dos Magistrados e servidores que servirem no respectivo período de suspensão do expediente forense,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica acrescentado o § 3º ao art. 2º da Resolução nº 04/2005, com o seguinte teor: 

§ 3º - Aos Magistrados e Servidores plantonistas será assegurada a compensação eqüitativa de folgas para gozo oportuno.  

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Sala das Sessões, 10 de março de 2006.

 Des. BENITO A. DE FIGUEIREDO
Presidente

Desª. LUCY Lopes MOREIRA  Vice-Presidente
Des. JOÃO PINHEIRO de Souza  Corregedor-Geral
Des. ROBÉRIO Teixeira BRAGA
Des. CARLOS Alberto Dultra CINTRA
Des. LUIZ FERNANDO DE SOUZA RAMOS
Des. JERÔNIMO DOS SANTOS
Desª. LEALDINA Maria de Araújo TORREÃO
Desª. ANA MARIA ASSEMANY BORGES
Des. JUAREZ Alves de SANTANA
Desª. SILVIA Carneiro Santos ZARIF
Des. JOSÉ BISPO SANTANA
Des. RAIMUNDO Antônio de QUEIROZ
Des. José MILTON Mendes de SENA
Desª. TELMA Laura Silva BRITTO
Desª. MARIA JOSÉ SALES PEREIRA
des. MÁRIO ALBERTO SIMÕES HIRS
Des. RUBEM DÁRIO Peregrino Cunha
Des. ESERVAL ROCHA
Des. SINÉSIO CABRAL Filho
Des. IRANY Francisco de ALMEIDA
Desª. VERA LÚCIA FREIRE DE CARVALHO





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