Dispõe sobre o peticionamento eletrônico no período do recesso do judiciário na comarca de Salvador.
O Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, Corregedor-Geral da Justiça do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, consoante o disposto nos artigos 88 e 89, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n. 22/2016, do Tribunal de Justiça da Bahia, que dispõe sobre o recesso judiciário;
CONSIDERANDO a necessidade de unificar e sistematizar rotinas para o peticionamento eletrônico e para a movimentação dos processos digitais nas unidades judiciárias da Capital designadas pelo Decreto nº 840, publicado no DJE de 06 de dezembro de 2022, páginas 6/7;
CONSIDERANDO a necessidade de orientar magistrados, servidores, advogados, defensores públicos, delegados de polícia e promotores de justiça para atuação no período do recesso judiciário nesta Capital.
RESOLVE:
Art. 1º No Plantão do Recesso, no âmbito do 1º grau de jurisdição, na comarca da capital, no período das 08 às 18 horas, nos dias 20, 21, 22, 26, 27, 28 e 29/12/2022 e 02, 03, 04, 05 e 06/01/2023, os processos tramitarão, exclusivamente, em meio eletrônico, devendo ser protocolados digitalmente no Sistema PJE, selecionando a jurisdição “Salvador – Região Metropolitana”, com classe e assuntos pertinentes à demanda e com a seleção da competência "Vara Recesso", de acordo com a tabela a seguir, oportunidade em que a distribuição do processo se dará de forma automática, diretamente para o cartório-sede:
COMPETÊNCIA NO PJE
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CARTÓRIO-SEDE
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COMPETÊNCIA ABRANGENTE
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Vara Recesso Consumo
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5º cartório integrado de Consumo
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1ª a 20ª Varas de Relações de Consumo
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1ª a 20ª Varas do Sistema dos Juizados Especiais do Consumidor
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Turmas Recursais
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Vara Recesso Cível
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2º Cartório Integrado Cível
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1ª a 10ª Varas Cíveis e Comerciais
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1ª e 2ª Varas Empresariais
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1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais de Trânsito
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1ª a 8ª Varas do Sistema dos Juizados Especiais de Causas Comuns
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Vara Recesso Família
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1º Cartório Integrado de Família
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1ª a 10ª Varas De Família
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Vara Recesso Sucessões
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1º Cartório Integrado de Sucessões
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1ª a 4ªVaras de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes
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1ª Vara da Infância e Juventude
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Vara de Acidente de Trabalho
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Vara de Registros Públicos
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Vara Recesso Fazenda
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13ª Vara da Fazenda Pública
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1ª a 11ª e 13ª Varas da Fazenda Pública
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1ª e 2ª Varas do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública
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Vara Recesso Criminal
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3ª Vara de Tóxicos
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1ª a 17ª Varas Criminais
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Vara dos feitos relativos a delitos praticados por organização criminosa
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1ª a 3ª Vara de Tóxicos
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Vara Recesso Execuções
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1ª Vara Criminal
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1ª a 6ª Varas do Sistema dos Juizados Especiais Criminais
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1º e 2º Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri
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1º e 2º Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri
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1ª e 2ª Vara de Execuções Penais
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1ª e 2ª Varas Criminais de Crimes contra Criança e Adolescente
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Vara de Auditoria Militar
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Vara Recesso Infância e Juventude
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2ª Vara da Infância e Juventude
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2ª, 4ª e 5ª Varas da Infância e Juventude
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1ª a 4ª Vara de Violência Doméstica
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Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas
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Vara Recesso Audiência de Custódia
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Vara de Audiência de Custódia
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Autos de Prisão em Flagrante
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Art. 2º Aos sábados, domingos e feriados e nos dias úteis das 18 às 08 horas do dia seguinte, as demandas urgentes devem ser endereçadas ao Plantão Judiciário Unificado de 1º Grau da Capital, devendo ser protocoladas no Sistema PJE, selecionando a competência “Plantão Unificado”.
Art. 3º A Vara Recesso de Audiência de Custódia funcionará todos os dias, de 20/12/2022 a 06/01/2023.
Art. 4º Em relação às demandas urgentes relacionadas a processos em curso, como os cartórios-sede não possuem acesso aos feitos distribuídos anteriormente ao recesso forense, o interessado deverá protocolar o pedido, na competência individualizada "Vara Recesso", como "Inicial", com a classe "Petição" Cível ou Criminal, a depender da demanda, a qual deve ser instruída com os documentos necessários à apreciação jurisdicional, independente de tratar-se de inicial, intermediária ou incidente processual, de acordo com as competências constantes da tabela do Art. 1º.
Art 5º Em caso de indisponibilidade do sistema PJE durante o período do recesso, o peticionamento ocorrerá por e-mail e deverá ser remetido para o endereço eletrônico do cartório-sede, atentando-se para a competência, incluindo no assunto o texto “Plantão Recesso” ou plantão unificado (dias não-úteis e entre às 18h até 8h do dia seguinte).
Art. 6º Dentro do período do recesso, caso o cartório-sede receba processo de competência de outro cartório-sede, deverá efetuar a redistribuição no sistema PJE para a Vara de recesso competente ou, em caso de indisponibilidade do sistema, encaminhar o processo para o e-mail do cartório-sede competente.
Art. 7º Findo o recesso, os cartórios-sede terão até o dia 13/01/2023 para remeter os processos aos destinatários, conforme designado a seguir.
§1º Os processos e petições intermediárias de competência dos Juizados Especiais/Turmas Recursais deverão ser salvos em arquivo PDF e remetidos através do e-mail: distribuicaojuizados@tjba.jus.br, com a devida baixa do processo do recesso no Sistema PJE;
§1º - Os processos e petições intermediárias de competência dos Juizados Especiais/Turmas Recursais, cuja tramitação ocorra ou deva ocorrer junto ao PROJUDI, deverão ser salvos em arquivo PDF e remetidos através do e-mail: distribuicaojuizados@tjba.jus.br, com a devida baixa do processo do recesso no Sistema PJE. (Alterado pela Portaria n.º CGJ-18/2023-GSEC, de 06 de janeiro de 2023, publicada em 09 de janeiro de 2023)
§2º Os processos de competência de Execuções Penais deverão ser salvos em arquivo PDF e remetidos através do e-mail: seeu@tjba.jus.br, com baixa do respectivo processo do recesso no PJE.
§3º Os processos que tramitaram por e-mail, nos dias em que houve indisponibilidade do sistema PJE, devem ser remetidos à SECODI para regular distribuição. Em casos de processos da área cível, remeter para o endereço eletrônico secodicivel@tjba.jus.br e criminais, para secodi.criminal@tjba.jus.br.
§4º As petições intermediárias de processos em curso no SAJ protocoladas como inicial, conforme o art. 4º, deverão ser salvas em arquivo PDF e remetidas à SECODI via e-mail. Em caso de petições de processos criminais, para o e-mail secodi.criminal@tjba.jus.br; e não-criminais, para o e-mail protocolojudicial@tjba.jus.br. Em ambas as situações, deve-se efetuar a baixa definitiva do respectivo processo do recesso no PJE.
§5º As petições intermediárias de processos em curso no PJE deverão ser salvas pelo cartório-sede em arquivo PDF e remetidas ao cartório onde tramita o processo através do e-mail funcional da unidade, com baixa definitiva do respectivo processo do recesso no PJE.
§6º Os demais processos serão redistribuídos pelos cartórios-sede diretamente no sistema PJE para as varas competentes.
§6º – Os demais processos serão redistribuídos pelos cartórios-sede diretamente no sistema PJE para as varas competentes, inclusive os processos dos Juizados da Fazenda Pública; (Alterado pela Portaria n.º CGJ-18/2023-GSEC, de 06 de janeiro de 2023, publicada em 09 de janeiro de 2023)
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Salvador, 14 de dezembro de 2022.
DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
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