Tribunal de Justiça da Bahia
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PORTARIA CONJUNTA Nº CGJ/CCI-02/2023

O DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, E O DESEMBARGADOR JATAHY JÚNIOR, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

 

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Judiciário nº 31, de 17 de janeiro de 2023;

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º. Não haverá expediente nas unidades do Serviço Extrajudicial do Estado da Bahia nas seguintes datas do corrente ano:

 

MÊS

DATAS

EVENTO

Fevereiro

20, 21 e 22

Carnaval e Quarta-feira de cinzas

Abril

07

Sexta-feira Santa

21

Tiradentes

Maio

Dia do trabalhador

Junho

08

Corpus Christi

Setembro

07

Independência do Brasil

Outubro

12

Nossa Senhora da Conceição Aparecida

Novembro

02

Finados

15

Proclamação da República

Dezembro

08

Dia da Justiça

25

Natal

 

 

Art. 2º Fica facultado o expediente nas unidades do Serviço Extrajudicial do Estado da Bahia, nas seguintes datas do corrente ano:

 

MÊS

DATAS

EVENTO

Abril

06

Endoenças

Junho

09

Data que sucede o feriado de Corpus Christi

23

Data que antecede o feriado de São João

Agosto

11

Dia do Magistrado

Setembro

08

Data que sucede o feriado da Independência do Brasil

Outubro

13

Data que sucede o feriado de Nossa Senhora da Conceição Aparecida

Novembro

03

Data que sucede o feriado de Finados

 

Parágrafo único. Também fica facultada a redução e/ou suspensão do expediente das unidades do Serviço Extrajudicial localizadas/instaladas nas proximidades ou dentro dos circuitos oficiais do Carnaval, divulgados pela Prefeitura Municipal, nos dias 16 e 17 de fevereiro de 2023. Os demais cartórios deverão funcionar regularmente.

 

Art. 3º Nas unidades em que não houver o expediente, os prazos legais e normativos para a prática de atos do ofício que tiverem seus termos finais nas referidas datas ficarão prorrogados para o primeiro dia útil imediatamente subsequente.

Parágrafo único. Os cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais, entretanto, atuarão respeitando o plantão a que se refere o art. 4º, § 1º, da Lei nº 8.935/94.

 

Art. 4º. Os responsáveis pelas unidades do Foro Extrajudicial que optarem pela suspensão do expediente nas datas previstas no art. 2º desta Portaria deverão afixar em suas respectivas serventias, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, aviso/informativo comunicando a interrupção do serviço e promover a divulgação de informativo em suas redes sociais e/ou sites, bem como encaminhar ao Núcleo Extrajudicial, através do e-mail institucional: extracorregedorias@tjba.jus.br, ofício dando conta do não funcionamento do Cartório.

 

 

Secretaria das Corregedorias, 19 de janeiro de 2023.

 

 

 

DES. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA

 

 

DES. JATAHY JUNIOR

CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR





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