Tribunal de Justiça da Bahia
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ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 7, 31 DE MARÇO DE 2023.

DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DO DIA 03 DE ABRIL DE 2023.



ATO CONJUNTO Nº 7, 31 DE MARÇO DE 2023

 

Dispõe sobre a Semana Estadual de Saneamento de Dados.

 

O Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA; o Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA; e o Desembargador EDMILSON JATAHY FONSECA JÚNIOR, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conjuntamente,

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 331, de 20 de agosto de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud) como fonte primária de dados do Sistema de Estatística do Poder Judiciário (SIESPJ), concernente aos Tribunais indicados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO a necessidade do aprimoramento contínuo da gestão da informação de demandas judiciais e gestão estratégica, nos termos da Resolução nº 462, de 06 de junho de 2022, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a gestão de dados e estatística, cria a Rede de Pesquisas Judiciárias (RPJ) e os Grupos de Pesquisas Judiciárias (GPJ) no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências; e

 

CONSIDERANDO o quanto aprovado na XXIV Reunião de Análise Estratégica (RAE) pelo Comitê de Governança (CGOV), em função da importância de um correto e completo cadastramento processual na definição, na execução e no controle de políticas judiciárias,

 

RESOLVEM

 

Art. 1º Instituir a Semana de Saneamento de Dados, no período de 15 a 19 de maio de 2023, visando à concentração de esforços na correção de dados cadastrais das partes e dos procuradores nos sistemas judiciais.

 

Art. 2º Os Juízes Titulares, Auxiliares ou Substitutos deverão adotar as seguintes medidas:

 

I – encaminhar a relação diária dos processos saneados às Corregedorias-Gerais e das Comarcas do Interior, por meio do e-mail ssd@tjba.jus.br; e

 

II – determinar aos servidores que procedam, em regime de mutirão, à análise de todos os processos elencados na relação de pendências cadastrais.

 

§ 1º Nos casos de unidades judiciárias sem Magistrados Titulares, Auxiliares ou Substitutos, caberá ao Diretor de Secretaria a adoção das medidas elencadas nos incisos I e II.

 

 

Art. 3º O mutirão será realizado por toda força de trabalho disponível nas unidades judiciárias, sob a supervisão dos responsáveis definidos no Art. 2º. 

 

 

§ 1º Os Magistrados e os servidores, desde a data da publicação deste ato conjunto, de posse da relação de pendências disponibilizada pela administração do Tribunal de Justiça da Bahia, devem planejar os trabalhos e assistir aos vídeos explicativos com o passo a passo para a correção dos dados,

 

Art. 4º A Relação de Processos com Pendências e os Vídeos Explicativos serão disponibilizados no Sistema Exaudi, na aba Saneamento de Dados.

 

Art. 5º Ficam suspensos, excepcionalmente, o atendimento ao público e a fluência dos prazos processuais em todas as Unidades Judiciárias de Primeiro Grau, Juizados Especiais, Turmas Recursais, entre os dias 15 a 19 de maiode 2023, sem prejuízo das audiências e das sessões já designadas e de atividades de caráter emergencial.

 

Art. 6º O quantitativo dos processos saneados será acompanhado por sistema desenvolvido para tal fim e publicado, diariamente, no sítio oficial do TJBA.

 

Art. 7º Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Salvador,  em 31 de março de 2023.

 

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente

 

Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Corregedor-Geral da Justiça

 

Desembargador EDMILSON JATAHY FONSECA JÚNIOR

Corregedor das Comarcas do Interior


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