EMENDA REGIMENTAL N. 07, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.
Acresce o art. 55-A ao Regimento Interno do Tribunal de Justiça da Bahia, para disciplinar a Sessão de Julgamento, com possibilidade de realização de sustentação oral, exclusivamente em ambiente virtual.
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em sessão plenária realizada no dia 15 de dezembro de 2021,
RESOLVE
Art. 1º. Incluir o art. 55-A ao Regimento Interno do Tribunal de Justiça da Bahia, com a seguinte redação:
“Art. 55-A Todos os processos de competência do Tribunal, originária ou recursal, que tramitem no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, poderão ser submetidos a julgamento em lista de processos em ambiente eletrônico, observadas as respectivas competências das Turmas, Câmaras, Seções e do Plenário, bem como os processos de competência do Conselho da Magistratura.
§ 1º Serão incluídos automaticamente na pauta da Sessão de Julgamento Virtual os seguintes processos:
I – agravos internos, agravos regimentais e embargos de declaração;
II – conflitos de competência;
III – incidentes de arguição de impedimento ou de suspeição; e
IV – as classes processuais cuja matéria discutida tenha enunciado de súmula vinculante, ou acórdão proferido em julgamento de casos repetitivos.
§ 2º As classes processuais não listadas no parágrafo anterior serão incluídas na pauta da Sessão de Julgamento Virtual a pedido do Relator, ou por advogado regularmente constituído nos autos, desde que o requerimento seja apresentado no prazo de 02 (dois) dias, contados da intimação da pauta de julgamento presencial.
§ 2º As classes processuais não listadas no parágrafo anterior serão incluídas na pauta da Sessão de Julgamento Virtual a pedido do Relator, ou por advogado regularmente constituído nos autos, desde que formulado após o pedido de dia de julgamento e antes da inclusão em pauta presencial pela Secretaria da Câmara.(ALTERADO CONFORME EMENDA REGIMENTAL N. 03/2022, DE 01 DE JUNHO DE 2022)
§ 3º l Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas neste regimento interno, fica facultado à Procuradoria-Geral da Justiça, à Defensoria Pública, aos Advogados e demais habilitados nos autos, encaminhar as respectivas sustentações, por qualquer mídia suportada pelo PJe, após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual.
§3º Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas neste regimento interno, fica facultado à Procuradoria-Geral da Justiça, à Defensoria Pública, aos Advogados e demais habilitados nos autos, encaminhar as respectivas sustentações, por qualquer mídia de áudio e/ou vídeo suportada pelo PJe, após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual.(ALTERADO CONFORME EMENDA REGIMENTAL N. 03/2022, DE 01 DE JUNHO DE 2022)
§ 4º As sessões virtuais serão convocadas pelo Presidente do Órgão Julgador, com expressa previsão da data e horário de início e término da referida sessão, com, no mínimo, 15 (quinze) dias úteis de antecedência, podendo ser realizadas de forma simultânea com as presenciais.
§4º As sessões virtuais serão convocadas pelo Presidente do Órgão Julgador, com expressa previsão da data e horário de início e término da referida sessão, com, no mínimo, 05 (cinco) dias úteis de antecedência, podendo ser realizadas de forma simultânea com as presenciais.(ALTERADO CONFORME EMENDA REGIMENTAL N. 03/2022, DE 01 DE JUNHO DE 2022)
§ 5º As sessões virtuais terão duração de 05 (cinco) dias úteis, ficando vedado o peticionamento eletrônico durante sua realização, salvo os casos excepcionais que o justifiquem, competindo à secretaria do órgão julgador informar imediatamente ao Relator sobre a juntada eletrônica de petição.
§ 6º Os advogados e partes serão intimados pelo Diário da Justiça Eletrônico DJe de que o julgamento se dará pela via eletrônica, sendo as partes já cadastradas para ciência de atos processuais via sistema intimadas por esse meio.
§ 7º Não serão incluídos na Sessão de Julgamento Virtual, ou dela serão excluídos, os seguintes processos:
I – os indicados expressamente pelo Relator para inclusão em pauta de julgamento presencial;
II – os destacados por qualquer dos julgadores, até o encerramento da sessão de julgamento;
III – os destacados por qualquer das partes desde que requerido até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão;
IV - os que não tiverem os relatórios e votos incluídos até a véspera da data de início da sessão;
V – os que tiverem pedido de sustentação oral, desde que não utilizada a faculdade prevista no § 3° deste artigo, e o requerimento tenha sido apresentado até o horário de abertura da sessão virtual;
§ 8º Os integrantes da Turma Julgadora poderão votar eletronicamente até a data e horário fixados para o encerramento da sessão.
§ 9º A assinatura eletrônica dos acórdãos deverá ser efetivada em até 48h (quarenta e oito horas) após o encerramento da sessão.
§ 10 Será considerado julgado o processo que receber, pelo menos:
I – dois terços dos votos do total dos integrantes das Seções Cíveis Reunidas, das Seções Cíveis de Direito Público e Privado, da Seção Criminal, das Câmaras Criminais e do Tribunal Pleno, nos processos de sua competência que exijam quorum qualificado para julgamento;
II – votos da maioria absoluta dos integrantes das Seções Cíveis Reunidas, das Seções Cíveis de Direito Público e Privado, da Seção Criminal, das Câmaras Criminais e do Tribunal Pleno, nos processos de sua competência que não exijam quorum qualificado para julgamento;
III – três ou cinco votos dos integrantes das Turmas julgadoras nas Câmaras Cíveis, conforme o caso, de acordo com o disposto neste Regimento; e
IV – três votos dos membros das Turmas Criminais.
§11. O quórum de julgamento será formado pelos magistrados que estiverem presentes na data da abertura da sessão virtual.
§12. Caso ocorra afastamento após a abertura da sessão virtual os votos já proferidos pelo magistrado afastado ficam mantidos.
§13. A substituição do desembargador que, após a abertura da sessão se afasta por motivo legal, observará a ordem de antiguidade no órgão para completar o quórum de votação.
§14. O relator poderá ter processos incluídos em pauta, caso entenda pertinente, mesmo em seus períodos de afastamento.
§ 15. Não concluído o julgamento, bem como os processos expressamente adiados, ficam incluídos na sessão virtual imediatamente posterior, independente de nova intimação.
§ 16. Encerrada a Sessão de Julgamento Virtual, na data e hora designados pelo Presidente do Órgão Julgador, e assinados eletronicamente os acórdãos, a Secretaria da unidade judicial respectiva deverá lançar o resultado, mediante juntada de certidão de julgamento nos autos do processo eletrônico, e o respectivo registro da movimentação processual.
§ 17. Os julgamentos da Sessão de Julgamento Virtual serão públicos e poderão ser acompanhados pela rede mundial de computadores (internet).
§ 18. Aplicam-se às sessões de julgamento virtual, no que couber, e desde que não expressamente regulamentado por este artigo, as demais disposições contidas neste Regimento Interno acerca das sessões de julgamento.
§ 19. O Presidente do Tribunal, mediante Decreto, poderá regulamentar os demais procedimentos que sejam imprescindíveis à efetividade da Sessão de Julgamento Virtual.”
Art. 2º. Esta Emenda Regimental entrará em vigor no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da sua publicação.
Sala das Sessões, em 15 de dezembro de 2021.
Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE
PRESIDENTE
DES. CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO - 1º Vice-Presidente
DES. AUGUSTO DE LIMA BISPO - 2ª Vice-Presidente
DES. JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA - Corregedora Geral da Justiça
DES. OSVALDO DE ALMEIDA BOMFIM - Corregedor CMC Interior
DESª SÍLVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF
DESª TELMA LAURA SILVA BRITTO
DES. MÁRIO ALBERTO SIMÕES HIRS
DESª IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ
DESª MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA
DESª ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA
DESª NÁGILA MARIA SALES BRITO
DESª GARDÊNIA PEREIRA DUARTE
DES. EMÍLIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ
DES. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
DES. ALIOMAR SILVA BRITTO
DES. JOÃO AUGUSTO PINTO
DES. JATAHY JÚNIOR
DES. MOACYR MONTENEGRO SOUTO
DESª IVONE BESSA RAMOS
DES. ROBERTO MAYNARD FRANK
DES. JOÃO BÔSCO DE OLIVEIRA SEIXAS
DESª RITA DE CÁSSIA MACHADO MAGALHÃES
DESª REGINA HELENA RAMOS REIS
DES. MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER
DESª PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO
DESª MARIA DE LOURDES PINHO MEDAUAR
DES. BALTAZAR MIRANDA SARAIVA
DES. MÁRIO AUGUSTO ALBIANI ALVES JÚNIOR
DES. RAIMUNDO SÉRGIO CAFEZEIRO
DES. ABELARDO MATTA
DESª SORAYA MORADILLO PINTO
DESª ARACY LIMA BORGES
DES. ANTONIO CUNHA CAVALCANTI
DES. JOSÉ ARAS
DES. MANUEL BAHIA CARNEIRO DE ARAÚJO
DESª REGINA HELENA SANTOS E SILVA
DES. PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD
DES. GEDER LUIZ ROCHA GOMES
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