Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 225 DE ABRIL DE 2023.

DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DO DIA 13 DE ABRIL DE 2023.


Altera a composição da Comissão Permanente de Avaliação Documental – CPAD do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, instituída pelo Decreto Judiciário n.º 98, de 19 de maio de 2009 e unificada por meio do Decreto Judiciário n.º 162, de 11 de março de 2013.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,


CONSIDERANDO o quanto disposto no TJ-ADM-2023/19993,

 

DECIDE

 

Art. 1º Alterar a composição da Comissão Permanente de Avaliação Documental do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – CPAD, instituída pelo do Decreto Judiciário n.º 98/2009 e unificada por meio do Decreto Judiciário n.º 162/2013, que passa a ser integrada pelos seguintes membros:

Desembargador Angelo Jeronimo e Silva Vita, na qualidade de Presidente;

Juiz de Direito Joselito Rodrigues de Miranda Júnior;

Juiz de Direito Gilberto Bahia de Oliveira;

Juíza de Direito Andrea Tourinho Cerqueira de Araújo;

Marcos Bacellar Souza, Diretor de Documentação e Informação;

Alessandro de Oliveira Serafim, Coordenador de Gestão de Arquivos;

Marcelo de Queiroz Pereira Bessa, Coordenador de Protocolo;

Epaminondas de Vasconcellos Couto, Coordenador de Estatística da Secretaria de Planejamento;

Alex da Silva Carvalho, servidor representante da Coordenação de Sistema de Informação;

Maria Gabriela Pinheiro Lima, assessora técnica da Secretaria de Administração;

Vanderlino Carlos dos Santos Júnior, Bacharel em História;

Anderson Luis da Paixão Café, Bacharel em Biblioteconomia; e

Lucila Ventura Cruz, Bacharela em Biblioteconomia.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições do Decreto Judiciário nº 129, de 07 de março de 2023.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de abril de 2023.


 

DESEMBARGADOR NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente


Revogado pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 218, DE 1º DE MARÇO DE 2024.



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